TJRJ - 0809770-33.2024.8.19.0003
1ª instância - Angra dos Reis Jui Esp Civ
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
24/09/2025 01:17
Decorrido prazo de DAIANA NEVES DOS SANTOS em 23/09/2025 23:59.
-
24/09/2025 01:17
Decorrido prazo de ENEL BRASIL S.A em 23/09/2025 23:59.
-
24/09/2025 01:17
Decorrido prazo de MICHELLE ANGELA MOREIRA GONCALVES em 23/09/2025 23:59.
-
10/09/2025 01:26
Publicado Intimação em 09/09/2025.
-
10/09/2025 01:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/09/2025
-
05/09/2025 09:15
Expedição de Outros documentos.
-
05/09/2025 09:15
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
04/09/2025 14:44
Conclusos ao Juiz
-
04/09/2025 14:44
Expedição de Informações.
-
04/09/2025 12:03
Expedição de Mandado.
-
28/08/2025 16:42
Juntada de Petição de petição
-
26/08/2025 13:02
Expedição de Certidão.
-
26/08/2025 01:03
Publicado Intimação em 26/08/2025.
-
26/08/2025 01:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/08/2025
-
25/08/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Angra dos Reis Juizado Especial Adjunto Cível da Comarca de Angra dos Reis Avenida Oswaldo Neves Martins, 32, Sala 110, Centro, ANGRA DOS REIS - RJ - CEP: 23900-030 DECISÃO Processo:0809770-33.2024.8.19.0003 Classe:CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: DAIANA NEVES DOS SANTOS, MICHELLE ANGELA MOREIRA GONCALVES EXECUTADO: ENEL BRASIL S.A Tendo em vista o acrescido no id 219475643, expeça-se mandado de pagamento para a parte autora, com as devidas cautelas.
Após, autos conclusos para a extinção da execução.
ANGRA DOS REIS, 22 de agosto de 2025.
CARLOS MANUEL BARROS DO SOUTO Juiz Titular -
22/08/2025 15:04
Expedição de Outros documentos.
-
22/08/2025 15:04
Outras Decisões
-
22/08/2025 10:49
Conclusos ao Juiz
-
22/08/2025 10:43
Juntada de Petição de petição
-
22/08/2025 08:01
Publicado Intimação em 22/08/2025.
-
22/08/2025 08:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/08/2025
-
22/08/2025 02:38
Juntada de Petição de guias de recolhimento/ deposito/ custas
-
20/08/2025 12:03
Expedição de Outros documentos.
-
20/08/2025 12:03
Proferido despacho de mero expediente
-
19/08/2025 15:38
Conclusos ao Juiz
-
19/08/2025 15:21
Juntada de Petição de petição
-
31/07/2025 00:52
Publicado Intimação em 31/07/2025.
-
31/07/2025 00:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/07/2025
-
29/07/2025 09:12
Expedição de Outros documentos.
-
29/07/2025 09:11
Outras Decisões
-
28/07/2025 11:41
Conclusos ao Juiz
-
28/07/2025 11:40
Expedição de Informações.
-
25/07/2025 17:33
Expedição de Mandado.
-
17/07/2025 14:58
Expedição de Certidão.
-
14/07/2025 00:56
Publicado Intimação em 14/07/2025.
-
13/07/2025 00:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/07/2025
-
11/07/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Angra dos Reis Juizado Especial Adjunto Cível da Comarca de Angra dos Reis Avenida Oswaldo Neves Martins, 32, Sala 110, Centro, ANGRA DOS REIS - RJ - CEP: 23900-030 DECISÃO Processo: 0809770-33.2024.8.19.0003 Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: DAIANA NEVES DOS SANTOS, MICHELLE ANGELA MOREIRA GONCALVES EXECUTADO: ENEL BRASIL S.A Diga a parte ré sobre o acrescido no id 207282880.
Prazo de 05 dias úteis.
Sem prejuízo, expeça-se mandado de pagamento, com as devidas cautelas.
ANGRA DOS REIS, 10 de julho de 2025.
MANUELA CELESTE TOMASI Juiz Substituto -
10/07/2025 14:24
Expedição de Outros documentos.
-
10/07/2025 14:24
Outras Decisões
-
09/07/2025 19:12
Conclusos ao Juiz
-
09/07/2025 10:41
Juntada de Petição de petição
-
09/07/2025 00:51
Publicado Intimação em 08/07/2025.
-
09/07/2025 00:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/07/2025
-
04/07/2025 16:46
Expedição de Outros documentos.
-
04/07/2025 16:46
Proferido despacho de mero expediente
-
04/07/2025 11:31
Conclusos ao Juiz
-
04/07/2025 11:19
Juntada de Petição de petição
-
29/06/2025 02:32
Decorrido prazo de ENEL BRASIL S.A em 27/06/2025 23:59.
-
12/06/2025 01:04
Publicado Intimação em 12/06/2025.
-
12/06/2025 01:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/06/2025
-
11/06/2025 19:34
Juntada de Petição de diligência
-
10/06/2025 18:07
Expedição de Mandado.
-
10/06/2025 17:28
Expedição de Outros documentos.
-
10/06/2025 17:28
Outras Decisões
-
10/06/2025 15:15
Conclusos ao Juiz
-
10/06/2025 15:15
Expedição de Certidão.
-
13/05/2025 10:50
Juntada de Petição de petição
-
12/05/2025 00:08
Publicado Intimação em 12/05/2025.
-
11/05/2025 00:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/05/2025
-
08/05/2025 15:27
Expedição de Outros documentos.
-
08/05/2025 15:27
Proferido despacho de mero expediente
-
08/05/2025 14:43
Conclusos ao Juiz
-
08/05/2025 09:14
Juntada de Petição de petição
-
08/05/2025 00:18
Publicado Intimação em 08/05/2025.
-
08/05/2025 00:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/05/2025
-
06/05/2025 12:51
Expedição de Outros documentos.
-
06/05/2025 12:51
Proferido despacho de mero expediente
-
06/05/2025 11:58
Conclusos ao Juiz
-
06/05/2025 11:58
Expedição de Certidão.
-
06/05/2025 11:56
Execução ou cumprimento de sentença Iniciada (o)
-
06/05/2025 11:56
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
29/04/2025 00:34
Publicado Intimação em 28/04/2025.
-
27/04/2025 00:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/04/2025
-
25/04/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Angra dos Reis Juizado Especial Adjunto Cível da Comarca de Angra dos Reis Avenida Oswaldo Neves Martins, 32, Sala 110, Centro, ANGRA DOS REIS - RJ - CEP: 23900-030 DESPACHO Processo: 0809770-33.2024.8.19.0003 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: DAIANA NEVES DOS SANTOS, MICHELLE ANGELA MOREIRA GONCALVES RÉU: ENEL BRASIL S.A Intime-se a parte ré para comprovar, no prazo de 02 dias úteis, o cumprimento da obrigação de fazer determinada no item 01 da sentença, sob pena de penhora online do valor da multa estipulada.
Cadastre o cartório no sistema a fase de cumprimento de sentença.
ANGRA DOS REIS, 24 de abril de 2025.
CARLOS MANUEL BARROS DO SOUTO Juiz Titular -
24/04/2025 12:37
Expedição de Outros documentos.
-
24/04/2025 12:37
Proferido despacho de mero expediente
-
24/04/2025 11:54
Conclusos para despacho
-
17/04/2025 10:57
Juntada de Petição de petição
-
10/04/2025 14:08
Expedição de Informações.
-
09/04/2025 18:12
Expedição de Mandado.
-
09/04/2025 01:19
Decorrido prazo de JHULIAN VILELA CARVALHO em 08/04/2025 23:59.
-
01/04/2025 00:18
Publicado Intimação em 01/04/2025.
-
01/04/2025 00:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/03/2025
-
31/03/2025 15:54
Juntada de Petição de petição
-
31/03/2025 00:15
Publicado Intimação em 31/03/2025.
-
30/03/2025 00:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/03/2025
-
28/03/2025 14:54
Expedição de Outros documentos.
-
28/03/2025 14:54
Expedição de Outros documentos.
-
28/03/2025 14:54
Expedição de Certidão.
-
28/03/2025 14:54
Transitado em Julgado em 28/03/2025
-
27/03/2025 17:56
Expedição de Outros documentos.
-
27/03/2025 17:56
Outras Decisões
-
27/03/2025 14:07
Conclusos para decisão
-
27/03/2025 13:16
Juntada de Petição de petição
-
25/03/2025 01:28
Decorrido prazo de JOAO THOMAZ PRAZERES GONDIM em 24/03/2025 23:59.
-
25/03/2025 01:28
Decorrido prazo de JHULIAN VILELA CARVALHO em 24/03/2025 23:59.
-
20/03/2025 01:19
Decorrido prazo de DAIANA NEVES DOS SANTOS em 19/03/2025 23:59.
-
20/03/2025 01:19
Decorrido prazo de ENEL BRASIL S.A em 19/03/2025 23:59.
-
20/03/2025 01:19
Decorrido prazo de MICHELLE ANGELA MOREIRA GONCALVES em 19/03/2025 23:59.
-
10/03/2025 00:19
Publicado Intimação em 10/03/2025.
-
09/03/2025 00:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/03/2025
-
06/03/2025 14:00
Expedição de Outros documentos.
-
06/03/2025 14:00
Expedição de Outros documentos.
-
27/02/2025 12:10
Expedição de Certidão.
-
27/02/2025 12:10
Expedição de Outros documentos.
-
27/02/2025 12:10
Art. 40 Lei 9.099/95 - Homologatória
-
26/02/2025 15:21
Conclusos para julgamento
-
26/02/2025 15:21
Projeto de Sentença - Julgado procedente em parte do pedido
-
26/02/2025 15:21
Juntada de Projeto de sentença
-
26/02/2025 15:21
Recebidos os autos
-
26/02/2025 15:21
Remetidos os Autos (outros motivos) para Juiz Leigo FLAVIA SILVEIRA SILVA
-
26/02/2025 15:21
Audiência Conciliação, Instrução e Julgamento realizada para 17/02/2025 11:00 Juizado Especial Adjunto Cível da Comarca de Angra dos Reis.
-
26/02/2025 15:21
Juntada de Ata da Audiência
-
18/02/2025 12:59
Juntada de petição
-
17/02/2025 11:04
Juntada de Petição de petição
-
17/02/2025 11:04
Juntada de Petição de petição
-
03/02/2025 15:51
Juntada de Petição de contestação
-
27/01/2025 13:16
Audiência Conciliação, Instrução e Julgamento designada para 17/02/2025 11:00 Juizado Especial Adjunto Cível da Comarca de Angra dos Reis.
-
24/01/2025 00:19
Publicado Intimação em 24/01/2025.
-
24/01/2025 00:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/01/2025
-
23/01/2025 03:47
Decorrido prazo de ENEL BRASIL S.A em 22/01/2025 23:59.
-
23/01/2025 03:18
Publicado Intimação em 22/01/2025.
-
23/01/2025 03:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/01/2025
-
23/01/2025 01:43
Publicado Intimação em 22/01/2025.
-
23/01/2025 01:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/01/2025
-
23/01/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Angra dos Reis Juizado Especial Adjunto Cível da Comarca de Angra dos Reis Avenida Oswaldo Neves Martins, 32, Sala 110, Centro, ANGRA DOS REIS - RJ - CEP: 23900-030 DESPACHO Processo: 0809770-33.2024.8.19.0003 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: DAIANA NEVES DOS SANTOS, MICHELLE ANGELA MOREIRA GONCALVES RÉU: ENEL BRASIL S.A Tendo em vista que o Ato Normativo Conjunto do Presidente do TJ-RJ 2VP CGJ 01/2022 datado de 08 de março de 2022 em seu art. 1º previu o retorno às atividades presenciais, DESIGNO o dia 17/02/2025 para a realização de Audiência de Conciliação, Instrução e Julgamento às 11:00, a ser presidida por Juiz Leigo na forma PRESENCIAL.
A referida audiência será realizada na sala nº 108 do Fórum de Angra dos Reis, no dia acima designado, devendo as partes, as testemunhas e os advogados comparecem com 15 minutos de antecedência (do horário acima marcado).
O comparecimento acima referido (das testemunhas) deverá ser comunicado através de intimação feita na forma do art. 455 do CPC (ônus de quem arrola), sob pena de perda da prova.
Esclareço que na ocasião todas as questõesprocessuaisserão resolvidas, inclusive eventuais pendências certificadas nos autos,que deverão ser sanadas pelas respectivas partes até então.
Intimem-se.
ANGRA DOS REIS, 22 de janeiro de 2025.
CARLOS MANUEL BARROS DO SOUTO Juiz Titular -
22/01/2025 12:30
Expedição de Outros documentos.
-
22/01/2025 12:30
Proferido despacho de mero expediente
-
22/01/2025 11:42
Conclusos para despacho
-
17/01/2025 13:07
Expedição de Outros documentos.
-
17/01/2025 13:07
Proferido despacho de mero expediente
-
17/01/2025 11:33
Conclusos para despacho
-
17/01/2025 11:33
Expedição de Certidão.
-
16/01/2025 10:16
Juntada de Petição de petição
-
09/01/2025 12:35
Juntada de Petição de habilitação nos autos
-
07/01/2025 14:03
Expedição de Outros documentos.
-
07/01/2025 14:03
Proferido despacho de mero expediente
-
07/01/2025 12:13
Conclusos para despacho
-
07/01/2025 12:13
Expedição de Certidão.
-
06/01/2025 20:09
Juntada de Petição de petição
-
25/12/2024 20:32
Juntada de Petição de diligência
-
20/12/2024 00:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/12/2024
-
18/12/2024 16:51
Expedição de Mandado.
-
18/12/2024 13:28
Expedição de Outros documentos.
-
18/12/2024 13:28
Proferido despacho de mero expediente
-
18/12/2024 13:08
Expedida/certificada a citação eletrônica
-
18/12/2024 13:08
Conclusos para despacho
-
18/12/2024 13:08
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
18/12/2024
Ultima Atualização
24/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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