TJRJ - 0809843-05.2024.8.19.0003
1ª instância - Angra dos Reis Jui Esp Civ
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
16/09/2025 10:18
Arquivado Definitivamente
-
16/09/2025 10:18
Baixa Definitiva
-
16/09/2025 10:18
Expedição de Certidão.
-
16/09/2025 10:18
Transitado em Julgado em 16/09/2025
-
19/08/2025 01:34
Decorrido prazo de SUELEN VELOSO PEREIRA em 18/08/2025 23:59.
-
19/08/2025 01:34
Decorrido prazo de AMPLA ENERGIA E SERVIÇOS S.A. em 18/08/2025 23:59.
-
01/08/2025 00:20
Publicado Intimação em 01/08/2025.
-
01/08/2025 00:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/07/2025
-
31/07/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Angra dos Reis Juizado Especial Adjunto Cível da Comarca de Angra dos Reis Avenida Oswaldo Neves Martins, 32, Sala 110, Centro, ANGRA DOS REIS - RJ - CEP: 23900-030 SENTENÇA Processo: 0809843-05.2024.8.19.0003 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: SUELEN VELOSO PEREIRA REGISTRADO(A) CIVILMENTE COMO SUELEN VELOSO PEREIRA RÉU: AMPLA ENERGIA E SERVIÇOS S.A.
Tendo em vista a satisfação da obrigação executada, JULGO EXTINTA a presente execução, com base no artigo 924, II do Código de Processo Civil.
Levante-se eventual penhora.
Custas ex lege.
Sem honorários.
Após as devidas formalidades, dê-se baixa e arquivem-se.
P.R.I.
ANGRA DOS REIS, 29 de julho de 2025.
CARLOS MANUEL BARROS DO SOUTO Juiz Titular -
30/07/2025 12:06
Expedição de Outros documentos.
-
30/07/2025 12:06
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
29/07/2025 17:24
Conclusos ao Juiz
-
29/07/2025 17:23
Expedição de Certidão.
-
19/07/2025 02:00
Publicado Intimação em 18/07/2025.
-
19/07/2025 02:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/07/2025
-
16/07/2025 17:49
Expedição de Outros documentos.
-
16/07/2025 17:49
Proferido despacho de mero expediente
-
16/07/2025 17:29
Conclusos ao Juiz
-
16/07/2025 17:05
Juntada de Petição de petição
-
09/07/2025 00:51
Publicado Intimação em 08/07/2025.
-
09/07/2025 00:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/07/2025
-
04/07/2025 17:22
Expedição de Outros documentos.
-
04/07/2025 17:22
Outras Decisões
-
04/07/2025 15:49
Conclusos ao Juiz
-
04/07/2025 15:49
Expedição de Certidão.
-
23/06/2025 11:58
Juntada de Petição de petição
-
12/06/2025 00:39
Publicado Intimação em 12/06/2025.
-
12/06/2025 00:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/06/2025
-
10/06/2025 17:09
Expedição de Outros documentos.
-
10/06/2025 17:09
Proferido despacho de mero expediente
-
10/06/2025 16:48
Conclusos ao Juiz
-
10/06/2025 16:47
Expedição de Certidão.
-
10/06/2025 16:47
Transitado em Julgado em 10/06/2025
-
20/05/2025 18:25
Juntada de Petição de petição
-
13/05/2025 00:14
Publicado Intimação em 13/05/2025.
-
13/05/2025 00:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/05/2025
-
09/05/2025 17:44
Expedição de Outros documentos.
-
09/05/2025 17:44
Proferido despacho de mero expediente
-
09/05/2025 16:25
Conclusos ao Juiz
-
07/05/2025 12:28
Juntada de Petição de petição
-
07/05/2025 01:17
Publicado Intimação em 07/05/2025.
-
07/05/2025 01:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/05/2025
-
06/05/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Angra dos Reis Juizado Especial Adjunto Cível da Comarca de Angra dos Reis Avenida Oswaldo Neves Martins, 32, Sala 110, Centro, ANGRA DOS REIS - RJ - CEP: 23900-030 DESPACHO Processo: 0809843-05.2024.8.19.0003 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: SUELEN VELOSO PEREIRA REGISTRADO(A) CIVILMENTE COMO SUELEN VELOSO PEREIRA RÉU: AMPLA ENERGIA E SERVIÇOS S.A. À parte autora sobre o acrescido no id 189865088.
Nada sendo requerido, no prazo de 10 dias úteis, dê-se baixa e arquivem-se.
ANGRA DOS REIS, 5 de maio de 2025.
CARLOS MANUEL BARROS DO SOUTO Juiz Titular -
05/05/2025 17:35
Expedição de Outros documentos.
-
05/05/2025 17:35
Proferido despacho de mero expediente
-
05/05/2025 17:14
Conclusos ao Juiz
-
05/05/2025 16:51
Juntada de Petição de petição
-
30/04/2025 01:41
Publicado Intimação em 30/04/2025.
-
30/04/2025 01:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/04/2025
-
28/04/2025 17:22
Expedição de Outros documentos.
-
28/04/2025 17:22
Proferido despacho de mero expediente
-
28/04/2025 13:46
Conclusos ao Juiz
-
28/04/2025 12:38
Juntada de Petição de petição
-
24/04/2025 00:18
Publicado Intimação em 24/04/2025.
-
20/04/2025 00:18
Expedição de Certidão.
-
17/04/2025 00:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/04/2025
-
16/04/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Angra dos Reis Juizado Especial Adjunto Cível da Comarca de Angra dos Reis Avenida Oswaldo Neves Martins, 32, Sala 110, Centro, ANGRA DOS REIS - RJ - CEP: 23900-030 DECISÃO Processo: 0809843-05.2024.8.19.0003 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: SUELEN VELOSO PEREIRA REGISTRADO(A) CIVILMENTE COMO SUELEN VELOSO PEREIRA RÉU: AMPLA ENERGIA E SERVIÇOS S.A.
Os embargos de declaração interpostos são tempestivos, razão pela qual conheço os mesmos.
Reconheço a obscuridade, fruto de erro material, na decisão de id 182441257, no que se refere ao número do TOI que deve ser cancelado pela parte ré.
Note que, conforme documento apresentado pela parte autora (id 163595022), o número do TOI discutido nos autos é 51672066; numero este corroborado pela parte própria parte ré, na contestação (id 1700069925 - fls. 05).
Desta feita, para não restar mais dúvida, esclareço que o TOI a ser cancelado é o de número 51672066 (vide id 163595022 e id 1700069925 - fls. 05).
De resto, permanecerá à sentença nos seus demais termos originalmente lançados.
P.R.I.
ANGRA DOS REIS, 14 de abril de 2025.
CARLOS MANUEL BARROS DO SOUTO Juiz Titular -
15/04/2025 17:35
Juntada de Petição de petição
-
15/04/2025 06:21
Expedição de Outros documentos.
-
15/04/2025 06:21
Embargos de Declaração Acolhidos em parte
-
15/04/2025 01:37
Decorrido prazo de AMPLA ENERGIA E SERVIÇOS S.A. em 14/04/2025 23:59.
-
14/04/2025 15:43
Conclusos para decisão
-
14/04/2025 09:38
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
07/04/2025 00:04
Publicado Intimação em 07/04/2025.
-
06/04/2025 00:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/04/2025
-
03/04/2025 13:12
Expedição de Outros documentos.
-
03/04/2025 13:12
Embargos de Declaração Acolhidos em parte
-
01/04/2025 13:57
Conclusos para decisão
-
01/04/2025 13:52
Expedição de Certidão.
-
01/04/2025 13:52
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
28/03/2025 00:12
Publicado Intimação em 28/03/2025.
-
28/03/2025 00:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/03/2025
-
26/03/2025 18:21
Expedição de Outros documentos.
-
26/03/2025 18:21
Art. 40 Lei 9.099/95 - Homologatória
-
25/03/2025 19:44
Conclusos para julgamento
-
25/03/2025 19:44
Projeto de Sentença - Julgado procedente em parte do pedido
-
25/03/2025 19:44
Juntada de Projeto de sentença
-
25/03/2025 19:44
Recebidos os autos
-
25/03/2025 19:43
Remetidos os Autos (outros motivos) para Juiz Leigo FLAVIA SILVEIRA SILVA
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25/03/2025 19:43
Audiência Conciliação, Instrução e Julgamento realizada para 17/02/2025 10:10 Juizado Especial Adjunto Cível da Comarca de Angra dos Reis.
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25/03/2025 19:43
Juntada de Ata da Audiência
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18/02/2025 12:54
Juntada de petição
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16/02/2025 23:09
Juntada de Petição de petição
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13/02/2025 12:55
Juntada de Petição de habilitação nos autos
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03/02/2025 17:27
Juntada de Petição de contestação
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29/01/2025 14:10
Juntada de Petição de petição
-
28/01/2025 00:18
Publicado Intimação em 28/01/2025.
-
28/01/2025 00:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/01/2025
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24/01/2025 15:39
Audiência Conciliação, Instrução e Julgamento designada para 17/02/2025 10:10 Juizado Especial Adjunto Cível da Comarca de Angra dos Reis.
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24/01/2025 15:37
Expedição de Outros documentos.
-
24/01/2025 15:37
Expedição de Outros documentos.
-
24/01/2025 00:19
Publicado Intimação em 24/01/2025.
-
24/01/2025 00:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/01/2025
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23/01/2025 03:46
Decorrido prazo de AMPLA ENERGIA E SERVIÇOS S.A. em 22/01/2025 23:59.
-
23/01/2025 00:47
Publicado Intimação em 22/01/2025.
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23/01/2025 00:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/01/2025
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23/01/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Angra dos Reis Juizado Especial Adjunto Cível da Comarca de Angra dos Reis Avenida Oswaldo Neves Martins, 32, Sala 110, Centro, ANGRA DOS REIS - RJ - CEP: 23900-030 DESPACHO Processo: 0809843-05.2024.8.19.0003 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: SUELEN VELOSO PEREIRA REGISTRADO(A) CIVILMENTE COMO SUELEN VELOSO PEREIRA RÉU: AMPLA ENERGIA E SERVIÇOS S.A.
Tendo em vista que o Ato Normativo Conjunto do Presidente do TJ-RJ 2VP CGJ 01/2022 datado de 08 de março de 2022 em seu art. 1º previu o retorno às atividades presenciais, DESIGNO o dia 17/02/2025 para a realização de Audiência de Conciliação, Instrução e Julgamento às 10:10, a ser presidida por Juiz Leigo na forma PRESENCIAL.
A referida audiência será realizada na sala nº 108 do Fórum de Angra dos Reis, no dia acima designado, devendo as partes, as testemunhas e os advogados comparecem com 15 minutos de antecedência (do horário acima marcado).
O comparecimento acima referido (das testemunhas) deverá ser comunicado através de intimação feita na forma do art. 455 do CPC (ônus de quem arrola), sob pena de perda da prova.
Esclareço que na ocasião todas as questõesprocessuaisserão resolvidas, inclusive eventuais pendências certificadas nos autos,que deverão ser sanadas pelas respectivas partes até então.
Intimem-se.
ANGRA DOS REIS, 22 de janeiro de 2025.
CARLOS MANUEL BARROS DO SOUTO Juiz Titular -
22/01/2025 12:30
Expedição de Outros documentos.
-
22/01/2025 12:30
Proferido despacho de mero expediente
-
22/01/2025 11:33
Conclusos para despacho
-
13/01/2025 11:20
Juntada de Petição de habilitação nos autos
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20/12/2024 10:12
Juntada de Petição de diligência
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19/12/2024 16:10
Expedição de Certidão.
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19/12/2024 16:05
Expedição de Mandado.
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19/12/2024 15:48
Expedição de Outros documentos.
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19/12/2024 15:48
Concedida a Antecipação de tutela
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19/12/2024 11:35
Expedida/certificada a citação eletrônica
-
19/12/2024 11:35
Conclusos para decisão
-
19/12/2024 11:35
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
19/12/2024
Ultima Atualização
16/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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