TJRJ - 0805105-43.2025.8.19.0001
1ª instância - Capital 1 Vara Faz Publica
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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25/08/2025 13:53
Migrada a tramitação do processo do sistema eletrônico originário para o outro sistema eletrônico
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25/08/2025 13:53
Expedição de Outros documentos.
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25/08/2025 13:53
Expedição de Outros documentos.
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25/08/2025 13:53
Expedição de Outros documentos.
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25/08/2025 13:53
Juntada de Petição de certidão de migração
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16/08/2025 02:00
Decorrido prazo de ROSANGELA COUTINHO SOARES em 15/08/2025 23:59.
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16/08/2025 02:00
Decorrido prazo de JOAO GALDINO NETO em 15/08/2025 23:59.
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24/07/2025 00:54
Publicado Intimação em 24/07/2025.
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24/07/2025 00:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/07/2025
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24/07/2025 00:54
Publicado Intimação em 24/07/2025.
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24/07/2025 00:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/07/2025
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22/07/2025 16:22
Expedição de Outros documentos.
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22/07/2025 16:22
Expedição de Outros documentos.
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22/07/2025 16:22
Expedição de Outros documentos.
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22/07/2025 16:22
Expedição de Outros documentos.
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22/07/2025 16:22
Expedição de Outros documentos.
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29/06/2025 02:43
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE RIO DE JANEIRO em 25/06/2025 23:59.
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29/06/2025 02:43
Decorrido prazo de INSTITUTO DE PREVIDENCIA E ASSISTENCIA DO MUNICIPIO DO RIO DE JANEIRO em 25/06/2025 23:59.
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18/06/2025 02:26
Decorrido prazo de ROSANGELA COUTINHO SOARES em 17/06/2025 23:59.
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18/06/2025 02:26
Decorrido prazo de JOAO GALDINO NETO em 17/06/2025 23:59.
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15/06/2025 00:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/06/2025
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13/06/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital 1ª Vara de Fazenda Pública da Comarca da Capital Palácio da Justiça, Avenida Erasmo Braga 115, Centro, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: SENTENÇA Processo: 0805105-43.2025.8.19.0001 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: MARIA INES OZORIO JARDIM RÉU: MUNICIPIO DE RIO DE JANEIRO, INSTITUTO DE PREVIDENCIA E ASSISTENCIA DO MUNICIPIO DO RIO DE JANEIRO Considerando a desistência manifestada pela parte autora no index 197702241, anteriormente à apresentação de contestação, sendo, portanto, desnecessária a concordância do Réu, HOMOLOGO A DESISTÊNCIA e, em consequência, JULGO EXTINTO O PROCESSO, SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO, na forma do art. 485, VIII, do CPC.
Custas processuais pela parte autora, na forma do art. 90, caput, do CPC, sendo inviável a restituição das custas já recolhidas, a teor do Enunciado Administrativo nº 24 do Fundo Especial do Tribunal de Justiça, publicado através do Aviso TJ nº 57/2010, a saber: "Não dispensa o pagamento das custas e da taxa judiciária, nem autoriza a restituição daquelas já pagas: a extinção do processo em qualquer fase, por abandono, transação, desistência ou por qualquer outro fundamento presente nos arts. 267 e 269 do Código de Processo Civil, mesmo antes da citação do réu, nos termos do art. 20 da Lei nº 3.350/99.", observada à gratuidade de justiça.
Sem honorários.
Após o trânsito em julgado, dê-se baixa e arquive-se.
P.R.I.C RIO DE JANEIRO, 11 de junho de 2025.
DANIEL CALAFATE BRITO Juiz Substituto -
12/06/2025 17:41
Expedição de Outros documentos.
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12/06/2025 17:41
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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12/06/2025 17:41
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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12/06/2025 17:41
Extinto o processo por desistência
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11/06/2025 15:07
Conclusos ao Juiz
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10/06/2025 00:13
Publicado Intimação em 10/06/2025.
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10/06/2025 00:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/06/2025
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10/06/2025 00:13
Publicado Intimação em 10/06/2025.
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10/06/2025 00:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/06/2025
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09/06/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital 1ª Vara de Fazenda Pública da Comarca da Capital Palácio da Justiça, Avenida Erasmo Braga 115, Centro, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: DECISÃO Processo: 0805105-43.2025.8.19.0001 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: MARIA INES OZORIO JARDIM RÉU: MUNICIPIO DE RIO DE JANEIRO, INSTITUTO DE PREVIDENCIA E ASSISTENCIA DO MUNICIPIO DO RIO DE JANEIRO Id. 182548946 Os Embargos de Declaração têm seus contornos definidos no art. 1022 do CPC, servindo para afastar do julgamento obscuridades, contradições ou para suprir omissão a respeito de ponto acerca do qual se impunha pronunciamento do julgador, ou para corrigir erro material.
No caso versado, a decisão é clara e inequívoca, não havendo nela os vícios alegados.
Nesse diapasão, não verificada nenhuma impropriedade no decisum, revela-se apenas o mero inconformismo do Embargante com a conclusão nela alcançada. À conta de tais fundamentos, conheço dos embargos de declaração opostos e, no mérito, deixo de acolhê-los, mantendo a r. decisão tal como lançada.
Intimem-se.
RIO DE JANEIRO, 15 de maio de 2025.
DANIEL CALAFATE BRITO Juiz Substituto -
06/06/2025 14:01
Expedição de Outros documentos.
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06/06/2025 14:01
Expedição de Outros documentos.
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06/06/2025 14:00
Expedição de Outros documentos.
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06/06/2025 14:00
Expedição de Outros documentos.
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06/06/2025 14:00
Expedição de Outros documentos.
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03/06/2025 12:43
Juntada de Petição de petição
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26/05/2025 12:49
Juntada de Petição de petição
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16/05/2025 15:50
Embargos de declaração não acolhidos
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12/05/2025 11:49
Conclusos ao Juiz
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09/05/2025 14:31
Expedição de Certidão.
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01/04/2025 16:59
Juntada de Petição de embargos de declaração
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28/03/2025 16:22
Declarada incompetência
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26/03/2025 13:04
Conclusos para decisão
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26/03/2025 12:53
Expedição de Certidão.
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26/03/2025 12:50
Juntada de Petição de extrato de grerj
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12/03/2025 16:41
Juntada de Petição de petição
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18/02/2025 00:43
Decorrido prazo de JOAO GALDINO NETO em 17/02/2025 23:59.
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04/02/2025 13:18
Juntada de Petição de petição
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24/01/2025 00:16
Publicado Intimação em 24/01/2025.
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24/01/2025 00:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/01/2025
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24/01/2025 00:16
Publicado Intimação em 24/01/2025.
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24/01/2025 00:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/01/2025
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23/01/2025 00:00
Intimação
PORTARIA Nº 01/2005: à parte autora para recolher os valores faltantes, nos moldes da certidão ID 167020447. -
22/01/2025 12:28
Expedição de Outros documentos.
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22/01/2025 12:28
Expedição de Outros documentos.
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22/01/2025 12:28
Expedição de Outros documentos.
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22/01/2025 12:11
Ato ordinatório praticado
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21/01/2025 15:01
Expedição de Certidão.
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21/01/2025 15:00
Juntada de Petição de extrato de grerj
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17/01/2025 17:05
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
17/01/2025
Ultima Atualização
12/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
SENTENÇA • Arquivo
Sentença • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
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