TJRJ - 0819926-96.2023.8.19.0203
1ª instância - Jacarepagua Regional Xvi Jui Esp Civ
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
26/09/2025 11:51
Arquivado Definitivamente
-
26/09/2025 11:51
Baixa Definitiva
-
26/09/2025 11:51
Expedição de Certidão.
-
26/09/2025 11:51
Transitado em Julgado em 26/09/2025
-
26/09/2025 01:12
Decorrido prazo de JANDRIELI SOARES MARTINS em 25/09/2025 23:59.
-
26/09/2025 01:12
Decorrido prazo de ERIKA ALVES DE SOUZA PEREIRA em 25/09/2025 23:59.
-
11/09/2025 01:27
Publicado Intimação em 11/09/2025.
-
11/09/2025 01:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/09/2025
-
08/09/2025 18:47
Expedição de Outros documentos.
-
08/09/2025 18:47
Extinto o processo por inexistência de bens penhoráveis
-
08/09/2025 15:39
Conclusos ao Juiz
-
02/09/2025 00:22
Publicado Intimação em 02/09/2025.
-
02/09/2025 00:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/09/2025
-
01/09/2025 11:44
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
-
01/09/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital - Regional de Jacarepaguá 16º Juizado Especial Cível da Regional de Jacarepaguá Estrada Gabinal, 313, Sala 205/207-A e 254-A, Freguesia (Jacarepaguá), RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 22760-151 DESPACHO Processo:0819926-96.2023.8.19.0203 Classe:CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: JANDRIELI SOARES MARTINS EXECUTADO: ERIKA ALVES DE SOUZA PEREIRA Decorrido o prazo de trinta dias de paralisação do processo, volte concluso para extinção da execução.
RIO DE JANEIRO, 28 de agosto de 2025.
KEYLA BLANK DE CNOP Juiz Titular -
29/08/2025 10:45
Expedição de Outros documentos.
-
29/08/2025 10:45
Proferido despacho de mero expediente
-
27/08/2025 01:45
Decorrido prazo de ERIKA ALVES DE SOUZA PEREIRA em 26/08/2025 23:59.
-
26/08/2025 15:45
Conclusos ao Juiz
-
26/08/2025 15:45
Ato ordinatório praticado
-
16/08/2025 02:03
Decorrido prazo de MONICA FIGUEREDO em 15/08/2025 23:59.
-
16/08/2025 02:03
Decorrido prazo de SANDRO ACACIO FRAGA GRAMACHO DE FIGUEREDO em 15/08/2025 23:59.
-
07/08/2025 00:22
Publicado Intimação em 07/08/2025.
-
07/08/2025 00:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/08/2025
-
05/08/2025 12:18
Expedição de Outros documentos.
-
05/08/2025 12:18
Expedição de Outros documentos.
-
04/08/2025 18:24
Juntada de Petição de diligência
-
18/07/2025 00:48
Decorrido prazo de JANDRIELI SOARES MARTINS em 17/07/2025 23:59.
-
11/07/2025 00:22
Publicado Intimação em 10/07/2025.
-
11/07/2025 00:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/07/2025
-
09/07/2025 00:00
Intimação
Autor ID:207004697 -
08/07/2025 17:00
Juntada de Petição de redirecionamento mandado
-
08/07/2025 13:17
Expedição de Outros documentos.
-
08/07/2025 13:16
Expedição de Outros documentos.
-
08/07/2025 13:12
Expedição de Mandado.
-
18/06/2025 01:33
Publicado Intimação em 18/06/2025.
-
18/06/2025 01:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/06/2025
-
16/06/2025 17:11
Expedição de Outros documentos.
-
16/06/2025 17:10
Proferido despacho de mero expediente
-
16/06/2025 15:32
Conclusos ao Juiz
-
16/06/2025 15:31
Expedição de Certidão.
-
11/06/2025 00:18
Publicado Intimação em 11/06/2025.
-
11/06/2025 00:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/06/2025
-
10/06/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital - Regional de Jacarepaguá 16º Juizado Especial Cível da Regional de Jacarepaguá Estrada Gabinal, 313, Sala 205/207-A e 254-A, Freguesia (Jacarepaguá), RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 22760-151 DESPACHO Processo: 0819926-96.2023.8.19.0203 Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: JANDRIELI SOARES MARTINS EXECUTADO: ERIKA ALVES DE SOUZA PEREIRA Index 197950600 - Tendo em vista a abertura automática da conclusão pelo sistema informatizado Pje, sem a verificação da tempestividade dos Embargos Declaratórios, ao cartório para certificá-los.
RIO DE JANEIRO, 9 de junho de 2025.
KEYLA BLANK DE CNOP Juiz Titular -
09/06/2025 11:32
Expedição de Outros documentos.
-
09/06/2025 11:32
Proferido despacho de mero expediente
-
09/06/2025 00:19
Conclusos ao Juiz
-
09/06/2025 00:19
Expedição de Certidão.
-
06/06/2025 14:26
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
-
05/06/2025 00:11
Publicado Intimação em 05/06/2025.
-
05/06/2025 00:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/06/2025
-
04/06/2025 00:37
Publicado Intimação em 04/06/2025.
-
04/06/2025 00:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/06/2025
-
03/06/2025 22:29
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
03/06/2025 12:37
Expedição de Outros documentos.
-
03/06/2025 12:37
Expedição de Outros documentos.
-
02/06/2025 17:34
Expedição de Outros documentos.
-
02/06/2025 17:34
Outras Decisões
-
02/06/2025 13:49
Conclusos ao Juiz
-
26/05/2025 11:17
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
-
25/05/2025 23:50
Juntada de Petição de petição
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15/05/2025 00:23
Publicado Intimação em 15/05/2025.
-
15/05/2025 00:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/05/2025
-
14/05/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital - Regional de Jacarepaguá 16º Juizado Especial Cível da Regional de Jacarepaguá Estrada Gabinal, 313, Sala 205/207-A e 254-A, Freguesia (Jacarepaguá), RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 22760-151 DESPACHO Processo: 0819926-96.2023.8.19.0203 Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: JANDRIELI SOARES MARTINS EXECUTADO: ERIKA ALVES DE SOUZA PEREIRA Não se coaduna com o microssistemados juizados especiais cíveis as consultas ao sistemapara localização das partes ou de bens pertencentes a esta, eis que, diante da gigantesca demandae do acervo e limitação de pessoal cartorário existentes, tal medida inviabilizaria o funcionamento regular dos Juizados, ocasionando inegável demora na tramitação dos demais processos.
A experiência demonstra que a celeridade que se busca nos Juizados Cíveis, um dos pilares do funcionamento de importante meio de exercício da cidadania, restaria inviabilizada com a obrigatoriedade de os Juízos diligenciarem a localização das partes ou de bens pertencentes a esta.
Conforme já decido pelo Supremo Tribunal Federal, "a opção pelo rito sumaríssimo é faculdade das partes, com as vantagens e limitações que a sua escolha acarreta". (RE576.847-3, Rel.
Min.
Eros Grau).
No mesmo sentido, já deixou assentado o Superior Tribunal de Justiça que "...os Juizados Especiais são autônomos no que diz respeito ao seu procedimento, regulando-se com base em sistemanormativo próprio, estatuído pela Lei n. 9.099/95, com princípios peculiares e regras específicas para o célereandamento de suas causas." (Recl. 4.278-RJ, Rel.
Min.
Maria Isabel Gallotti) Portanto, quando da opção pelo rito dos Juizados Cíveis, o autor tinha ciência da limitação em relação às diligências que poderia obter do Juízo, diante dos princípios que norteiam a atuação dos Juizados.
Deste modo, INDEFIRO as consultas requeridas, cabendo ao requerente diligenciar a localização da parte ou de bens pertencentes a esta.
Ao exequente, no prazo de cinco dias, sob pena de extinção.
RIO DE JANEIRO, 12 de maio de 2025.
KEYLA BLANK DE CNOP Juiz Titular -
13/05/2025 11:55
Expedição de Outros documentos.
-
13/05/2025 11:55
Proferido despacho de mero expediente
-
13/05/2025 00:48
Decorrido prazo de MONICA FIGUEREDO em 12/05/2025 23:59.
-
12/05/2025 16:47
Conclusos ao Juiz
-
05/05/2025 00:08
Publicado Intimação em 05/05/2025.
-
01/05/2025 00:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/04/2025
-
30/04/2025 00:00
Intimação
Ao autor ID 188449391. -
29/04/2025 14:11
Expedição de Outros documentos.
-
29/04/2025 14:10
Expedição de Outros documentos.
-
25/04/2025 00:40
Juntada de Petição de petição
-
22/04/2025 10:08
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
-
07/03/2025 00:14
Publicado Intimação em 07/03/2025.
-
07/03/2025 00:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/03/2025
-
27/02/2025 22:05
Publicado Intimação em 26/02/2025.
-
27/02/2025 22:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/02/2025
-
27/02/2025 14:45
Expedição de Outros documentos.
-
27/02/2025 14:45
Outras Decisões
-
27/02/2025 14:16
Conclusos para decisão
-
27/02/2025 10:39
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
-
27/02/2025 00:13
Juntada de Petição de petição
-
24/02/2025 11:39
Expedição de Outros documentos.
-
24/02/2025 11:39
Proferido despacho de mero expediente
-
20/02/2025 14:53
Conclusos para despacho
-
20/02/2025 00:40
Juntada de Petição de petição
-
19/02/2025 00:17
Publicado Intimação em 19/02/2025.
-
19/02/2025 00:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/02/2025
-
17/02/2025 21:35
Juntada de Petição de petição
-
17/02/2025 12:27
Expedição de Outros documentos.
-
17/02/2025 12:27
Proferido despacho de mero expediente
-
13/02/2025 14:57
Conclusos para despacho
-
24/01/2025 00:19
Publicado Intimação em 24/01/2025.
-
24/01/2025 00:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/01/2025
-
23/01/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital - Regional de Jacarepaguá 16º Juizado Especial Cível da Regional de Jacarepaguá Estrada Gabinal, 313, Sala 205/207-A e 254-A, Freguesia (Jacarepaguá), RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 22760-151 DECISÃO Processo: 0819926-96.2023.8.19.0203 Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: JANDRIELI SOARES MARTINS EXECUTADO: ERIKA ALVES DE SOUZA PEREIRA Defiro a penhora por meio eletrônico através do sistema SISBAJUD na modalidade de repetição programada pelo prazo de 30 dias.
A ordem de bloqueio foi protocolada sob nº 20.***.***/9559-09, ora vinculada ao feito.
Aguarde-se o prazo de trinta dias para consulta.
RIO DE JANEIRO, 22 de janeiro de 2025.
KEYLA BLANK DE CNOP Juiz Titular -
22/01/2025 12:28
Expedição de Outros documentos.
-
22/01/2025 12:28
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
21/01/2025 20:41
Conclusos para decisão
-
16/01/2025 11:32
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
-
07/01/2025 15:28
Expedição de Outros documentos.
-
07/01/2025 15:28
Proferido despacho de mero expediente
-
07/01/2025 14:23
Conclusos para despacho
-
07/01/2025 14:22
Ato ordinatório praticado
-
17/12/2024 13:59
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
-
17/12/2024 01:16
Decorrido prazo de ERIKA ALVES DE SOUZA PEREIRA em 16/12/2024 23:59.
-
09/12/2024 00:03
Publicado Intimação em 09/12/2024.
-
08/12/2024 00:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/12/2024
-
06/12/2024 00:21
Publicado Intimação em 06/12/2024.
-
06/12/2024 00:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/12/2024
-
05/12/2024 11:03
Expedição de Outros documentos.
-
05/12/2024 11:03
Expedição de Outros documentos.
-
04/12/2024 12:00
Expedição de Outros documentos.
-
04/12/2024 12:00
Proferido despacho de mero expediente
-
25/11/2024 16:09
Conclusos para despacho
-
08/11/2024 00:05
Publicado Intimação em 08/11/2024.
-
08/11/2024 00:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/11/2024
-
07/11/2024 14:46
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
-
07/11/2024 12:43
Expedição de Outros documentos.
-
07/11/2024 12:43
Proferido despacho de mero expediente
-
01/11/2024 14:45
Conclusos ao Juiz
-
01/11/2024 14:45
Execução ou cumprimento de sentença Iniciada (o)
-
01/11/2024 14:45
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
01/11/2024 14:44
Expedição de Certidão.
-
01/11/2024 14:44
Transitado em Julgado em 01/11/2024
-
29/10/2024 13:05
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
-
27/10/2024 00:07
Decorrido prazo de ERIKA ALVES DE SOUZA PEREIRA em 25/10/2024 23:59.
-
15/10/2024 00:21
Decorrido prazo de JANDRIELI SOARES MARTINS em 14/10/2024 23:59.
-
11/10/2024 00:03
Publicado Intimação em 11/10/2024.
-
11/10/2024 00:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/10/2024
-
10/10/2024 10:55
Expedição de Outros documentos.
-
10/10/2024 10:55
Expedição de Outros documentos.
-
02/10/2024 00:01
Publicado Intimação em 02/10/2024.
-
02/10/2024 00:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/10/2024
-
30/09/2024 14:59
Expedição de Outros documentos.
-
30/09/2024 14:59
Art. 40 Lei 9.099/95 - Homologatória
-
27/09/2024 18:36
Conclusos ao Juiz
-
27/09/2024 18:36
Projeto de Sentença - Julgado procedente o pedido
-
27/09/2024 18:36
Juntada de Projeto de sentença
-
27/09/2024 18:36
Recebidos os autos
-
02/09/2024 17:22
Juntada de Petição de ciência
-
02/09/2024 00:03
Publicado Intimação em 02/09/2024.
-
31/08/2024 00:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/08/2024
-
30/08/2024 16:02
Remetidos os Autos (outros motivos) para Juiz Leigo ALANA AZEREDO DAL CERE
-
29/08/2024 15:59
Expedição de Outros documentos.
-
29/08/2024 15:59
Proferido despacho de mero expediente
-
23/08/2024 17:28
Conclusos ao Juiz
-
23/08/2024 17:28
Ato ordinatório praticado
-
08/07/2024 16:02
Juntada de Certidão
-
26/06/2024 17:01
Juntada de Petição de petição
-
22/05/2024 11:43
Juntada de Certidão
-
22/05/2024 00:10
Publicado Intimação em 22/05/2024.
-
22/05/2024 00:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/05/2024
-
21/05/2024 11:18
Expedição de Outros documentos.
-
21/05/2024 11:17
Proferido despacho de mero expediente
-
10/05/2024 14:55
Conclusos ao Juiz
-
18/04/2024 11:09
Juntada de Petição de petição
-
13/03/2024 16:45
Juntada de Certidão
-
03/03/2024 00:11
Decorrido prazo de ERIKA ALVES DE SOUZA PEREIRA em 01/03/2024 23:59.
-
08/02/2024 11:12
Proferido despacho de mero expediente
-
07/02/2024 10:46
Conclusos ao Juiz
-
07/02/2024 10:46
Audiência Conciliação não-realizada para 07/02/2024 10:40 16º Juizado Especial Cível da Regional de Jacarepaguá.
-
07/02/2024 10:46
Juntada de Ata da Audiência
-
06/02/2024 15:53
Juntada de Petição de diligência
-
02/02/2024 00:53
Decorrido prazo de SANDRO ACACIO FRAGA GRAMACHO DE FIGUEREDO em 01/02/2024 23:59.
-
09/01/2024 17:12
Expedição de Mandado.
-
08/01/2024 14:09
Expedição de Outros documentos.
-
08/01/2024 14:09
Ato ordinatório praticado
-
08/01/2024 14:08
Audiência Conciliação designada para 07/02/2024 10:40 16º Juizado Especial Cível da Regional de Jacarepaguá.
-
15/12/2023 13:12
Audiência Conciliação cancelada para 19/12/2023 11:40 16º Juizado Especial Cível da Regional de Jacarepaguá.
-
14/12/2023 00:45
Decorrido prazo de SANDRO ACACIO FRAGA GRAMACHO DE FIGUEREDO em 13/12/2023 23:59.
-
14/12/2023 00:33
Publicado Intimação em 14/12/2023.
-
14/12/2023 00:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/12/2023
-
12/12/2023 19:42
Expedição de Outros documentos.
-
12/12/2023 19:42
Proferido despacho de mero expediente
-
12/12/2023 15:15
Conclusos ao Juiz
-
12/12/2023 15:01
Juntada de Petição de petição
-
01/12/2023 17:56
Expedição de Outros documentos.
-
01/12/2023 17:44
Ato ordinatório praticado
-
01/12/2023 17:07
Juntada de Petição de diligência
-
22/11/2023 00:23
Publicado Intimação em 22/11/2023.
-
22/11/2023 00:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/11/2023
-
21/11/2023 13:41
Expedição de Mandado.
-
17/11/2023 19:38
Expedição de Outros documentos.
-
17/11/2023 19:37
Ato ordinatório praticado
-
17/11/2023 19:36
Audiência Conciliação designada para 19/12/2023 11:40 16º Juizado Especial Cível da Regional de Jacarepaguá.
-
17/11/2023 19:36
Audiência Conciliação cancelada para 21/11/2023 11:10 16º Juizado Especial Cível da Regional de Jacarepaguá.
-
17/11/2023 18:42
Expedição de Outros documentos.
-
17/11/2023 18:42
Proferido despacho de mero expediente
-
14/11/2023 14:39
Conclusos ao Juiz
-
14/11/2023 14:37
Juntada de Petição de petição
-
10/11/2023 13:00
Expedição de Outros documentos.
-
10/11/2023 12:59
Ato ordinatório praticado
-
10/11/2023 12:27
Juntada de Petição de diligência
-
24/10/2023 00:47
Decorrido prazo de JANDRIELI SOARES MARTINS em 23/10/2023 23:59.
-
17/10/2023 12:25
Publicado Intimação em 17/10/2023.
-
17/10/2023 12:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/10/2023
-
16/10/2023 18:18
Expedição de Mandado.
-
11/10/2023 19:18
Expedição de Outros documentos.
-
11/10/2023 19:18
Ato ordinatório praticado
-
11/10/2023 19:17
Audiência Conciliação designada para 21/11/2023 11:10 16º Juizado Especial Cível da Regional de Jacarepaguá.
-
11/10/2023 19:16
Audiência Conciliação cancelada para 26/10/2023 10:30 16º Juizado Especial Cível da Regional de Jacarepaguá.
-
11/10/2023 17:08
Expedição de Outros documentos.
-
11/10/2023 17:08
Proferido despacho de mero expediente
-
11/10/2023 15:18
Conclusos ao Juiz
-
10/10/2023 14:57
Juntada de Petição de petição
-
02/10/2023 13:16
Expedição de Outros documentos.
-
02/10/2023 13:11
Ato ordinatório praticado
-
02/10/2023 06:55
Juntada de Petição de diligência
-
25/09/2023 12:33
Expedição de Mandado.
-
24/09/2023 16:34
Expedição de Outros documentos.
-
24/09/2023 16:33
Ato ordinatório praticado
-
24/09/2023 16:32
Audiência Conciliação designada para 26/10/2023 10:30 16º Juizado Especial Cível da Regional de Jacarepaguá.
-
24/09/2023 16:32
Expedição de Outros documentos.
-
23/09/2023 20:36
Proferido despacho de mero expediente
-
04/09/2023 08:35
Conclusos ao Juiz
-
29/08/2023 02:15
Publicado Intimação em 29/08/2023.
-
29/08/2023 02:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/08/2023
-
28/08/2023 12:25
Juntada de Petição de petição
-
25/08/2023 17:56
Expedição de Outros documentos.
-
25/08/2023 17:55
Proferido despacho de mero expediente
-
21/08/2023 17:37
Juntada de aviso de recebimento
-
08/08/2023 19:51
Conclusos ao Juiz
-
18/07/2023 11:41
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
16/07/2023 00:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/07/2023
-
14/07/2023 17:37
Juntada de Petição de petição
-
13/07/2023 16:15
Expedição de Outros documentos.
-
13/07/2023 16:15
Proferido despacho de mero expediente
-
13/07/2023 12:25
Conclusos ao Juiz
-
13/07/2023 12:25
Audiência Conciliação não-realizada para 13/07/2023 12:15 16º Juizado Especial Cível da Regional de Jacarepaguá.
-
13/07/2023 12:25
Juntada de Ata da Audiência
-
05/07/2023 11:43
Juntada de aviso de recebimento
-
04/07/2023 09:49
Juntada de Petição de petição
-
20/06/2023 00:55
Decorrido prazo de MONICA FIGUEREDO em 19/06/2023 23:59.
-
02/06/2023 13:35
Expedição de Outros documentos.
-
30/05/2023 17:51
Proferido despacho de mero expediente
-
30/05/2023 14:41
Conclusos ao Juiz
-
30/05/2023 14:30
Juntada de Petição de petição
-
29/05/2023 18:41
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
29/05/2023 18:41
Audiência Conciliação designada para 13/07/2023 12:15 16º Juizado Especial Cível da Regional de Jacarepaguá.
-
29/05/2023 18:41
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
29/05/2023
Ultima Atualização
26/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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