TJRJ - 0801217-27.2025.8.19.0208
1ª instância - Meier Regional Xiii Jui Esp Civ
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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29/06/2025 02:46
Decorrido prazo de JONATAS DOS REIS SILVA em 26/06/2025 23:59.
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29/06/2025 02:46
Decorrido prazo de ÁGUAS DO RIO 4 SPE S.A em 26/06/2025 23:59.
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10/06/2025 00:21
Expedição de Certidão.
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10/06/2025 00:21
Expedição de Outros documentos.
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26/05/2025 12:18
Art. 40 Lei 9.099/95 - Homologatória
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23/05/2025 17:10
Conclusos ao Juiz
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23/05/2025 17:10
Projeto de Sentença - Extinto o processo por ausência das condições da ação
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23/05/2025 17:10
Juntada de Projeto de sentença
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23/05/2025 17:10
Recebidos os autos
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14/05/2025 14:07
Remetidos os Autos (outros motivos) para Juiz Leigo ALANA LEANDRO NUNES DE SOUZA
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14/05/2025 14:07
Audiência Conciliação, Instrução e Julgamento realizada para 14/05/2025 13:40 13º Juizado Especial Cível da Regional do Méier.
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14/05/2025 14:07
Juntada de Ata da Audiência
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14/05/2025 12:31
Juntada de Petição de petição
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24/04/2025 13:29
Juntada de Petição de contestação
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24/01/2025 00:19
Publicado Intimação em 24/01/2025.
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24/01/2025 00:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/01/2025
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23/01/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital - Regional do Méier 13º Juizado Especial Cível da Regional do Méier Rua Aristides Caire, 53, 2º Andar - Sala 214, Méier, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 20775-090 DECISÃO Processo: 0801217-27.2025.8.19.0208 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: JONATAS DOS REIS SILVA RÉU: ÁGUAS DO RIO 4 SPE S.A Analisando os fatos narrados na inicial, bem como os documentos acostados aos autos, percebe-se que não se encontram presentes os requisitos necessários para a concessão da tutela antecipada pleiteada, antes da oitiva da parte contrária, momento em que outros esclarecimentos serão trazidos aos autos.
Assim, sendo, indefiro o pedido de tutela antecipada formulado nos autos.
Intimem-se para ciência.
Após, aguarde-se a realização da audiência designada.
RIO DE JANEIRO, 22 de janeiro de 2025.
LUIS ANDRE BRUZZI RIBEIRO Juiz Titular -
22/01/2025 12:21
Expedição de Outros documentos.
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22/01/2025 12:21
Não Concedida a Antecipação de tutela
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21/01/2025 19:46
Expedida/certificada a citação eletrônica
-
21/01/2025 19:46
Conclusos para decisão
-
21/01/2025 19:46
Audiência Conciliação, Instrução e Julgamento designada para 14/05/2025 13:40 13º Juizado Especial Cível da Regional do Méier.
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21/01/2025 19:46
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
21/01/2025
Ultima Atualização
29/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Projeto de Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
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