TJRJ - 0805229-86.2024.8.19.0251
1ª instância - Capital V Jui Esp Civ / Copacabana
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
18/07/2025 16:25
Arquivado Definitivamente
-
18/07/2025 16:25
Baixa Definitiva
-
18/07/2025 16:24
Expedição de Certidão.
-
18/07/2025 16:24
Transitado em Julgado em 18/07/2025
-
06/07/2025 01:39
Decorrido prazo de MARIA DOS ANJOS ALBUQUERQUE TRINDADE em 02/07/2025 23:59.
-
06/07/2025 01:39
Decorrido prazo de ITALIA TRANSPORTO AEREO S.P.A. em 02/07/2025 23:59.
-
16/06/2025 00:13
Publicado Intimação em 16/06/2025.
-
15/06/2025 00:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/06/2025
-
13/06/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital - Copacabana 5º Juizado Especial Cível da Comarca da Capital Copacabana Super Shopping Center, Rua Siqueira Campos 143, Copacabana, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 22031-900 SENTENÇA Processo: 0805229-86.2024.8.19.0251 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: MARIA DOS ANJOS ALBUQUERQUE TRINDADE RÉU: ITALIA TRANSPORTO AEREO S.P.A.
Embora já prolatada sentença nestes autos, os quais se encontram na fase de cumprimento de obrigação, apoiando-me nos princípios norteadores do rito instaurado pela Lei 9099/95 - simplicidade, informalidade, economia processual e celeridade - e obedecendo ao comando do seu art. 2º, segundo o qual deve o juízo atuar "buscando, sempre que possível, a conciliação ou a transação", acolho o requerimento das partes para pôr termo ao processo de maneira mais eficaz, sendo certo que, em caso de descumprimento da avença aqui homologada, deverá ser objeto de execução a presente sentença.
HOMOLOGO, pela presente, o acordo celebrado entre as partes (ID 178012709), para que produza os efeitos de direito, nos termos do art. 487, inciso III, b, do Código de Processo Civil.
Dê-se baixa e arquive-se.
Em caso de não cumprimento do acordo e a requerimento do interessado, desarquive-se sem custas.
Sem custas remanescentes para fins de baixa e arquivamento do feito, ante o princípio da celeridade processual que norteia os juizados especiais cíveis.
RIO DE JANEIRO, 12 de junho de 2025.
MONICA RIBEIRO TEIXEIRA Juiz Titular -
12/06/2025 14:14
Expedição de Outros documentos.
-
12/06/2025 14:14
Homologada a Transação
-
11/06/2025 17:56
Conclusos ao Juiz
-
11/06/2025 17:54
Expedição de Certidão.
-
09/05/2025 01:32
Decorrido prazo de MARIA DOS ANJOS ALBUQUERQUE TRINDADE em 08/05/2025 23:59.
-
09/05/2025 01:32
Decorrido prazo de ITALIA TRANSPORTO AEREO S.P.A. em 08/05/2025 23:59.
-
17/03/2025 00:15
Publicado Intimação em 17/03/2025.
-
16/03/2025 00:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/03/2025
-
13/03/2025 11:58
Expedição de Outros documentos.
-
13/03/2025 11:58
Ato ordinatório praticado
-
13/03/2025 11:58
Recebidos os autos
-
13/03/2025 11:58
Juntada de Petição de certidão de distribuição
-
23/01/2025 00:52
Publicado Intimação em 22/01/2025.
-
23/01/2025 00:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/01/2025
-
13/01/2025 13:32
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para TURMA RECURSAL
-
13/01/2025 13:29
Expedição de Certidão.
-
12/01/2025 10:51
Juntada de Petição de contra-razões
-
07/01/2025 16:40
Expedição de Outros documentos.
-
07/01/2025 16:40
Expedição de Outros documentos.
-
22/12/2024 13:53
Expedição de Outros documentos.
-
22/12/2024 13:53
Recebido o recurso Sem efeito suspensivo
-
19/12/2024 17:58
Conclusos para decisão
-
17/12/2024 16:51
Expedição de Certidão.
-
13/12/2024 15:55
Expedição de Certidão.
-
13/12/2024 15:55
Juntada de Petição de recurso inominado
-
29/11/2024 00:26
Expedição de Certidão.
-
29/11/2024 00:26
Expedição de Outros documentos.
-
28/11/2024 17:58
Art. 40 Lei 9.099/95 - Homologatória
-
28/11/2024 16:27
Conclusos para julgamento
-
28/11/2024 16:27
Projeto de Sentença - Julgado procedente em parte do pedido
-
28/11/2024 16:27
Juntada de Projeto de sentença
-
28/11/2024 16:27
Recebidos os autos
-
09/10/2024 15:15
Remetidos os Autos (outros motivos) para Juiz Leigo CAROLINA DE LOURDES MELEM LIMA
-
09/10/2024 15:15
Audiência Conciliação, Instrução e Julgamento realizada para 09/10/2024 15:20 5º Juizado Especial Cível da Comarca da Capital Copacabana.
-
09/10/2024 15:15
Juntada de Ata da Audiência
-
09/10/2024 10:46
Juntada de Petição de outros documentos
-
08/10/2024 08:31
Juntada de Petição de petição
-
07/10/2024 14:23
Juntada de Petição de contestação
-
13/08/2024 16:24
Expedida/certificada a citação eletrônica
-
13/08/2024 16:24
Audiência Conciliação, Instrução e Julgamento designada para 09/10/2024 15:20 5º Juizado Especial Cível da Comarca da Capital Copacabana.
-
13/08/2024 16:24
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
13/08/2024
Ultima Atualização
13/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Sentença • Arquivo
Projeto de Sentença • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0803793-30.2024.8.19.0207
Kimberlyn dos Santos Laurentino
Filgueiras Eventos LTDA - ME
Advogado: Caren Nunes da Silva
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 17/04/2024 17:19
Processo nº 0804493-62.2024.8.19.0253
Sandro Vinicius Paixao dos Santos
Ifood com Agencia de Restaurantes Online...
Advogado: Sandro Vinicius Paixao dos Santos
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 01/08/2024 09:40
Processo nº 0817486-96.2024.8.19.0202
Vanda de Almeida
Aguas do Rio 4 Spe S.A
Advogado: Matheus Almeida de Oliveira
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 22/07/2024 16:27
Processo nº 0800196-98.2025.8.19.0213
Jayne Vezu da Silva
Cedae
Advogado: Marlon Rodrigues da Silva
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 09/01/2025 22:01
Processo nº 0802511-52.2024.8.19.0046
Marcio de Oliveira Barcelos
Ampla Energia e Servicos S.A.
Advogado: Joao Thomaz Prazeres Gondim
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 31/05/2024 20:01