TJRJ - 0899362-94.2024.8.19.0001
1ª instância - Capital 5 Vara Criminal
Polo Ativo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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21/07/2025 18:21
Outras Decisões
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21/07/2025 13:12
Conclusos ao Juiz
-
21/07/2025 13:12
Expedição de Certidão.
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10/06/2025 14:16
Expedição de Certidão.
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09/05/2025 15:09
Expedição de Certidão.
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09/05/2025 14:34
Expedição de Certidão.
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14/04/2025 14:18
Expedição de Certidão.
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12/03/2025 15:55
Expedição de Certidão.
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05/02/2025 12:37
Expedição de Certidão.
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24/01/2025 00:16
Publicado Intimação em 24/01/2025.
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24/01/2025 00:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/01/2025
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23/01/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital 5ª Vara Criminal da Comarca da Capital Avenida Erasmo Braga, 115, 502, Centro, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 20020-000 DECISÃO Processo: 0899362-94.2024.8.19.0001 Classe: AÇÃO PENAL - PROCEDIMENTO ORDINÁRIO (283) AUTOR: RIO DE JANEIRO SECRETARIA DE EST.
DE SEGURANCA PUBLICA, MINISTERIO PUBLICO DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO RÉU: FRANCISCO FERREIRA DA SILVA Trata-se de ação penal pública incondicionada movida contra FRANCISCO FERREIRA DA SILVA, como incurso(a) nas penas do artigo 54, § 2º, V, e 60 da Lei nº 9.605/1998.
O(A) denunciado(a), regularmente citado(a), apresentou resposta (id. 150465340), onde arguiu inépcia da denúncia e requereu a designação de audiência para oferecimento de ANPP; no mérito, em síntese, alegou não serem verdadeiros os fatos narrados na denúncia - o que restará provado no curso da instrução probatória.
A denúncia sob o aspecto formal é perfeita.
Presentes todos os requisitos legais inerentes ao exercício da ação penal "in casu", incluída a indispensável justa causa.
Com efeito, as questões pertinentes ao mérito da ação serão analisadas, oportunamente, cabendo ressaltar que persistem os indícios de autoria e materialidade coligidos em sede policial, impondo-se, agora, a instrução probatória no âmbito da presente ação penal, garantindo-se ao(à) imputado(a) a ampla defesa e o contraditório.
Por tais razões, MANTENHO O RECEBIMENTO DA DENÚNCIA.
Diante da negativa de oferecimento de ANPP pelo MP, remetam-se os autos à Procuradoria Geral de Justiça, nos termos do art. 28-A, § 14, do CPP.
RIO DE JANEIRO, 22 de janeiro de 2025.
PAULA FERNANDES MACHADO Juiz Titular -
22/01/2025 12:16
Expedição de Outros documentos.
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22/01/2025 12:16
Outras Decisões
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13/01/2025 16:40
Conclusos para decisão
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18/12/2024 16:26
Juntada de Petição de petição
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18/12/2024 00:22
Publicado Intimação em 18/12/2024.
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18/12/2024 00:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/12/2024
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16/12/2024 14:09
Expedição de Outros documentos.
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16/12/2024 14:09
Proferido despacho de mero expediente
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27/11/2024 15:07
Juntada de petição
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25/11/2024 15:57
Conclusos para despacho
-
21/11/2024 11:46
Juntada de Petição de petição
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07/11/2024 00:10
Publicado Intimação em 07/11/2024.
-
07/11/2024 00:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/11/2024
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06/11/2024 15:37
Expedição de Outros documentos.
-
06/11/2024 12:10
Expedição de Outros documentos.
-
06/11/2024 12:10
Proferido despacho de mero expediente
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17/10/2024 13:53
Conclusos ao Juiz
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16/10/2024 18:37
Juntada de Petição de petição
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01/10/2024 00:37
Decorrido prazo de FRANCISCO FERREIRA DA SILVA em 30/09/2024 23:59.
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23/09/2024 14:14
Juntada de petição
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23/09/2024 14:08
Ato ordinatório praticado
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17/09/2024 22:24
Juntada de Petição de diligência
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30/08/2024 00:04
Decorrido prazo de FRANCISCO FERREIRA DA SILVA em 05/08/2024 11:00.
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27/08/2024 00:35
Publicado Intimação em 27/08/2024.
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27/08/2024 00:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/08/2024
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26/08/2024 12:58
Expedição de Mandado.
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23/08/2024 18:01
Juntada de petição
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23/08/2024 17:39
Expedição de Ofício.
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23/08/2024 17:32
Evoluída a classe de AUTO DE PRISÃO EM FLAGRANTE (280) para AÇÃO PENAL - PROCEDIMENTO ORDINÁRIO (283)
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23/08/2024 17:20
Expedição de Outros documentos.
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23/08/2024 17:20
Recebida a denúncia contra FRANCISCO FERREIRA DA SILVA - CPF: *51.***.*41-15 (FLAGRANTEADO)
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23/08/2024 14:51
Conclusos ao Juiz
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23/08/2024 12:29
Juntada de Petição de petição
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23/08/2024 10:23
Juntada de Petição de petição
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22/08/2024 00:09
Publicado Intimação em 22/08/2024.
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22/08/2024 00:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/08/2024
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21/08/2024 12:27
Expedição de Outros documentos.
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21/08/2024 12:25
Expedição de Outros documentos.
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21/08/2024 10:59
Expedição de Outros documentos.
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21/08/2024 10:59
Proferido despacho de mero expediente
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21/08/2024 10:57
Conclusos ao Juiz
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20/08/2024 13:05
Juntada de Petição de petição
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14/08/2024 10:46
Juntada de Petição de denúncia (outras)
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13/08/2024 00:13
Publicado Intimação em 13/08/2024.
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13/08/2024 00:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/08/2024
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12/08/2024 15:17
Expedição de Outros documentos.
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12/08/2024 14:26
Expedição de Outros documentos.
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12/08/2024 14:26
Proferido despacho de mero expediente
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12/08/2024 14:23
Conclusos ao Juiz
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12/08/2024 11:45
Juntada de Petição de petição
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09/08/2024 12:56
Juntada de Petição de petição
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06/08/2024 17:46
Proferido despacho de mero expediente
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05/08/2024 17:06
Conclusos ao Juiz
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04/08/2024 18:57
Recebidos os autos
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04/08/2024 18:57
Remetidos os Autos (cumpridos) para 5ª Vara Criminal da Comarca da Capital
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02/08/2024 17:06
Juntada de Petição de diligência
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01/08/2024 19:08
Expedição de Mandado.
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01/08/2024 19:06
Ato ordinatório praticado
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01/08/2024 18:49
Expedição de Outros documentos.
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01/08/2024 18:49
Expedição de Alvará de Soltura ou Ordem de Liberação.
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01/08/2024 17:42
Audiência Custódia realizada para 01/08/2024 13:27 5ª Vara Criminal da Comarca da Capital.
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01/08/2024 17:42
Juntada de Ata da Audiência
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01/08/2024 16:48
Juntada de Petição de outros documentos
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01/08/2024 16:25
Juntada de Petição de petição
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01/08/2024 12:23
Audiência Custódia designada para 01/08/2024 13:27 5ª Vara Criminal da Comarca da Capital.
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01/08/2024 12:02
Juntada de Petição de petição
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31/07/2024 17:34
Juntada de Petição de petição
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31/07/2024 17:04
Remetidos os Autos (outros motivos) para Central de Audiência de Custódia da Comarca da Capital
-
31/07/2024 17:04
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
31/07/2024
Ultima Atualização
21/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
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