TJRJ - 0830064-12.2024.8.19.0002
1ª instância - Niteroi Ii Jui Esp Civ
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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03/07/2025 09:27
Arquivado Definitivamente
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03/07/2025 09:27
Expedição de Certidão.
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03/07/2025 09:27
Transitado em Julgado em 03/07/2025
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17/06/2025 01:46
Decorrido prazo de MARIA FRANCESCA ANNUCARO em 16/06/2025 23:59.
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17/06/2025 01:46
Decorrido prazo de TELEFONICA BRASIL S.A em 16/06/2025 23:59.
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06/06/2025 16:22
Expedição de Certidão.
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06/06/2025 13:02
Juntada de Petição de certidão de débito
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05/06/2025 16:28
Expedição de Certidão.
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02/06/2025 00:12
Publicado Intimação em 02/06/2025.
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01/06/2025 00:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/05/2025
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30/05/2025 16:22
Ato ordinatório praticado
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30/05/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Niterói 2º Juizado Especial Cível da Comarca de Niterói Rua Coronel Gomes Machado, s/n, - até 39 - lado ímpar, Centro, NITERÓI - RJ - CEP: 24020-069 Processo: 0830064-12.2024.8.19.0002 Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: MARIA FRANCESCA ANNUCARO EXECUTADO: TELEFONICA BRASIL S.A SENTENÇA Trata-se de Execução onde o devedor efetuou o depósito do quantum exequendo, tendo o credor lhe outorgado quitação.
Deste modo, JULGO EXTINTA a Execução com base no art. 924, inc.
II do CPC/2015.
Comprovada a disponibilidade do valor e conta no sistema SISCONDJ, expeça-se imediato mandado de pagamento em favor do credor "e/ou" seu patrono (caso possua poderes para tal) para levantamento da quantia depositada, com os acréscimos legais.
Em seguida, adotadas as providencias pertinentes à apuração de eventual diferença de custas devidas (se for o caso), dê-se baixa e arquive-se.
Intimem-se (DJe, art. 272, caput do CPC/2015).
NITERÓI, (data da assinatura digital).
GUILHERME RODRIGUES DE ANDRADE Juiz Titular -
29/05/2025 16:20
Ato ordinatório praticado
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29/05/2025 15:31
Expedição de Outros documentos.
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29/05/2025 15:31
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
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28/05/2025 13:44
Juntada de Petição de petição
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28/05/2025 13:33
Expedição de Outros documentos.
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16/05/2025 12:38
Conclusos ao Juiz
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15/05/2025 09:23
Juntada de Petição de requisição de mandado de pagamento
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14/05/2025 19:16
Juntada de Petição de informação de pagamento
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11/05/2025 00:32
Decorrido prazo de TELEFONICA BRASIL S.A em 09/05/2025 23:59.
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08/05/2025 00:08
Ato ordinatório praticado
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02/05/2025 14:37
Juntada de Petição de petição
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30/04/2025 12:27
Ato ordinatório praticado
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30/04/2025 04:51
Juntada de Petição de requisição de mandado de pagamento
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28/04/2025 00:14
Publicado Despacho em 28/04/2025.
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27/04/2025 00:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/04/2025
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25/04/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Niterói 2º Juizado Especial Cível da Comarca de Niterói Rua Coronel Gomes Machado, s/n, - até 39 - lado ímpar, Centro, NITERÓI - RJ - CEP: 24020-069 Processo: 0830064-12.2024.8.19.0002 Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: MARIA FRANCESCA ANNUCARO EXECUTADO: TELEFONICA BRASIL S.A DESPACHO Comprovada a disponibilidade do valor e conta no sistema SISCONDJ, expeça-se mandado de pagamento em favor do credor 'e/ou" seu patrono, caso este possua poderes para tal, para levantamento do valor depositado com seus acréscimos legais.
Ante a alegação de diferença, ao devedor para comprovar o depósito no prazo de 72 horas, já com a inclusão da multa do art. 523, §2º do CPC/2015.
Com o depósito, dê-se vista ao credor para que diga se outorga quitação.
Caso transcorrido o prazo sem a devida comprovação do depósito, voltem conclusos para penhora online da diferença devida.
Intimem-se e cumpra-se.
NITERÓI, (Data da Assinatura Digital).
GUILHERME RODRIGUES DE ANDRADE Juiz Titular -
24/04/2025 16:47
Expedição de Certidão.
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24/04/2025 16:47
Proferido despacho de mero expediente
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02/04/2025 09:19
Conclusos para despacho
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02/04/2025 09:18
Classe retificada de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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01/04/2025 00:25
Juntada de Petição de requisição de mandado de pagamento
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25/03/2025 16:11
Juntada de Petição de petição
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18/03/2025 00:46
Publicado Intimação em 18/03/2025.
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18/03/2025 00:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/03/2025
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15/03/2025 09:06
Expedição de Outros documentos.
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15/03/2025 09:06
Ato ordinatório praticado
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15/03/2025 09:06
Recebidos os autos
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15/03/2025 09:06
Juntada de Petição de certidão de distribuição
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14/01/2025 11:02
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para TURMA RECURSAL
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14/01/2025 10:59
Expedição de Certidão.
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22/11/2024 00:21
Decorrido prazo de MARIA FRANCESCA ANNUCARO em 21/11/2024 23:59.
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22/11/2024 00:20
Decorrido prazo de TELEFONICA BRASIL S.A. em 21/11/2024 23:59.
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14/11/2024 03:08
Publicado Intimação em 05/11/2024.
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14/11/2024 03:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/11/2024
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12/11/2024 00:57
Publicado Intimação em 11/11/2024.
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10/11/2024 00:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/11/2024
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08/11/2024 14:17
Expedição de Certidão.
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08/11/2024 14:17
Recebido o recurso Sem efeito suspensivo
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08/11/2024 12:26
Conclusos ao Juiz
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08/11/2024 12:24
Expedição de Certidão.
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31/10/2024 03:28
Juntada de Petição de contra-razões
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25/10/2024 11:47
Expedição de Certidão.
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25/10/2024 11:37
Juntada de Petição de recurso inominado
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16/10/2024 00:32
Publicado Intimação em 16/10/2024.
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16/10/2024 00:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/10/2024
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14/10/2024 17:35
Expedição de Outros documentos.
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14/10/2024 17:35
Embargos de Declaração Não-acolhidos
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14/10/2024 15:44
Juntada de Petição de petição
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09/10/2024 13:04
Conclusos ao Juiz
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09/10/2024 13:04
Expedição de Certidão.
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03/10/2024 17:27
Juntada de Petição de contra-razões
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02/10/2024 16:42
Expedição de Certidão.
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02/10/2024 16:42
Juntada de Petição de embargos de declaração
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01/10/2024 13:23
Juntada de Petição de habilitação nos autos
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30/09/2024 00:18
Expedição de Outros documentos.
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09/09/2024 10:18
Projeto de Sentença - Julgado procedente em parte do pedido
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09/09/2024 10:18
Art. 40 Lei 9.099/95 - Homologatória
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08/09/2024 22:36
Conclusos ao Juiz
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08/09/2024 16:03
Juntada de Projeto de sentença
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08/09/2024 16:03
Recebidos os autos
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02/09/2024 15:10
Remetidos os Autos (outros motivos) para Juiz Leigo PATRICIA GOMES ROCHA
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02/09/2024 15:10
Audiência Conciliação realizada para 02/09/2024 15:00 2º Juizado Especial Cível da Comarca de Niterói.
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02/09/2024 15:10
Juntada de Ata da Audiência
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01/09/2024 22:29
Juntada de Petição de petição
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29/08/2024 18:52
Juntada de Petição de contestação
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13/08/2024 17:28
Juntada de Petição de petição
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09/08/2024 00:17
Juntada de Petição de petição
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08/08/2024 22:13
Outras Decisões
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08/08/2024 13:31
Conclusos ao Juiz
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08/08/2024 13:18
Juntada de Petição de petição
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08/08/2024 00:06
Decorrido prazo de MARIA FRANCESCA ANNUCARO em 07/08/2024 20:00.
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08/08/2024 00:04
Publicado Decisão em 08/08/2024.
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08/08/2024 00:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/08/2024
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07/08/2024 15:37
Juntada de Petição de diligência
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06/08/2024 16:53
Expedição de Mandado.
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06/08/2024 15:53
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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06/08/2024 15:53
Expedição de Certidão.
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06/08/2024 15:52
Outras Decisões
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06/08/2024 15:34
Juntada de Petição de certidão
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04/08/2024 18:41
Conclusos ao Juiz
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03/08/2024 15:23
Expedida/certificada a citação eletrônica
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03/08/2024 15:23
Audiência Conciliação designada para 02/09/2024 15:00 2º Juizado Especial Cível da Comarca de Niterói.
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03/08/2024 15:23
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
03/08/2024
Ultima Atualização
30/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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