TJRJ - 0804834-03.2022.8.19.0207
1ª instância - Ilha do Governador Regional 1 Vara Civel
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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02/09/2025 15:14
Juntada de Petição de petição
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02/09/2025 00:24
Publicado Intimação em 02/09/2025.
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02/09/2025 00:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/09/2025
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01/09/2025 00:00
Intimação
Ao autor para complementar as custas, tendo em vista o recolhimento a menor : conta 1107-2 - R$ 110,53 + fundos. -
29/08/2025 07:18
Expedição de Outros documentos.
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29/08/2025 07:18
Expedição de Outros documentos.
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29/08/2025 07:17
Ato ordinatório praticado
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30/06/2025 18:02
Juntada de Petição de petição
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24/06/2025 00:45
Publicado Intimação em 24/06/2025.
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24/06/2025 00:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/06/2025
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23/06/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital 1ª Vara Cível da Regional da Ilha do Governador Travessa da Olaria, 0, Cocotá, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 21910-290 DECISÃO Processo: 0804834-03.2022.8.19.0207 Classe: BUSCA E APREENSÃO EM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA (81) AUTOR: BANCO BRADESCO SA RÉU: DEIVISON DE ALMEIDA FONSECA SILVA Defiro a liminar de busca e apreensão em favor do autor para retomada do bem objeto do contrato de index n. 22995650, haja vista o preenchimento dos requisitos legais, máxime a comprovação de regular envio de notificação ao devedor, consoante os documentos de index n. 24664786 (fl. 07), que atendem ao disposto no art. 2º, § 2º do DL nº 911/69, com nova redação dada pela Lei nº 13.043/2014.
Registre-se, ademais, que o STJ, julgando pelo sistema dos recursos repetitivos os Recursos Especiais nº 1.951.662/RS e nº 1.951.888/RS, definiu a seguinte tese (tema 1.132/STJ): “Em ação de busca e apreensão fundada em contratos garantidos com alienação fiduciária (art. 2º, § 2º, do Decreto-Lei n. 911/1969), para a comprovação da mora, é suficiente o envio de notificação extrajudicial ao devedor no endereço indicado no instrumento contratual, dispensando-se a prova do recebimento, quer seja pelo próprio destinatário, quer por terceiros.” Expeça-se o mandado de busca e apreensão, com as advertências do art. 3º, §§1º e 2º do DL nº 911/69.
Fica ciente o autor de que cientificado pelo sistema virtual da liberação do mandado, deverá comparecer à CCM para agendamento da diligência.
Cite-se e intime-se o réu, que deverá apresentar sua resposta no prazo do art. 3º, §3º do DL nº 911/69.
Caso o autor pretenda a constrição prevista no art. 3º, §9º do DL nº 911/69, venham as custas para a prática do ato.
RIO DE JANEIRO, 18 de junho de 2025.
ALINE GOMES ESPINDOLA Juiz Substituto -
18/06/2025 16:39
Expedição de Outros documentos.
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18/06/2025 16:39
Concedida a Medida Liminar
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18/06/2025 15:57
Conclusos ao Juiz
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18/06/2025 15:56
Expedição de Certidão.
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18/06/2025 15:32
Classe retificada de EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) para BUSCA E APREENSÃO EM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA (81)
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05/05/2025 17:26
Juntada de Petição de petição
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25/04/2025 00:21
Publicado Intimação em 25/04/2025.
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25/04/2025 00:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/04/2025
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16/04/2025 13:40
Expedição de Outros documentos.
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16/04/2025 13:40
Expedição de Outros documentos.
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16/04/2025 00:36
Publicado Intimação em 16/04/2025.
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16/04/2025 00:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/04/2025
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14/04/2025 23:44
Expedição de Outros documentos.
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14/04/2025 23:44
Recebida a emenda à inicial
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11/04/2025 17:49
Conclusos para decisão
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24/01/2025 11:23
Juntada de Petição de petição
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24/01/2025 00:17
Publicado Intimação em 24/01/2025.
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24/01/2025 00:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/01/2025
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23/01/2025 00:00
Intimação
Ao autor para recolher as custas para os atos de fl : conta 2212-9, R$ 94,56 + CAARJ, FUNPERJ, FUNDPERJ e FUNARPEN -
22/01/2025 12:13
Expedição de Outros documentos.
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22/01/2025 12:13
Expedição de Outros documentos.
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22/01/2025 12:12
Ato ordinatório praticado
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11/10/2024 00:58
Decorrido prazo de FELIPE D AGUIAR ROCHA FERREIRA em 10/10/2024 23:59.
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02/10/2024 00:08
Decorrido prazo de CARLOS EDUARDO CAVALCANTE RAMOS em 01/10/2024 23:59.
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30/09/2024 17:05
Juntada de Petição de petição
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23/09/2024 12:52
Expedição de Outros documentos.
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23/09/2024 12:52
Expedição de Outros documentos.
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23/09/2024 12:52
Expedição de Outros documentos.
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23/09/2024 12:28
Proferido despacho de mero expediente
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20/09/2024 17:25
Conclusos ao Juiz
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11/07/2024 16:57
Juntada de Petição de petição
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11/06/2024 19:31
Juntada de Petição de diligência
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17/05/2024 13:13
Expedição de Mandado.
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07/02/2024 00:17
Publicado Intimação em 07/02/2024.
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07/02/2024 00:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/02/2024
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06/02/2024 10:49
Expedição de Outros documentos.
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06/02/2024 10:49
Proferido despacho de mero expediente
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05/02/2024 14:07
Conclusos ao Juiz
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05/02/2024 14:06
Expedição de Certidão.
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02/02/2024 15:10
Juntada de Petição de petição
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24/01/2024 00:19
Publicado Intimação em 24/01/2024.
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24/01/2024 00:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/01/2024
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23/01/2024 12:42
Expedição de Outros documentos.
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23/01/2024 12:42
Proferido despacho de mero expediente
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23/01/2024 09:40
Conclusos ao Juiz
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23/01/2024 09:39
Ato ordinatório praticado
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27/11/2023 14:56
Proferido despacho de mero expediente
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27/11/2023 14:26
Conclusos ao Juiz
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27/11/2023 14:26
Expedição de Certidão.
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28/09/2023 12:07
Juntada de Petição de petição
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01/09/2023 00:10
Decorrido prazo de FELIPE D AGUIAR ROCHA FERREIRA em 31/08/2023 23:59.
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01/09/2023 00:10
Decorrido prazo de CARLOS EDUARDO CAVALCANTE RAMOS em 31/08/2023 23:59.
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23/08/2023 15:30
Expedição de Outros documentos.
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23/08/2023 15:30
Expedição de Outros documentos.
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26/06/2023 16:43
Juntada de Petição de diligência
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09/05/2023 15:46
Expedição de Mandado.
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19/10/2022 00:41
Decorrido prazo de FELIPE D AGUIAR ROCHA FERREIRA em 18/10/2022 23:59.
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11/10/2022 00:23
Decorrido prazo de CARLOS EDUARDO CAVALCANTE RAMOS em 10/10/2022 23:59.
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19/09/2022 15:47
Expedição de Outros documentos.
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19/09/2022 15:47
Expedição de Outros documentos.
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19/09/2022 10:36
Proferido despacho de mero expediente
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17/09/2022 14:13
Conclusos ao Juiz
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17/09/2022 14:13
Ato ordinatório praticado
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25/08/2022 17:12
Juntada de Petição de petição
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20/08/2022 00:14
Decorrido prazo de FELIPE D AGUIAR ROCHA FERREIRA em 19/08/2022 23:59.
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20/08/2022 00:14
Decorrido prazo de CARLOS EDUARDO CAVALCANTE RAMOS em 19/08/2022 23:59.
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09/08/2022 16:38
Expedição de Outros documentos.
-
09/08/2022 16:38
Expedição de Outros documentos.
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09/08/2022 16:36
Ato ordinatório praticado
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25/07/2022 16:56
Juntada de Petição de petição
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18/07/2022 12:23
Juntada de Petição de petição
-
06/07/2022 14:42
Expedição de Outros documentos.
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06/07/2022 14:41
Expedição de Certidão.
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06/07/2022 10:24
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
06/07/2022
Ultima Atualização
01/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
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Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
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Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
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