TJRJ - 0859914-03.2024.8.19.0038
1ª instância - Nova Iguacu-Mesquita Iv Juizado Especial Civel
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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03/09/2025 00:25
Publicado Intimação em 03/09/2025.
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03/09/2025 00:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/09/2025
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01/09/2025 17:14
Expedição de Outros documentos.
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01/09/2025 17:14
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
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31/08/2025 09:37
Conclusos ao Juiz
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29/08/2025 16:02
Expedição de Alvará.
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27/08/2025 14:04
Juntada de petição
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25/08/2025 14:33
Juntada de petição
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25/08/2025 14:17
Juntada de Petição de informação de pagamento
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22/08/2025 08:03
Publicado Intimação em 22/08/2025.
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22/08/2025 08:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/08/2025
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20/08/2025 14:38
Expedição de Outros documentos.
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20/08/2025 14:38
Expedição de Outros documentos.
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19/08/2025 08:04
Ato ordinatório praticado
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19/08/2025 08:03
Ato ordinatório praticado
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16/08/2025 02:00
Decorrido prazo de AGUAS DO RIO 1 SPE S.A em 15/08/2025 23:59.
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25/07/2025 02:10
Juntada de Petição de guias de recolhimento/ deposito/ custas
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24/07/2025 00:54
Publicado Decisão em 24/07/2025.
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24/07/2025 00:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/07/2025
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22/07/2025 16:15
Expedição de Certidão.
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22/07/2025 16:15
Determinado o bloqueio/penhora on line
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21/07/2025 18:03
Conclusos ao Juiz
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16/07/2025 13:19
Juntada de Petição de petição
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15/07/2025 17:47
Determinado o bloqueio/penhora on line
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08/07/2025 13:34
Conclusos ao Juiz
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29/06/2025 02:33
Decorrido prazo de ANA CLAUDIA DE SOUZA em 25/06/2025 23:59.
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16/06/2025 18:49
Determinado o bloqueio/penhora on line
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16/06/2025 00:05
Publicado Intimação em 16/06/2025.
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15/06/2025 00:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/06/2025
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13/06/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Processo nº: 0859914-03.2024.8.19.0038 Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: ELISANDRA CRISTINE DE MATTOS SANTOS EXECUTADO: AGUAS DO RIO 1 SPE S.A Fica a parte autora intimada do seguinte ato ordinatório: Ao autor para que forneça seus dados bancários ou de seu patrono com poderes especiais para receber, contendo Banco, agencia, tipo de conta , nome completo e CPF do titular da conta, a fim de possibilitar a transferência dos valores depositados, conforme o Aviso nº 38/2020 da Presidência do TJRJ de (20/04/2020) , Aviso nº 44/2020 e Provimento CGJ nº 49/2020 (06/07/2020), ficando vedada a transferência para conta de terceiros. -
12/06/2025 18:20
Conclusos ao Juiz
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12/06/2025 18:19
Ato ordinatório praticado
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12/06/2025 18:15
Ato ordinatório praticado
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12/06/2025 16:47
Desentranhado o documento
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12/06/2025 16:47
Cancelada a movimentação processual
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12/06/2025 12:47
Expedição de Outros documentos.
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05/06/2025 15:27
Ato ordinatório praticado
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05/06/2025 15:27
Ato ordinatório praticado
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01/06/2025 00:37
Decorrido prazo de AGUAS DO RIO 1 SPE S.A em 30/05/2025 23:59.
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23/05/2025 01:17
Publicado Intimação em 23/05/2025.
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23/05/2025 01:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/05/2025
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22/05/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Nova Iguaçu 4º Juizado Especial Cível da Comarca de Nova Iguaçu Avenida Doutor Mário Guimarães, 968, 2º PAVIMENTO, Centro, NOVA IGUAÇU - RJ - CEP: 26255-230 Processo: 0859914-03.2024.8.19.0038 Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: ELISANDRA CRISTINE DE MATTOS SANTOS EXECUTADO: AGUAS DO RIO 1 SPE S.A D E S P A C H O Proceda, a Serventia, a evolução da classe, caso ainda não tenha sido efetuada. 1.
Defiro o requerimento do exequente (art. 52, IV, da Lei n° 9.099). 2.
Intime(m)-se o(s) devedor(es) para efetuar(em) o pagamento da condenação judicial, no prazo de 5 dias, sob pena de prosseguimento da execução.
O valor deve ser acrescido da multa do art. 523, §1°, do CPC, pois não houve cumprimento voluntário no prazo legal (art. 52, III, da Lei n° 9.099/1995).
O valor não deve contemplar honorários advocatícios (Enunciado 97 do FONAJE). 3.
Sobrevindo o depósito, intime-se o exequente. 4.
Havendo quitação e decorrido in albis o prazo para oposição de embargos, expeça-se mandado de pagamento. 5.
Não havendo depósito, voltem para a ordem de indisponibilidade de ativos financeiros (art. 854 do CPC).
NOVA IGUAÇU, 21 de maio de 2025.
MARCIA PAIXAO GUIMARAES LEO Juiz Titular -
21/05/2025 15:36
Expedição de Certidão.
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21/05/2025 15:36
Proferido despacho de mero expediente
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21/05/2025 08:48
Conclusos ao Juiz
-
21/05/2025 08:48
Ato ordinatório praticado
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20/05/2025 10:29
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
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16/05/2025 00:15
Publicado Despacho em 16/05/2025.
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16/05/2025 00:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/05/2025
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15/05/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Nova Iguaçu 4º Juizado Especial Cível da Comarca de Nova Iguaçu Avenida Doutor Mário Guimarães, 968, 2º PAVIMENTO, Centro, NOVA IGUAÇU - RJ - CEP: 26255-230 DESPACHO Processo: 0859914-03.2024.8.19.0038 Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: ELISANDRA CRISTINE DE MATTOS SANTOS EXECUTADO: AGUAS DO RIO 1 SPE S.A A fim de se verificar a correta incidência dos juros e correção monetária, venha a planilha de débito nos moldes encontrados no sítio deste tribunal, menu "serviços", opção "cálculos de débitos judiciais".
No prazo de 5 dias.
NOVA IGUAÇU, 14 de maio de 2025.
MARCIA PAIXAO GUIMARAES LEO Juiz Titular -
14/05/2025 15:18
Expedição de Certidão.
-
14/05/2025 15:18
Proferido despacho de mero expediente
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14/05/2025 12:12
Conclusos ao Juiz
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14/05/2025 12:11
Classe retificada de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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14/05/2025 12:10
Juntada de petição
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07/05/2025 09:22
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
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01/05/2025 00:37
Decorrido prazo de AGUAS DO RIO 1 SPE S.A em 30/04/2025 23:59.
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03/04/2025 01:12
Decorrido prazo de AGUAS DO RIO 1 SPE S.A em 02/04/2025 23:59.
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25/03/2025 17:22
Proferido despacho de mero expediente
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25/03/2025 15:36
Conclusos para despacho
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25/03/2025 15:35
Juntada de petição
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25/03/2025 00:22
Publicado Intimação em 25/03/2025.
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25/03/2025 00:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/03/2025
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21/03/2025 10:51
Expedição de Outros documentos.
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21/03/2025 10:51
Expedição de Certidão.
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21/03/2025 10:51
Execução ou cumprimento de sentença Iniciada (o)
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21/03/2025 10:51
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
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13/03/2025 13:25
Expedição de Certidão.
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13/03/2025 13:25
Transitado em Julgado em 13/03/2025
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11/03/2025 00:21
Publicado Intimação em 11/03/2025.
-
11/03/2025 00:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/03/2025
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07/03/2025 15:56
Expedição de Outros documentos.
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07/03/2025 15:56
Ato ordinatório praticado
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07/03/2025 15:56
Recebidos os autos
-
07/03/2025 15:56
Juntada de Petição de certidão de distribuição
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18/12/2024 11:13
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para TURMA RECURSAL
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16/12/2024 18:45
Recebido o recurso Sem efeito suspensivo
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16/12/2024 16:15
Conclusos para decisão
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16/12/2024 16:15
Expedição de Certidão.
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16/12/2024 16:13
Expedição de Certidão.
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09/12/2024 10:37
Juntada de Petição de extrato de grerj
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19/11/2024 00:36
Decorrido prazo de ELISANDRA CRISTINE DE MATTOS SANTOS em 18/11/2024 23:59.
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18/11/2024 10:47
Juntada de Petição de contra-razões
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14/11/2024 16:01
Expedição de Certidão.
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14/11/2024 16:01
Juntada de Petição de recurso inominado
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31/10/2024 00:02
Publicado Intimação em 31/10/2024.
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31/10/2024 00:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/10/2024
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30/10/2024 00:21
Expedição de Outros documentos.
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29/10/2024 15:58
Art. 40 Lei 9.099/95 - Homologatória
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29/10/2024 14:22
Conclusos ao Juiz
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27/10/2024 23:44
Projeto de Sentença - Julgado procedente em parte do pedido
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27/10/2024 23:44
Juntada de Projeto de sentença
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27/10/2024 23:44
Recebidos os autos
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24/09/2024 15:37
Remetidos os Autos (outros motivos) para Juiz Leigo ADRIANA CARVALHEIRA COSTA
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24/09/2024 15:37
Audiência Conciliação, Instrução e Julgamento realizada para 24/09/2024 15:30 4º Juizado Especial Cível da Comarca de Nova Iguaçu.
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24/09/2024 15:37
Juntada de Ata da Audiência
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24/09/2024 09:28
Juntada de Petição de petição
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23/09/2024 16:06
Juntada de Petição de contestação
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02/09/2024 16:24
Juntada de petição
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30/08/2024 10:59
Expedida/certificada a citação eletrônica
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30/08/2024 10:59
Audiência Conciliação, Instrução e Julgamento designada para 24/09/2024 15:30 4º Juizado Especial Cível da Comarca de Nova Iguaçu.
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30/08/2024 10:59
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/08/2024
Ultima Atualização
13/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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