TJRJ - 0834698-88.2023.8.19.0001
1ª instância - Leopoldina Regional 3 Vara Civel
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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30/07/2025 01:09
Decorrido prazo de RICARDO FLORENTINO MIGUEZ DE MELLO em 29/07/2025 23:59.
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30/07/2025 01:09
Decorrido prazo de JEAN CARLO ESTEVES GERMANO em 29/07/2025 23:59.
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25/07/2025 14:28
Juntada de Petição de petição
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22/07/2025 00:22
Publicado Intimação em 22/07/2025.
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22/07/2025 00:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/07/2025
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21/07/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital 3ª Vara Cível da Regional da Leopoldina Rua Filomena Nunes, 1071, Sala 508, Olaria, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 21021-380 CERTIDÃO Processo: 0834698-88.2023.8.19.0001 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: ANDREA PEREIRA DA SILVA RÉU: LUIZ ANTONIO ALVES PIMENTA Cumpra-se o V.
Acórdão.
Intimem-se as partes para requererem o que for de direito, no prazo de 5 (cinco) dias, na forma do artigo 207, §1º, I, do Código de Normas da CGJ, valendo o silêncio como anuência ao envio dos autos à Central de Arquivamento.
RIO DE JANEIRO, 18 de julho de 2025.
PATRICIA CAMPOS CERQUEIRA -
18/07/2025 12:37
Expedição de Outros documentos.
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18/07/2025 12:36
Expedição de Outros documentos.
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18/07/2025 12:35
Expedição de Certidão.
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16/07/2025 15:21
Recebidos os autos
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16/07/2025 15:21
Juntada de Petição de termo de autuação
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14/05/2025 16:40
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para TRIBUNAL DE JUSTIÇA
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14/05/2025 16:39
Expedição de Certidão.
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09/05/2025 22:49
Juntada de Petição de contra-razões
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09/04/2025 00:35
Publicado Intimação em 09/04/2025.
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09/04/2025 00:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/04/2025
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07/04/2025 17:22
Expedição de Outros documentos.
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07/04/2025 17:22
Proferido despacho de mero expediente
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07/04/2025 16:55
Conclusos para despacho
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07/04/2025 16:55
Expedição de Certidão.
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07/04/2025 16:54
Juntada de Petição de extrato de grerj
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17/03/2025 10:14
Juntada de Petição de petição
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13/03/2025 00:22
Publicado Intimação em 13/03/2025.
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13/03/2025 00:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/03/2025
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11/03/2025 12:35
Expedição de Outros documentos.
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11/03/2025 12:35
Proferido despacho de mero expediente
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27/02/2025 14:18
Conclusos para despacho
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27/02/2025 14:17
Expedição de Certidão.
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12/02/2025 17:00
Juntada de Petição de apelação
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24/01/2025 00:17
Publicado Intimação em 24/01/2025.
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24/01/2025 00:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/01/2025
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23/01/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital - Regional da Leopoldina 3ª Vara Cível da Regional da Leopoldina Rua Filomena Nunes, 1071, Sala 508, Olaria, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 21021-380 SENTENÇA Processo: 0834698-88.2023.8.19.0001 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: ANDREA PEREIRA DA SILVA RÉU: LUIZ ANTONIO ALVES PIMENTA ANDREA PEREIRA DA SILVA ajuizou ação em face de LUIZ ANTÔNIO ALVES PIMENTA, na qual na qual informa que era proprietária de parte do imóvel situado na Rua Paranapiacaba nº 192, Tomás Coelho, Rio de Janeiro/RJ, juntamente com o Réu.
Registra ter alienado sua meação para o Réu, em 30 de julho de 2003.
Relata que, apesar do contrato firmado e da aquisição integral do imóvel pelo Réu há cerca de 10 anos, este ainda não realizou o registro no Cartório de Registro Geral de Imóveis, descumprindo a cláusula contratual que atribui ao comprador essa obrigação.
Requer seja o Réu condenado a transferir o referido imóvel para o seu nome, conforme Instrumento Particular firmado, Contestação no indexador 88462658, na qual alega ter adquirido o imóvel e reconhece não ter realizado a transferência para o seu nome.
Relata que não foi contatado pela parte Autora para que efetuasse o registro do referido imóvel.Informa que o atraso para a regularização da documentação se deu devido aoelevado custo de despesas.
Aduz não estar residindo no local, tendo iniciado uma obra no imóvel visando vendê-lo.
Réplica no indexador 105845812.
Manifestação em provas nos indexadores 123323463 e 126099178.
Decisão saneadora do indexador 142539744, que declarou encerrada a instrução processual. É o relatório.
Passo a julgar.
Cuida-se de ação em que a Autora pretende que o Réu assine a escritura pública de compra e venda do imóvel situado na Rua Paranapaicaba, 192, Coelho Neto, e a leve a registro.
Inicialmente, defiro a gratuidade de justiça requerida pelo Réuem sua contestação no indexador 88462658.
Pela análise da certidão de ônus reais do Indexador 51049981, verifica-se que o imóvel objeto da lide está registrado em nome da Autora e do Réu, na proporção de metade para cada um, uma vez que adquiriram o imóvel conjuntamente, o qual se encontra hipotecado para o Banco Itaú.
Certo é que posteriormente, as partes firmaram contrato particular de promessa de compra e venda anexado no Indexador 51049983, o que não observou a forma legal.
Com efeito, não há como efetuar a transferência da propriedade junto ao RGI sem a lavratura de escritura pública de compra e venda, o que deve ser providenciado por ambas as partes mediante o pagamento dos impostos e taxas respectivas.
Registre-se que não há como acolher o pedido autoral tal como formulado, visto que a obrigação deveria ter sido formulada como adjudicação compulsória a favor do Réu e não de transferência do imóvel, conforme instrumento particular.
Pelo exposto, JULGO IMPROCEDENTE o pedido autoral, na forma do art. 487, inciso I, do CPC.
Condeno a Autora ao pagamento das despesas processuais e honorários advocatícios que fixo em 10% sobre o valor da causa, restando suspensa sua cobrança por ser beneficiária da Gratuidade de Justiça.
Transitado em julgado, dê-se baixa e arquive-se.
RIO DE JANEIRO, 8 de janeiro de 2025.
DENISE DE ARAUJO CAPIBERIBE Juiz Titular -
22/01/2025 12:08
Expedição de Outros documentos.
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22/01/2025 12:08
Julgado improcedente o pedido
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07/01/2025 12:12
Conclusos para julgamento
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03/12/2024 00:40
Publicado Intimação em 03/12/2024.
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03/12/2024 00:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/12/2024
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29/11/2024 17:30
Expedição de Outros documentos.
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29/11/2024 17:30
Proferido despacho de mero expediente
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12/11/2024 12:17
Conclusos para despacho
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03/10/2024 14:45
Juntada de Petição de petição
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20/09/2024 11:43
Juntada de Petição de petição
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13/09/2024 13:09
Desentranhado o documento
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13/09/2024 00:02
Publicado Intimação em 13/09/2024.
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13/09/2024 00:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/09/2024
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12/09/2024 11:52
Expedição de Outros documentos.
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12/09/2024 11:52
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
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06/09/2024 16:18
Conclusos ao Juiz
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06/09/2024 16:17
Expedição de Certidão.
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20/06/2024 23:22
Juntada de Petição de petição
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07/06/2024 13:01
Juntada de Petição de petição
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06/06/2024 00:05
Publicado Intimação em 06/06/2024.
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06/06/2024 00:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/06/2024
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04/06/2024 15:28
Expedição de Outros documentos.
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04/06/2024 15:28
Proferido despacho de mero expediente
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04/06/2024 15:12
Conclusos ao Juiz
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04/06/2024 15:07
Expedição de Certidão.
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08/03/2024 17:12
Juntada de Petição de petição
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23/02/2024 00:19
Publicado Intimação em 23/02/2024.
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23/02/2024 00:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/02/2024
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22/02/2024 11:26
Expedição de Outros documentos.
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22/02/2024 11:26
Proferido despacho de mero expediente
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21/02/2024 17:15
Conclusos ao Juiz
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21/02/2024 17:15
Expedição de Certidão.
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21/11/2023 23:36
Juntada de Petição de contestação
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21/11/2023 23:31
Juntada de Petição de contestação
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25/10/2023 14:51
Juntada de Petição de aviso de recebimento
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31/08/2023 17:12
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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29/08/2023 16:39
Decisão Interlocutória de Mérito
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22/08/2023 18:15
Conclusos ao Juiz
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22/08/2023 18:14
Expedição de Certidão.
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06/06/2023 00:51
Decorrido prazo de RICARDO FLORENTINO MIGUEZ DE MELLO em 05/06/2023 23:59.
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12/05/2023 12:31
Juntada de Petição de petição
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12/05/2023 12:29
Juntada de Petição de petição
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04/05/2023 09:33
Expedição de Outros documentos.
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02/05/2023 15:44
Proferido despacho de mero expediente
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13/04/2023 00:44
Decorrido prazo de RICARDO FLORENTINO MIGUEZ DE MELLO em 12/04/2023 23:59.
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27/03/2023 14:13
Conclusos ao Juiz
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27/03/2023 14:10
Expedição de Certidão.
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27/03/2023 14:03
Juntada de Petição de extrato de grerj
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27/03/2023 11:40
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
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24/03/2023 19:09
Expedição de Certidão.
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24/03/2023 17:19
Expedição de Certidão.
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24/03/2023 17:18
Expedição de Outros documentos.
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24/03/2023 17:05
Declarada incompetência
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24/03/2023 14:17
Conclusos ao Juiz
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24/03/2023 11:53
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
27/03/2023
Ultima Atualização
21/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Certidão • Arquivo
Outros documentos • Arquivo
Despacho • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
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