TJRJ - 0834698-88.2023.8.19.0001
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) 14ª C Mara de Direito Privado
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
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Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
16/07/2025 15:17
Baixa Definitiva
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16/07/2025 15:16
Documento
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16/06/2025 00:05
Publicação
-
13/06/2025 00:00
Intimação
*** SECRETARIA DA 14ª CÂMARA DE DIREITO PRIVADO (ANTIGA 9ª CÂMARA CÍVEL) *** ------------------------- CONCLUSÕES DE ACÓRDÃO ------------------------- - APELAÇÃO 0834698-88.2023.8.19.0001 Assunto: Transação / Espécies de Contratos / Obrigações / DIREITO CIVIL Origem: LEOPOLDINA REGIONAL 3 VARA CIVEL Ação: 0834698-88.2023.8.19.0001 Protocolo: 3204/2025.00398297 APTE: ANDREA PEREIRA DA SILVA ADVOGADO: RICARDO FLORENTINO MIGUEZ DE MELLO OAB/RJ-105874 APDO: LUIZ ANTONIO ALVES PIMENTA ADVOGADO: JEAN CARLO ESTEVES GERMANO OAB/RJ-136388 Relator: DES.
DANIELA BRANDÃO FERREIRA Ementa: Apelação cível.
Ação de obrigação de fazer.Instrumento particular de promessa de compra e venda de imóvel, não averbado na matrícula do imóvel.
Validade entre as partes envolvidas.
Promitente comprador que não efetuou a lavratura da escritura definitiva junto ao Cartório de Registro do Imóvel, deixando de promover o pagamento do ITBI e das certidões necessárias.
Vendedor que pode recorrer a uma ação de obrigação de fazer para compelir o comprador a lavrar a escritura, visto que é direito do vendedor liberar -se dos ônus queimóveis registrados em seu nome possam gerar.
Existência de cláusula no contrato que obriga o comprador a arcar com as despesas relativas à transferência do imóvel.Frágil alegação do réu de que o contrato de compra e venda não estipula prazo para a efetiva transmissão da propriedade, pois o seu comportamento fere as cláusulas gerais da boa-fé e da função social dos contratos.
Inteligência do artigo 422 do CC.
Concordância do réu com o pedido da autora, postulando o prazo de 12 meses para cumprir a obrigação.
Reconhecimento jurídico do pedido pelo réu quanto à integralidade do pedido formulado pela autora na Inicial, o que abrange todos os seus consectários jurídicos.
Homologação do reconhecimento da procedência do pedido, julgando-se extinto oprocesso com resolução do mérito, nos termos do artigo 487, III, "a", do CPC.
RECURSO PROVIDO.
Conclusões: À UNANIMIDADE, DEU-SE PROVIMENTO AO RECURSO, NOS TERMOS DO VOTO DO(A) DES(A).
RELATOR(A). -
12/06/2025 14:45
Documento
-
12/06/2025 13:52
Conclusão
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12/06/2025 00:02
Provimento
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27/05/2025 00:05
Publicação
-
26/05/2025 00:00
Pauta de julgamento
*** SECRETARIA DA 14ª CÂMARA DE DIREITO PRIVADO (ANTIGA 9ª CÂMARA CÍVEL) *** ------------------------- EDITAL-PAUTA DE SESSÃO VIRTUAL ------------------------- FAÇO PÚBLICO, DE ORDEM DO EXMO.
SR.
DESEMBARGADOR ADOLPHO CORREA DE ANDRADE MELLO JUNIOR, PRESIDENTE DA DÉCIMA QUARTA CÂMARA DE DIREITO PRIVADO (Antiga 9ª Câmara Cível) DESTE TRIBUNAL DE JUSTICA, QUE SERÃO JULGADOS EM SESSÃO VIRTUAL DO PRÓXIMO DIA 12/06/2025, quinta-feira , A PARTIR DE 00:02, OS SEGUINTES PROCESSOS E OS PORVENTURA ADIADOS, PODENDO QUALQUER DAS PARTES APRESENTAR OBJEÇÃO AO JULGAMENTO VIRTUAL DESDE QUE REQUERIDO APÓS A PUBLICAÇÃO DA PAUTA DE JULGAMENTO E ATÉ 48 (QUARENTA E OITO) HORAS (art. 97, III do REGITJRJ) ANTES DO INÍCIO DA SESSÃO, POR PETIÇÃO NOS AUTOS, DEVENDO DA MESMA CONSTAR INDICAÇÃO DOS NOMES DOS ADVOGADOS QUE PRETENDEREM REALIZAR SUSTENTAÇÃO ORAL E / OU ACOMPANHAR O JULGAMENTO NA SESSÃO PRESENCIAL. - 126.
APELAÇÃO 0834698-88.2023.8.19.0001 Assunto: Transação / Espécies de Contratos / Obrigações / DIREITO CIVIL Origem: LEOPOLDINA REGIONAL 3 VARA CIVEL Ação: 0834698-88.2023.8.19.0001 Protocolo: 3204/2025.00398297 APTE: ANDREA PEREIRA DA SILVA ADVOGADO: RICARDO FLORENTINO MIGUEZ DE MELLO OAB/RJ-105874 APDO: LUIZ ANTONIO ALVES PIMENTA ADVOGADO: JEAN CARLO ESTEVES GERMANO OAB/RJ-136388 Relator: DES.
DANIELA BRANDÃO FERREIRA -
23/05/2025 17:01
Inclusão em pauta
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23/05/2025 16:51
Pedido de inclusão
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22/05/2025 00:05
Publicação
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21/05/2025 00:00
Lista de distribuição
*** 1VP - DEPTO AUTUACAO E DISTRIBUICAO CIVEL *** ------------------------- ATA DE DISTRIBUIÇÃO ------------------------- Rua Dom Manuel, 37 - 5o. andar - Sala 501A Lâmina III HORÁRIOS DE DISTRIBUIÇÃO: Às 11 horas, 13 horas, 15 horas e 16 horas e 30 minutos são distribuídos: Feitos livres não urgentes, seguidos dos feitos preventos não urgentes, dos agravos de instrumento e demais feitos urgentes.
TERMO DA 79ªa.
AUDIENCIA PUBLICA DE DISTRIBUICAO DE PROCESSOS, REALIZADA EM 19/05/2025.
SOB A PRESIDENCIA DO DES.
SUELY LOPES MAGALHAES E TENDO COMO DIRETOR(A) DA DIVISÃO DE DISTRIBUIÇÃO FABIANO ALEIXO VIEIRA, FORAM DISTRIBUIDOS, MEDIANTE SORTEIO, OS SEGUINTES FEITOS: APELAÇÃO 0834698-88.2023.8.19.0001 Assunto: Transação / Espécies de Contratos / Obrigações / DIREITO CIVIL Origem: LEOPOLDINA REGIONAL 3 VARA CIVEL Ação: 0834698-88.2023.8.19.0001 Protocolo: 3204/2025.00398297 APTE: ANDREA PEREIRA DA SILVA ADVOGADO: RICARDO FLORENTINO MIGUEZ DE MELLO OAB/RJ-105874 APDO: LUIZ ANTONIO ALVES PIMENTA ADVOGADO: JEAN CARLO ESTEVES GERMANO OAB/RJ-136388 Relator: DES.
DANIELA BRANDÃO FERREIRA -
19/05/2025 11:14
Conclusão
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19/05/2025 11:00
Distribuição
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19/05/2025 09:58
Remessa
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19/05/2025 09:57
Recebimento
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
19/05/2025
Ultima Atualização
13/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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