TJRJ - 0861845-89.2023.8.19.0001
1ª instância - Capital 22 Vara Civel
Polo Passivo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
23/08/2025 20:19
Juntada de Petição de petição
-
07/08/2025 19:47
Expedição de Certidão.
-
19/06/2025 01:30
Decorrido prazo de BRAZILINA MARTINS em 18/06/2025 23:59.
-
19/06/2025 01:30
Decorrido prazo de NATALIA LESSA DE SOUZA RODRIGUES COCHITO em 18/06/2025 23:59.
-
28/05/2025 05:31
Publicado Intimação em 28/05/2025.
-
28/05/2025 05:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/05/2025
-
27/05/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital 22ª Vara Cível da Comarca da Capital Palácio da Justiça, Avenida Erasmo Braga 115, Centro, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: DECISÃO Processo: 0861845-89.2023.8.19.0001 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) APELANTE: DEUSDEMA IARA TEIXEIRA BARBOZA, SAULO BARABOZA XAVIER PROCURADOR: DEUSDEMA IARA TEIXEIRA BARBOZA APELADO: LIGHT SERVIÇOS DE ELETRICIDADE SA Face à desistência do recurso de apelação manifestada no ID. 189071857, cumpra-se parte final da sentença de ID. 177803177.
RIO DE JANEIRO, 26 de maio de 2025.
ANNA ELIZA DUARTE DIAB JORGE Juiz Titular -
26/05/2025 15:09
Expedição de Outros documentos.
-
26/05/2025 15:09
Expedição de Outros documentos.
-
26/05/2025 13:54
Homologada a Desistência do Recurso
-
22/05/2025 12:51
Conclusos ao Juiz
-
22/05/2025 12:13
Juntada de Petição de certidão
-
22/05/2025 12:12
Recebidos os autos
-
14/05/2025 00:52
Publicado Intimação em 14/05/2025.
-
14/05/2025 00:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/05/2025
-
13/05/2025 14:34
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para TRIBUNAL DE JUSTIÇA
-
13/05/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital 22ª Vara Cível da Comarca da Capital Palácio da Justiça, Avenida Erasmo Braga 115, Centro, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: DESPACHO Processo: 0861845-89.2023.8.19.0001 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: DEUSDEMA IARA TEIXEIRA BARBOZA, SAULO BARABOZA XAVIER PROCURADOR: DEUSDEMA IARA TEIXEIRA BARBOZA RÉU: LIGHT SERVIÇOS DE ELETRICIDADE SA ID 189071857: Face à desistência ao recurso de apelação manifestada em ID. 155670788 e, considerando o disposto nos arts. 932, III e 1.010, § 3º, do CPC, Subam a este Eg.
Tribunal.
RIO DE JANEIRO, 9 de maio de 2025.
ANNA ELIZA DUARTE DIAB JORGE Juiz Titular -
12/05/2025 11:30
Expedição de Outros documentos.
-
12/05/2025 11:30
Expedição de Outros documentos.
-
09/05/2025 17:14
Proferido despacho de mero expediente
-
08/05/2025 16:18
Conclusos ao Juiz
-
30/04/2025 14:45
Juntada de Petição de petição
-
28/04/2025 18:41
Juntada de Petição de petição
-
09/04/2025 01:21
Decorrido prazo de NATALIA LESSA DE SOUZA RODRIGUES COCHITO em 08/04/2025 23:59.
-
05/04/2025 17:15
Juntada de Petição de apelação
-
19/03/2025 15:57
Juntada de Petição de ciência
-
17/03/2025 00:18
Publicado Intimação em 17/03/2025.
-
16/03/2025 00:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/03/2025
-
13/03/2025 12:13
Expedição de Outros documentos.
-
13/03/2025 12:13
Expedição de Outros documentos.
-
13/03/2025 12:13
Expedição de Outros documentos.
-
12/03/2025 19:53
Julgado procedente o pedido
-
11/03/2025 15:20
Conclusos para julgamento
-
09/03/2025 10:46
Juntada de Petição de petição
-
24/02/2025 16:33
Expedição de Outros documentos.
-
05/02/2025 19:16
Juntada de Petição de petição
-
05/02/2025 19:13
Juntada de Petição de petição
-
05/02/2025 18:32
Expedição de Outros documentos.
-
05/02/2025 18:29
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
05/02/2025 18:29
Expedição de Outros documentos.
-
05/02/2025 16:19
Expedição de Outros documentos.
-
05/02/2025 16:18
Proferido despacho de mero expediente
-
05/02/2025 13:33
Conclusos para despacho
-
24/01/2025 00:17
Publicado Intimação em 24/01/2025.
-
24/01/2025 00:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/01/2025
-
23/01/2025 13:51
Juntada de Petição de petição
-
23/01/2025 12:14
Expedição de Outros documentos.
-
23/01/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital 22ª Vara Cível da Comarca da Capital Palácio da Justiça, Avenida Erasmo Braga 115, Centro, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 20020-903 DESPACHO Processo: 0861845-89.2023.8.19.0001 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: DEUSDEMA IARA TEIXEIRA BARBOZA, SAULO BARABOZA XAVIER PROCURADOR: DEUSDEMA IARA TEIXEIRA BARBOZA RÉU: LIGHT SERVIÇOS DE ELETRICIDADE SA Alegou a Autora que é titular da unidade consumidora instalada na Rua Adriana, nº 41, Valverde, Nova Iguaçu/RJ (Código de Instalação nº 0414758724), e teve o serviço de fornecimento de energia elétrica de sua residência indevidamente interrompido pela concessionária ré, no dia 10/05/2023, em decorrência de débito referente a consumo recuperado, apurado no TOI nº 10054341.
Da análise dos documentos acostados aos autos, verifica-se que foi lavrado o TOI nº 10054341, no dia 11/01/2022, apontando irregularidade no relógio medidor sob titularidade da 1ª Autora e apurando-se um débito de R$ 1.550,56, referente ao consumo recuperado no período compreendido entre 06/2021 e 01/2022.
Em id. 76651875, foi proferida decisão saneadora que indeferiu a inversão do ônus da prova.
Contra tal decisão, a Autora interpôs agravo de instrumento, sendo dado provimento ao recurso, conforme V. acórdão de id. 107818601.
Logo, invertido o ônus da prova, na esteira da decisão proferida em sede recursal, cabe à concessionária ré demonstrar as irregularidades no relógio medidor da unidade consumidora.
Repiso: o ônus da prova de que a medição estava irregular no período compreendido no TOI é do Réu.
Vale salientar que a parte autora pugnou pelo julgamento do feito no estado em que se encontra em sua última manifestação nos autos, conforme se percebe de id. 122791835.
Ante o acima exposto, esclareça o ilustre Representante do parquetse insiste na produção da prova pericial pretendida no id. 154384285.
Em caso de dispensa, venha parecer final.
Remetam-se os autos ao MP (3ª Promotoria de Justiça Cível da Capital).
Atente o Cartório para o correto processamento do feito, eis que o feito já foi remetido a outras promotorias de forma incorreta.
RIO DE JANEIRO, 22 de janeiro de 2025.
ERIC SCAPIM CUNHA BRANDAO Juiz Substituto -
22/01/2025 12:05
Expedição de Outros documentos.
-
22/01/2025 12:05
Proferido despacho de mero expediente
-
21/01/2025 16:37
Conclusos para despacho
-
12/11/2024 01:18
Decorrido prazo de BRAZILINA MARTINS em 11/11/2024 23:59.
-
12/11/2024 01:18
Decorrido prazo de NATALIA LESSA DE SOUZA RODRIGUES COCHITO em 11/11/2024 23:59.
-
12/11/2024 01:17
Decorrido prazo de DEUSDEMA IARA TEIXEIRA BARBOZA em 11/11/2024 23:59.
-
05/11/2024 16:03
Juntada de Petição de petição
-
01/11/2024 14:05
Expedição de Outros documentos.
-
31/10/2024 17:48
Proferido despacho de mero expediente
-
31/10/2024 16:25
Conclusos ao Juiz
-
30/09/2024 14:19
Juntada de Petição de petição
-
30/09/2024 13:24
Expedição de Outros documentos.
-
23/08/2024 16:25
Juntada de Petição de petição
-
23/08/2024 12:14
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
23/08/2024 12:14
Expedição de Outros documentos.
-
22/08/2024 13:59
Proferido despacho de mero expediente
-
21/08/2024 16:21
Conclusos ao Juiz
-
17/06/2024 21:55
Juntada de Petição de petição
-
13/06/2024 14:32
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
13/06/2024 14:32
Expedição de Outros documentos.
-
13/06/2024 13:07
Proferido despacho de mero expediente
-
12/06/2024 21:02
Conclusos ao Juiz
-
05/06/2024 14:21
Juntada de Petição de petição
-
24/05/2024 12:59
Decorrido prazo de NATALIA LESSA DE SOUZA RODRIGUES COCHITO em 23/05/2024 23:59.
-
24/05/2024 12:58
Decorrido prazo de NATALIA LESSA DE SOUZA RODRIGUES COCHITO em 23/05/2024 23:59.
-
15/05/2024 13:29
Expedição de Outros documentos.
-
15/05/2024 12:36
Proferido despacho de mero expediente
-
13/05/2024 15:47
Conclusos ao Juiz
-
24/04/2024 12:55
Expedição de Informações.
-
09/04/2024 00:18
Decorrido prazo de BRAZILINA MARTINS em 08/04/2024 23:59.
-
27/03/2024 15:30
Juntada de Petição de petição
-
20/03/2024 13:11
Expedição de Outros documentos.
-
19/03/2024 16:18
Proferido despacho de mero expediente
-
19/03/2024 14:39
Conclusos ao Juiz
-
19/03/2024 14:39
Juntada de acórdão
-
07/02/2024 00:22
Decorrido prazo de DEUSDEMA IARA TEIXEIRA BARBOZA em 06/02/2024 23:59.
-
07/02/2024 00:22
Decorrido prazo de BRAZILINA MARTINS em 06/02/2024 23:59.
-
30/01/2024 00:59
Decorrido prazo de NATALIA LESSA DE SOUZA RODRIGUES COCHITO em 29/01/2024 23:59.
-
04/12/2023 13:55
Expedição de Outros documentos.
-
04/12/2023 10:47
Outras Decisões
-
04/12/2023 09:16
Conclusos ao Juiz
-
01/12/2023 17:06
Juntada de decisão monocrática segundo grau
-
24/11/2023 14:43
Juntada de Petição de petição
-
23/11/2023 12:40
Juntada de Petição de petição
-
14/11/2023 00:51
Decorrido prazo de NATALIA LESSA DE SOUZA RODRIGUES COCHITO em 13/11/2023 23:59.
-
18/10/2023 15:26
Expedição de Outros documentos.
-
18/10/2023 15:05
Embargos de declaração não acolhidos
-
18/10/2023 12:24
Conclusos ao Juiz
-
18/10/2023 12:23
Expedição de Certidão.
-
18/10/2023 04:13
Decorrido prazo de BRAZILINA MARTINS em 17/10/2023 23:59.
-
05/10/2023 01:15
Decorrido prazo de NATALIA LESSA DE SOUZA RODRIGUES COCHITO em 04/10/2023 23:59.
-
27/09/2023 11:33
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
20/09/2023 00:10
Decorrido prazo de BRAZILINA MARTINS em 18/09/2023 23:59.
-
12/09/2023 16:15
Juntada de Petição de petição
-
12/09/2023 15:09
Expedição de Outros documentos.
-
12/09/2023 12:45
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
-
11/09/2023 09:49
Conclusos ao Juiz
-
06/09/2023 00:53
Decorrido prazo de NATALIA LESSA DE SOUZA RODRIGUES COCHITO em 05/09/2023 23:59.
-
30/08/2023 14:33
Juntada de Petição de petição
-
28/08/2023 14:10
Juntada de Petição de petição
-
28/08/2023 13:40
Expedição de Outros documentos.
-
28/08/2023 11:44
Proferido despacho de mero expediente
-
28/08/2023 08:17
Conclusos ao Juiz
-
27/08/2023 20:54
Juntada de Petição de petição
-
07/08/2023 16:09
Juntada de Petição de petição
-
01/08/2023 16:05
Expedição de Outros documentos.
-
01/08/2023 16:03
Ato ordinatório praticado
-
01/08/2023 16:01
Expedição de Certidão.
-
20/06/2023 00:50
Decorrido prazo de BRAZILINA MARTINS em 19/06/2023 23:59.
-
05/06/2023 12:17
Juntada de Petição de contestação
-
18/05/2023 01:13
Juntada de Petição de diligência
-
17/05/2023 12:06
Expedição de Mandado.
-
16/05/2023 22:11
Expedição de Outros documentos.
-
16/05/2023 15:21
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a SAULO BARABOZA XAVIER (REPRESENTADO) e DEUSDEMA IARA TEIXEIRA BARBOZA - CPF: *98.***.*34-39 (REPRESENTANTE).
-
16/05/2023 15:21
Concedida a Antecipação de tutela
-
16/05/2023 14:14
Conclusos ao Juiz
-
16/05/2023 12:50
Expedição de Certidão.
-
15/05/2023 12:18
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
15/05/2023
Ultima Atualização
27/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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