TJRJ - 0808440-96.2024.8.19.0036
1ª instância - Nilopolis 1 Vara Civel
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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15/09/2025 18:32
Conclusos ao Juiz
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15/09/2025 18:32
Expedição de Certidão.
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25/07/2025 01:42
Decorrido prazo de FRANCISCO ANTONIO FRAGATA JUNIOR em 24/07/2025 23:59.
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03/07/2025 00:54
Publicado Intimação em 03/07/2025.
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03/07/2025 00:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/07/2025
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02/07/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Nilópolis 1ª Vara Cível da Comarca de Nilópolis Avenida Getúlio Vargas, 571, Sala 505, Centro, NILÓPOLIS - RJ - CEP: 26510-013 DECISÃO Processo: 0808440-96.2024.8.19.0036 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: MARLI BARRETO DA SILVA RÉU: TIM S A Incialmente, não procede a impugnação ao pedido de gratuidade justiça, porquanto inexiste nos autos qualquer elemento capaz de infirmar a presunção de sua hipossuficiência.
Ou seja, a presunção legal, que favorece a parte impugnada, devidamente corroborada pelos documentos acostados aos autos, quais sejam: o histórico de créditos do INSS de index. 132868304, a declaração de hipossuficiência de index. 132868307, e o comprovante de não declaração de imposto de renda de index. 132868309 razão pela qual não merece prosperar.
Defiro a inversão do ônus probatório, face à presença dos requisitos do art. 6º, VIII, do CDC, notadamente, a hipossuficiência técnica para comprovação dos fatos narrados.
Em razão disso e em observância aos princípios do contraditório e da ampla defesa, reabro o prazo de 15 dias para que a parte Ré se manifeste sobre as provas que pretenda produzir, deferindo, desde já, as documentais, que deverão ser acostadas em igual prazo.
NILÓPOLIS, 10 de junho de 2025.
PRISCILA ABREU DAVID Juiz Titular -
01/07/2025 17:57
Expedição de Outros documentos.
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01/07/2025 17:57
Expedição de Outros documentos.
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29/06/2025 02:07
Publicado Intimação em 27/06/2025.
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29/06/2025 02:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/06/2025
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24/06/2025 18:14
Expedição de Outros documentos.
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24/06/2025 18:14
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
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06/05/2025 15:33
Conclusos ao Juiz
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05/02/2025 15:29
Juntada de Petição de petição
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05/02/2025 11:01
Juntada de Petição de petição
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24/01/2025 00:17
Publicado Intimação em 24/01/2025.
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24/01/2025 00:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/01/2025
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23/01/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Nilópolis 1ª Vara Cível da Comarca de Nilópolis Avenida Getúlio Vargas, 571, Sala 505, Centro, NILÓPOLIS - RJ - CEP: 26510-013 DESPACHO Processo: 0808440-96.2024.8.19.0036 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: MARLI BARRETO DA SILVA RÉU: TIM S A Manifestem-se as partes em provas justificadamente.
NILÓPOLIS, 17 de janeiro de 2025.
PRISCILA ABREU DAVID Juiz Titular -
22/01/2025 12:06
Expedição de Outros documentos.
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22/01/2025 12:05
Expedição de Outros documentos.
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17/01/2025 18:10
Proferido despacho de mero expediente
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08/01/2025 15:09
Conclusos para despacho
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08/09/2024 09:00
Juntada de Petição de petição
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30/08/2024 12:51
Juntada de Petição de petição
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26/08/2024 08:48
Juntada de Petição de diligência
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26/08/2024 00:03
Publicado Intimação em 26/08/2024.
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25/08/2024 00:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/08/2024
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23/08/2024 13:56
Expedição de Mandado.
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23/08/2024 11:04
Expedição de Outros documentos.
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23/08/2024 11:04
Concedida a Antecipação de tutela
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15/08/2024 23:24
Juntada de Petição de contestação
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05/08/2024 11:56
Conclusos ao Juiz
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30/07/2024 14:46
Juntada de Petição de habilitação nos autos
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24/07/2024 11:52
Expedição de Certidão.
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24/07/2024 10:55
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
24/07/2024
Ultima Atualização
15/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
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