TJRJ - 0821013-68.2024.8.19.0004
1ª instância - Niteroi Iv Jui Esp Faz Publica
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
22/08/2025 15:53
Baixa Definitiva
-
22/08/2025 15:53
Arquivado Definitivamente
-
22/08/2025 15:53
Expedição de Certidão.
-
22/08/2025 15:53
Expedição de Certidão.
-
22/08/2025 01:07
Decorrido prazo de BIANCA DE OLIVEIRA CORREA em 20/08/2025 23:59.
-
22/08/2025 01:07
Decorrido prazo de FUNDACAO GETULIO VARGAS em 20/08/2025 23:59.
-
20/08/2025 03:15
Decorrido prazo de ESTADO DO RIO DE JANEIRO em 19/08/2025 23:59.
-
09/08/2025 01:38
Decorrido prazo de FUNDACAO GETULIO VARGAS em 08/08/2025 23:59.
-
05/08/2025 00:34
Publicado Intimação em 05/08/2025.
-
05/08/2025 00:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/08/2025
-
01/08/2025 15:45
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
01/08/2025 15:45
Expedição de Certidão.
-
01/08/2025 15:45
Embargos de declaração não acolhidos
-
01/08/2025 12:39
Conclusos ao Juiz
-
01/08/2025 12:39
Ato ordinatório praticado
-
01/08/2025 12:35
Juntada de Petição de petição
-
01/08/2025 00:44
Decorrido prazo de BIANCA DE OLIVEIRA CORREA em 31/07/2025 23:59.
-
01/08/2025 00:44
Decorrido prazo de ESTADO DO RIO DE JANEIRO em 31/07/2025 23:59.
-
01/08/2025 00:44
Decorrido prazo de FUNDACAO GETULIO VARGAS em 31/07/2025 23:59.
-
31/07/2025 17:14
Ato ordinatório praticado
-
31/07/2025 14:40
Juntada de Petição de contra-razões
-
30/07/2025 01:08
Decorrido prazo de ESTADO DO RIO DE JANEIRO em 29/07/2025 23:59.
-
30/07/2025 00:52
Publicado Intimação em 30/07/2025.
-
30/07/2025 00:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/07/2025
-
28/07/2025 12:20
Expedição de Outros documentos.
-
28/07/2025 12:20
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
28/07/2025 12:20
Proferido despacho de mero expediente
-
25/07/2025 07:39
Conclusos ao Juiz
-
24/07/2025 20:25
Ato ordinatório praticado
-
24/07/2025 16:38
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
17/07/2025 02:15
Publicado Sentença em 17/07/2025.
-
17/07/2025 02:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/07/2025
-
15/07/2025 11:03
Expedição de Outros documentos.
-
14/07/2025 18:14
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
14/07/2025 18:14
Expedição de Certidão.
-
14/07/2025 18:14
Art. 40 Lei 9.099/95 - Homologatória
-
14/07/2025 08:22
Conclusos ao Juiz
-
12/07/2025 07:49
Projeto de Sentença - Julgado improcedente o pedido
-
12/07/2025 07:49
Juntada de Projeto de sentença
-
12/07/2025 07:49
Recebidos os autos
-
23/06/2025 11:06
Juntada de petição
-
29/05/2025 17:59
Remetidos os Autos (outros motivos) para Juiz Leigo VICTORIA LEMES CARVALHO
-
28/04/2025 00:09
Publicado Intimação em 28/04/2025.
-
27/04/2025 00:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/04/2025
-
25/04/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Niterói 4º Juizado Especial de Fazenda Pública da Comarca de Niterói Estrada Caetano Monteiro, S/N, Badu, NITERÓI - RJ - CEP: 24320-570 DESPACHO Processo: 0821013-68.2024.8.19.0004 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA (14695) REQUERENTE: BIANCA DE OLIVEIRA CORREA REQUERIDO: ESTADO DO RIO DE JANEIRO, FUNDACAO GETULIO VARGAS Uma vez que não há mais provas a serem produzidas, remetam-se ao juiz auxiliar para a prolação da sentença.
NITERÓI, 24 de abril de 2025.
MIRELLA CORREIA DE MIRANDA Juiz Titular -
24/04/2025 18:02
Expedição de Outros documentos.
-
24/04/2025 18:02
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
24/04/2025 18:02
Proferido despacho de mero expediente
-
24/04/2025 12:04
Conclusos para despacho
-
24/04/2025 12:03
Expedição de Certidão.
-
17/04/2025 11:51
Juntada de Petição de petição
-
15/04/2025 14:41
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
15/04/2025 14:41
Expedição de Outros documentos.
-
15/04/2025 14:38
Proferido despacho de mero expediente
-
15/04/2025 13:58
Conclusos para despacho
-
15/04/2025 13:28
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
-
15/04/2025 13:27
Classe retificada de TUTELA CAUTELAR ANTECEDENTE (12134) para PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA (14695)
-
15/04/2025 12:51
Expedição de Certidão.
-
07/04/2025 14:11
Outras Decisões
-
07/04/2025 12:34
Conclusos para decisão
-
07/04/2025 12:33
Expedição de Certidão.
-
07/04/2025 12:22
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
-
07/04/2025 09:04
Expedição de Certidão.
-
02/04/2025 12:36
Declarada incompetência
-
02/04/2025 10:55
Conclusos para decisão
-
06/01/2025 12:10
Juntada de Petição de petição
-
03/12/2024 00:59
Decorrido prazo de FUNDACAO GETULIO VARGAS em 02/12/2024 23:59.
-
28/11/2024 15:12
Juntada de Petição de contestação
-
28/11/2024 00:24
Decorrido prazo de PEDRO LUIZ MOREIRA AUAR PINTO em 27/11/2024 23:59.
-
27/11/2024 00:28
Decorrido prazo de ESTADO DO RIO DE JANEIRO em 26/11/2024 23:59.
-
19/11/2024 00:18
Publicado Intimação em 19/11/2024.
-
19/11/2024 00:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/11/2024
-
18/11/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de São Gonçalo 7ª Vara Cível da Comarca de São Gonçalo Rua Doutor Getúlio Vargas, 2512, 4º Andar, Barro Vermelho, SÃO GONÇALO - RJ - CEP: 24416-000 Processo: 0821013-68.2024.8.19.0004 Classe: TUTELA CAUTELAR ANTECEDENTE (12134) REQUERENTE: BIANCA DE OLIVEIRA CORREA REQUERIDO: ESTADO DO RIO DE JANEIRO, FUNDACAO GETULIO VARGAS DECISÃO 1.
Recebo os Embargos de Declaração interpostos, porque presentes os requisitos de admissibilidade, porém os rejeito, uma vez que no decisumrecorrido não há omissão, contradição ou obscuridade.
A modificação pretendida deverá ser manejada pela via recursal própria, mantido o decidido tal como lançado. 2.
Recebo a emenda da petição inicial.
Dê-se ciência ao Réu.
Deixo de designar audiência nos termos do art. 334 do CPC, ressalvando a possibilidade de as partes entabularem acordo extrajudicialmente a qualquer tempo. 3.
Note-se que poderá ser apresentado termo de acordo em Juízo para respectiva análise e homologação, se o caso.
Cite-se e intime-se a parte Ré, devendo constar do mandado a advertência de que o prazo para oferecimento da contestação será de 15 (quinze) dias, com termo inicial na forma do artigo 335, inciso III, do CPC, devendo a resposta observar as disposições do referido diploma legal.
Intimem-se.
SÃO GONÇALO, 12 de novembro de 2024.
JUSSARA MARIA DE ABREU GUIMARAES Juiz Titular -
14/11/2024 07:26
Expedição de Outros documentos.
-
14/11/2024 07:26
Expedição de Outros documentos.
-
14/11/2024 07:26
Expedição de Outros documentos.
-
13/11/2024 13:34
Recebida a emenda à inicial
-
08/11/2024 07:15
Conclusos para decisão
-
08/11/2024 07:13
Expedição de Certidão.
-
23/08/2024 00:12
Decorrido prazo de FUNDACAO GETULIO VARGAS em 22/08/2024 23:59.
-
23/08/2024 00:12
Decorrido prazo de PEDRO LUIZ MOREIRA AUAR PINTO em 22/08/2024 23:59.
-
14/08/2024 00:07
Decorrido prazo de ESTADO DO RIO DE JANEIRO em 13/08/2024 23:59.
-
07/08/2024 15:58
Juntada de Petição de petição
-
07/08/2024 15:58
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
05/08/2024 11:24
Expedição de Outros documentos.
-
01/08/2024 15:10
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a BIANCA DE OLIVEIRA CORREA - CPF: *45.***.*93-32 (REQUERENTE).
-
30/07/2024 06:25
Conclusos ao Juiz
-
30/07/2024 06:25
Expedição de Certidão.
-
29/07/2024 19:46
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
15/04/2025
Ultima Atualização
22/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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