TJRJ - 0808154-23.2024.8.19.0003
1ª instância - Angra dos Reis Jui Esp Civ
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
10/03/2025 10:19
Arquivado Definitivamente
-
10/03/2025 10:19
Baixa Definitiva
-
10/03/2025 10:19
Expedição de Certidão.
-
10/03/2025 10:18
Expedição de Outros documentos.
-
06/03/2025 10:49
Expedição de Ofício.
-
27/02/2025 16:30
Expedição de Mandado.
-
19/02/2025 16:11
Expedição de Certidão.
-
19/02/2025 16:11
Transitado em Julgado em 19/02/2025
-
13/02/2025 00:22
Publicado Intimação em 13/02/2025.
-
13/02/2025 00:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/02/2025
-
11/02/2025 12:33
Expedição de Outros documentos.
-
11/02/2025 12:33
Outras Decisões
-
10/02/2025 12:24
Conclusos para decisão
-
10/02/2025 10:51
Juntada de Petição de petição
-
09/02/2025 02:25
Decorrido prazo de TICKET SERVICOS SA em 06/02/2025 23:59.
-
06/02/2025 15:14
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
-
23/01/2025 03:21
Publicado Intimação em 22/01/2025.
-
23/01/2025 03:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/01/2025
-
17/01/2025 13:10
Expedição de Outros documentos.
-
17/01/2025 13:10
Julgado improcedente o pedido
-
17/01/2025 11:33
Conclusos para julgamento
-
10/01/2025 17:55
Expedição de Certidão.
-
02/12/2024 12:17
Publicado Intimação em 25/11/2024.
-
02/12/2024 12:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/11/2024
-
25/11/2024 21:26
Juntada de Petição de petição
-
22/11/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Angra dos Reis Juizado Especial Adjunto Cível da Comarca de Angra dos Reis Avenida Oswaldo Neves Martins, 32, Sala 110, Centro, ANGRA DOS REIS - RJ - CEP: 23900-030 DECISÃO Processo: 0808154-23.2024.8.19.0003 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: JOAO NERI DA SILVA RÉU: TICKET SERVICOS SA Tendo em vista que já há contestação nos autos e não se vislumbra a necessidade de produção de prova oral e de apresentação de réplica, proceda-se com o julgamento antecipado da lide.
ANGRA DOS REIS, 21 de novembro de 2024.
CARLOS MANUEL BARROS DO SOUTO Juiz Titular -
21/11/2024 15:41
Expedição de Outros documentos.
-
21/11/2024 15:41
Outras Decisões
-
21/11/2024 15:34
Conclusos para decisão
-
21/11/2024 15:26
Juntada de Petição de contestação
-
21/11/2024 00:12
Publicado Intimação em 21/11/2024.
-
20/11/2024 00:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/11/2024
-
19/11/2024 00:11
Publicado Intimação em 19/11/2024.
-
19/11/2024 00:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/11/2024
-
19/11/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Angra dos Reis Juizado Especial Adjunto Cível da Comarca de Angra dos Reis Avenida Oswaldo Neves Martins, 32, Sala 110, Centro, ANGRA DOS REIS - RJ - CEP: 23900-030 DESPACHO Processo: 0808154-23.2024.8.19.0003 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: JOAO NERI DA SILVA RÉU: TICKET SERVICOS SA Promova a parte autora a regularização da documentação pendente, no prazo de 05 dias úteis, sob pena de extinção.
ANGRA DOS REIS, 14 de novembro de 2024.
CARLOS MANUEL BARROS DO SOUTO Juiz Titular -
18/11/2024 09:05
Expedição de Outros documentos.
-
18/11/2024 09:05
Proferido despacho de mero expediente
-
14/11/2024 12:52
Conclusos para despacho
-
14/11/2024 12:31
Expedição de Certidão.
-
12/11/2024 10:40
Juntada de Petição de habilitação nos autos
-
25/10/2024 17:56
Expedição de Outros documentos.
-
25/10/2024 14:35
Expedição de Outros documentos.
-
25/10/2024 14:34
Proferido despacho de mero expediente
-
25/10/2024 13:05
Conclusos ao Juiz
-
24/10/2024 11:56
Expedida/certificada a citação eletrônica
-
24/10/2024 11:56
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
24/10/2024
Ultima Atualização
22/11/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Execução / Cumprimento de Sentença • Arquivo
Execução / Cumprimento de Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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