TJRJ - 0052113-88.2021.8.19.0001
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) 6ª C Mara de Direito Privado
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
21/02/2025 12:06
Baixa Definitiva
-
19/02/2025 17:14
Documento
-
27/01/2025 00:05
Publicação
-
24/01/2025 00:00
Intimação
*** SECRETARIA DA 6ª CÂMARA DE DIREITO PRIVADO (ANTIGA 13ª CÂMARA CÍVEL) *** ------------------------- CONCLUSÕES DE ACÓRDÃO ------------------------- APELAÇÃO 0052113-88.2021.8.19.0001 Assunto: Contratuais / Honorários Advocatícios / Sucumbência / Partes e Procuradores / DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO Origem: CAPITAL 39 VARA CIVEL Ação: 0052113-88.2021.8.19.0001 Protocolo: 3204/2024.01054151 APELANTE: ANDREA LEVINDO CARVALHO ADVOGADO: CAIO LUIZ RIOS DE OLIVEIRA OAB/RJ-142217 APELADO: VILMA LOCH APELADO: THOMÉ ERNESTO DA FONSECA COSTA ADVOGADO: LUCAS ANTONIO DA FONSECA COSTA OAB/RJ-050159 ADVOGADO: VILMA LOCH OAB/RJ-104999 ADVOGADO: THOMÉ ERNESTO DA FONSECA COSTA OAB/RJ-071236 Relator: DES.
VALERIA DACHEUX NASCIMENTO Ementa: APELAÇÃO CÍVEL.
AÇÃO DE COBRANÇA DE HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS CONTRATUAIS.
SENTENÇA DE PROCEDÊNCIA.
PRELIMINAR DE NULIDADE DE CITAÇÃO ACOLHIDA.
Na hipótese dos autos, a citação foi postal, mediante carta registrada, nos termos do que dispõe o art. 248, § 1º do CPC.
Contudo, há clara divergência entre a assinatura oposta no A.R. com aquela firmada no documento de identidade da ré, o que, inclusive, foi constatado pelos próprios autores/apelados, que suscitaram a irregularidade junto ao Juízo a quo.Diante deste cenário, impõe-se a nulidade da citação por não ter sido realizada com a observância das prescrições legais, nos termos do art. 280 do CPC.
RECURSO PROVIDO.
Conclusões: POR UNANIMIDADE, DEU-SE PROVIMENTO AO RECURSO, NOS TERMOS DO VOTO DO DES.
RELATOR. -
23/01/2025 12:01
Documento
-
23/01/2025 11:14
Conclusão
-
23/01/2025 00:01
Provimento
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09/12/2024 10:41
Documento
-
09/12/2024 00:05
Publicação
-
29/11/2024 13:35
Inclusão em pauta
-
27/11/2024 17:42
Pedido de inclusão em pauta virtual
-
27/11/2024 11:07
Conclusão
-
27/11/2024 11:00
Distribuição
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26/11/2024 15:47
Remessa
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26/11/2024 15:46
Recebimento
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
26/11/2024
Ultima Atualização
21/02/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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