TJRJ - 0800352-89.2025.8.19.0212
1ª instância - Oceanica Reg Niteroi Jui Esp Civ
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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24/09/2025 00:52
Publicado Intimação em 24/09/2025.
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24/09/2025 00:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/09/2025
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23/09/2025 18:12
Expedição de Mandado.
-
22/09/2025 14:03
Expedição de Outros documentos.
-
22/09/2025 14:03
Expedição de Outros documentos.
-
22/09/2025 13:28
Audiência Conciliação designada para 22/10/2025 17:30 Juizado Especial Cível da Região Oceânica.
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18/09/2025 00:40
Decorrido prazo de THIAGO PEIXOTO MARINHO em 17/09/2025 23:59.
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18/09/2025 00:40
Decorrido prazo de COMERCIO VAREJISTA E ATACADISTA DE CAES BENATTI LTDA em 17/09/2025 23:59.
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16/09/2025 00:50
Publicado Despacho em 16/09/2025.
-
16/09/2025 00:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/09/2025
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12/09/2025 20:07
Expedição de Certidão.
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12/09/2025 20:07
Proferido despacho de mero expediente
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12/09/2025 13:09
Audiência Conciliação cancelada para 15/09/2025 12:00 Juizado Especial Cível da Região Oceânica.
-
12/09/2025 13:07
Conclusos ao Juiz
-
27/08/2025 13:12
Juntada de Petição de petição
-
25/08/2025 00:18
Publicado Intimação em 25/08/2025.
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23/08/2025 01:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/08/2025
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22/08/2025 14:08
Juntada de Petição de petição
-
21/08/2025 13:39
Expedição de Outros documentos.
-
21/08/2025 13:39
Expedição de Outros documentos.
-
20/08/2025 10:16
Juntada de Petição de diligência
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19/08/2025 15:37
Juntada de Petição de aviso de recebimento
-
15/08/2025 17:20
Expedição de Mandado.
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15/08/2025 00:46
Publicado Intimação em 15/08/2025.
-
15/08/2025 00:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/08/2025
-
14/08/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Niterói - Regional da Região Oceânica Juizado Especial Cível da Região Oceânica Estrada Caetano Monteiro, s/n, Badu, NITERÓI - RJ - CEP: 24320-570 Processo: 0800352-89.2025.8.19.0212 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: THIAGO PEIXOTO MARINHO RÉU: PETLOVERS BRASIL LTDA INTIMAÇÃO DIÁRIO ELETRÔNICO FICA A PARTE ( x ) AUTORA( ) RÉ INTIMADA PARA CIÊNCIA DO (A): ( ) DESPACHO DE INDEX , ( ) DECISÃO DE INDEX , ( ) SENTENÇA DE INDEX , ( ) CERTIDÃO DE INDEX , ( ) AR NEGATIVO INDEX , MOTIVO: ( ) NÃO EXISTE O NÚMERO INDICADO ( ) MUDOU-SE ( ) ENDEREÇO INSUFICIENTE; ( x ) AUDIÊNCIA DESIGNADA PARA O DIA 15/09/2025 ÀS 12:00 HORAS, QUE SERA REALIZADA PRESENCIALMENTE . ( ) OUTROS: Prazo: dias -
13/08/2025 15:42
Expedição de Outros documentos.
-
13/08/2025 15:42
Expedição de Outros documentos.
-
13/08/2025 15:35
Audiência Conciliação designada para 15/09/2025 12:00 Juizado Especial Cível da Região Oceânica.
-
12/08/2025 15:28
Proferido despacho de mero expediente
-
12/08/2025 09:53
Juntada de Petição de petição
-
11/08/2025 15:58
Juntada de Petição de aviso de recebimento
-
05/08/2025 10:52
Juntada de Petição de petição
-
04/08/2025 14:16
Conclusos ao Juiz
-
04/08/2025 14:16
Expedição de Certidão.
-
31/07/2025 15:12
Proferido despacho de mero expediente
-
29/07/2025 18:27
Conclusos ao Juiz
-
29/07/2025 18:27
Audiência Conciliação realizada para 29/07/2025 17:50 Juizado Especial Cível da Região Oceânica.
-
29/07/2025 18:27
Juntada de Ata da Audiência
-
29/07/2025 18:26
Juntada de Certidão
-
09/07/2025 00:53
Publicado Despacho em 08/07/2025.
-
09/07/2025 00:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/07/2025
-
05/07/2025 01:33
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
04/07/2025 14:31
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
04/07/2025 14:31
Expedição de Certidão.
-
04/07/2025 14:31
Proferido despacho de mero expediente
-
03/07/2025 00:53
Publicado Intimação em 03/07/2025.
-
03/07/2025 00:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/07/2025
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02/07/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Niterói - Regional da Região Oceânica Juizado Especial Cível da Região Oceânica Estrada Caetano Monteiro, s/n, Badu, NITERÓI - RJ - CEP: 24320-570 INTIMAÇÃO VIA DJERJ Processo: 0800352-89.2025.8.19.0212 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: [THIAGO PEIXOTO MARINHO] REU: [PETLOVERS BRASIL LTDA] Intimação enviada para publicação no Diário da Justiça Eletrônico do Estado do Rio de Janeiro (DJERJ), para a(s) parte(s): AUTORA.
Finalidade: Intimar parte autora a comparecer a audiência designada para o dia 29/07/2025 às 17:50 horas, que será realizada presencialmente, na sala de audiências deste FÓRUM.
NITERÓI, 1 de julho de 2025. -
01/07/2025 14:08
Conclusos ao Juiz
-
01/07/2025 14:06
Expedição de Certidão.
-
01/07/2025 14:03
Expedição de Outros documentos.
-
01/07/2025 13:09
Juntada de Petição de petição
-
01/07/2025 10:20
Expedição de Outros documentos.
-
01/07/2025 10:19
Expedição de Outros documentos.
-
01/07/2025 10:18
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
30/06/2025 17:34
Proferido despacho de mero expediente
-
30/06/2025 15:16
Audiência Conciliação designada para 29/07/2025 17:50 Juizado Especial Cível da Região Oceânica.
-
12/06/2025 15:21
Conclusos ao Juiz
-
12/06/2025 15:20
Expedição de Certidão.
-
09/06/2025 18:26
Proferido despacho de mero expediente
-
09/06/2025 16:37
Conclusos ao Juiz
-
09/06/2025 16:37
Audiência Conciliação realizada para 09/06/2025 16:20 Juizado Especial Cível da Região Oceânica.
-
09/06/2025 16:37
Juntada de Ata da Audiência
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06/06/2025 18:35
Proferido despacho de mero expediente
-
20/05/2025 10:02
Conclusos ao Juiz
-
20/05/2025 01:01
Decorrido prazo de COMERCIO VAREJISTA E ATACADISTA DE CAES BENATTI LTDA em 19/05/2025 23:59.
-
19/05/2025 20:41
Juntada de Petição de petição
-
13/05/2025 00:19
Publicado Intimação em 13/05/2025.
-
13/05/2025 00:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/05/2025
-
12/05/2025 00:05
Publicado Despacho em 12/05/2025.
-
11/05/2025 00:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/05/2025
-
09/05/2025 14:03
Expedição de Outros documentos.
-
09/05/2025 13:57
Expedição de Outros documentos.
-
09/05/2025 13:48
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
08/05/2025 15:42
Expedição de Certidão.
-
08/05/2025 15:42
Proferido despacho de mero expediente
-
08/05/2025 14:40
Audiência Conciliação designada para 09/06/2025 16:20 Juizado Especial Cível da Região Oceânica.
-
08/05/2025 14:39
Audiência Conciliação cancelada para 09/06/2025 16:20 Juizado Especial Cível da Região Oceânica.
-
08/05/2025 14:38
Audiência Conciliação designada para 09/06/2025 16:20 Juizado Especial Cível da Região Oceânica.
-
08/05/2025 14:38
Audiência Conciliação cancelada para 13/05/2025 15:30 Juizado Especial Cível da Região Oceânica.
-
29/04/2025 17:39
Conclusos ao Juiz
-
29/04/2025 16:03
Juntada de Petição de petição
-
04/04/2025 00:15
Publicado Intimação em 04/04/2025.
-
04/04/2025 00:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/04/2025
-
02/04/2025 13:59
Expedição de Outros documentos.
-
02/04/2025 13:58
Expedição de Outros documentos.
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02/04/2025 13:55
Audiência Conciliação designada para 13/05/2025 15:30 Juizado Especial Cível da Região Oceânica.
-
01/04/2025 00:45
Decorrido prazo de THIAGO PEIXOTO MARINHO em 31/03/2025 23:59.
-
31/03/2025 17:13
Outras Decisões
-
28/03/2025 13:51
Conclusos para decisão
-
20/03/2025 08:35
Juntada de Petição de petição
-
17/03/2025 00:20
Publicado Intimação em 17/03/2025.
-
17/03/2025 00:14
Publicado Despacho em 17/03/2025.
-
17/03/2025 00:13
Publicado Intimação em 17/03/2025.
-
16/03/2025 00:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/03/2025
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16/03/2025 00:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/03/2025
-
16/03/2025 00:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/03/2025
-
13/03/2025 18:09
Expedição de Certidão.
-
13/03/2025 18:09
Proferido despacho de mero expediente
-
13/03/2025 17:55
Conclusos para despacho
-
13/03/2025 17:55
Expedição de Outros documentos.
-
13/03/2025 17:55
Ato ordinatório praticado
-
13/03/2025 17:55
Audiência Conciliação cancelada para 26/03/2025 10:20 Juizado Especial Cível da Região Oceânica.
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13/03/2025 14:36
Expedição de Outros documentos.
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13/03/2025 14:35
Expedição de Outros documentos.
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25/02/2025 03:20
Decorrido prazo de ERNANI MARINHO FILHO em 24/02/2025 23:59.
-
20/02/2025 00:15
Publicado Despacho em 20/02/2025.
-
20/02/2025 00:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/02/2025
-
18/02/2025 17:00
Expedição de Certidão.
-
18/02/2025 17:00
Proferido despacho de mero expediente
-
18/02/2025 14:46
Audiência Conciliação designada para 26/03/2025 10:20 Juizado Especial Cível da Região Oceânica.
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18/02/2025 14:45
Audiência Conciliação cancelada para 19/02/2025 10:20 Juizado Especial Cível da Região Oceânica.
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18/02/2025 14:15
Conclusos para despacho
-
17/02/2025 00:02
Publicado Intimação em 17/02/2025.
-
16/02/2025 00:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/02/2025
-
14/02/2025 08:34
Juntada de Petição de petição
-
13/02/2025 10:57
Expedição de Outros documentos.
-
13/02/2025 10:56
Expedição de Outros documentos.
-
13/02/2025 10:42
Juntada de Petição de aviso de recebimento
-
24/01/2025 00:17
Publicado Decisão em 24/01/2025.
-
24/01/2025 00:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/01/2025
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23/01/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Niterói - Regional da Região Oceânica Juizado Especial Cível da Região Oceânica Estrada Caetano Monteiro, s/n, Badu, NITERÓI - RJ - CEP: 24320-570 DECISÃO Processo: 0800352-89.2025.8.19.0212 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: THIAGO PEIXOTO MARINHO RÉU: COMERCIO VAREJISTA E ATACADISTA DE CAES BENATTI LTDA Não estão presentes os pressupostos para concessão da antecipação dos efeitos da tutela pretendida, sendo certo que o deferimento de tutela antecipada é medida excepcional, que visa evitar o perecimento do direito ou o agravamento rigoroso da situação da parte.
A prova documental apresentada não tem lastro suficiente para embasar a pretensão autoral, sendo certo que a questão ora apresentada demanda maior dilação probatória.
Ante o exposto, INDEFIRO O REQUERIMENTO DE ANTECIPAÇÃO DA TUTELA.
Considerando que a reclamação envolve controvérsia decorrente de relação de consumo,presentes,segundo as regras de experiência comum do artigo 375 do CPC c/c artigo 5o. da Lei 9.099/95,elementos de verossimilhança quanto à matéria técnica e diante da hipossuficiência do reclamantena equação deduzida nos autos, inverte-se o ônus da prova, à luz do artigo 6º, VIII da Lei 8.078/90,em desfavor do fornecedor de serviços.
Aguarde-se a audiência designada, que será realizada presencialmente, nas dependências deste Juizado, à luz dos princípios norteadores da Lei 9099/95, especialmente o da pessoalidade e o da oralidade, a contribuir para a solução do litígio com efetiva conciliação entre as partes, na forma do Ato Normativo Conjunto TJ/CGJ/COJES nº 04/2023, que estabeleceu: "Art.1º.
A aplicação do artigo 5º, do Ato Normativo nº 05/2023, no âmbito dos Juizados Especiais Cíveis, Criminais e de Fazenda Pública, se fará com observância do disposto no artigo 3º da Resolução CNJ nº 354/2020, cabendo ao juiz decidir pela conveniência da realização das audiências na modalidade virtual, observadas as características da unidade jurisdicional, independente de ter sido ou não adotado o "Juízo 100% Digital".
Parágrafo único - Caberá também ao juiz decidir pela adoção de atos praticados por meio virtual nos processos onde não houver sido adotado o "Juízo 100% Digital".
Art. 2º.
Este Ato Normativo Conjunto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário." Intimem-se.
NITERÓI, 22 de janeiro de 2025.
RENATA GUIMARÃES REZENDE RODRIGUES Juiz Titular -
22/01/2025 12:03
Expedição de Certidão.
-
22/01/2025 12:03
Outras Decisões
-
21/01/2025 20:34
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
21/01/2025 20:34
Conclusos para decisão
-
21/01/2025 20:34
Audiência Conciliação designada para 19/02/2025 10:20 Juizado Especial Cível da Região Oceânica.
-
21/01/2025 20:34
Distribuído por sorteio
-
21/01/2025 20:34
Juntada de Petição de outros anexos
-
21/01/2025 20:33
Juntada de Petição de outros anexos
-
21/01/2025 20:33
Juntada de Petição de outros anexos
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
21/01/2025
Ultima Atualização
24/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
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