TJRJ - 0800766-93.2025.8.19.0210
1ª instância - Leopoldina Regional Xi Jui Esp Civ
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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25/04/2025 16:36
Arquivado Definitivamente
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25/04/2025 16:36
Baixa Definitiva
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25/04/2025 16:35
Expedição de Certidão.
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25/04/2025 16:35
Transitado em Julgado em 25/04/2025
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20/04/2025 00:06
Decorrido prazo de DANIELLY BARRETO GARCIA em 16/04/2025 23:59.
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20/04/2025 00:06
Decorrido prazo de ÁGUAS DO RIO 4 SPE S.A em 16/04/2025 23:59.
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02/04/2025 00:17
Publicado Intimação em 02/04/2025.
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02/04/2025 00:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/04/2025
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31/03/2025 11:25
Expedição de Outros documentos.
-
31/03/2025 11:24
Julgado improcedente o pedido
-
31/03/2025 11:24
Art. 40 Lei 9.099/95 - Homologatória
-
31/03/2025 08:03
Conclusos para julgamento
-
31/03/2025 08:03
Projeto de Sentença - Julgado improcedente o pedido
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31/03/2025 08:03
Juntada de Projeto de sentença
-
31/03/2025 08:03
Recebidos os autos
-
13/03/2025 16:33
Remetidos os Autos (outros motivos) para Juiz Leigo TATIANA NOGUEIRA PEREIRA
-
13/03/2025 16:04
Proferido despacho de mero expediente
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13/03/2025 00:21
Conclusos para despacho
-
13/03/2025 00:21
Ato ordinatório praticado
-
13/03/2025 00:21
Recebidos os autos
-
27/02/2025 09:24
Remetidos os Autos (outros motivos) para Juiz Leigo TATIANA NOGUEIRA PEREIRA
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27/02/2025 09:24
Audiência Conciliação, Instrução e Julgamento realizada para 26/02/2025 13:50 11º Juizado Especial Cível da Regional da Leopoldina.
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27/02/2025 09:24
Juntada de Ata da Audiência
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25/02/2025 13:59
Juntada de Petição de petição
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19/02/2025 15:08
Audiência Conciliação, Instrução e Julgamento redesignada para 26/02/2025 13:50 11º Juizado Especial Cível da Regional da Leopoldina.
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18/02/2025 16:59
Juntada de Petição de contestação
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24/01/2025 18:38
Juntada de Petição de habilitação nos autos
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24/01/2025 00:17
Publicado Intimação em 24/01/2025.
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24/01/2025 00:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/01/2025
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23/01/2025 00:00
Intimação
Processo nº0800766-93.2025.8.19.0210 D E C I S Ã O I)Trata-se de pedido de antecipação dos efeitos da tutela inaudita altera pars.
A concessão deste pedido, no entanto, está condicionada à demonstração da prova inequívoca que revele a probabilidade do direito e o perigo de dano ou o risco ao resultado útil do processo (tutela de urgência) ou a evidência do direito alegado (tutela de evidência), consoante os artigos 300 e 311 do Código de Processo Civil.
No presente caso, analisando as afirmações contidas na petição inicial à luz da documentação carreada ao processo, não se vislumbra a demonstração dos requisitos acima mencionados, valendo registrar que a regra no Processo Civil é a formação do contraditório, em prestígio ao devido processo legal.
Diante do exposto, INDEFIRO o pedido de antecipação dos efeitos da tutela.
II)Aguarde-se a realização da Audiência de Conciliação designada por ocasião da distribuição do processo, a qual poderá ser convolada em Audiência de Instrução e Julgamento.
III)Ficam as partes advertidas de que o ato será realizado na forma presencial, exclusivamente nas dependências do XI Juizado Especial Cível no Fórum Regional da Leopoldina.
Rio de Janeiro, 21 de janeiro de 2025.
ALEXANDRE PIMENTEL CRUZ Juiz Titular -
22/01/2025 12:03
Expedição de Outros documentos.
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22/01/2025 12:03
Não Concedida a Antecipação de tutela
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21/01/2025 10:00
Conclusos para decisão
-
17/01/2025 13:53
Expedida/certificada a citação eletrônica
-
17/01/2025 13:53
Audiência Conciliação designada para 26/02/2025 13:50 11º Juizado Especial Cível da Regional da Leopoldina.
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17/01/2025 13:53
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
17/01/2025
Ultima Atualização
25/04/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Projeto de Sentença • Arquivo
Projeto de Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
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