TJRJ - 0018072-93.2024.8.19.0000
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) 14ª C Mara de Direito Privado
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
13/06/2025 00:00
Intimação
*** 3VP - DIVISAO DE AUTUACAO *** ------------------------- ATO ORDINATÓRIO ------------------------- - RECURSO ESPECIAL - CÍVEL 0018072-93.2024.8.19.0000 Assunto: Cédula de Crédito Bancário / Espécies de Títulos de Crédito / Obrigações / DIREITO CIVIL Ação: 0018072-93.2024.8.19.0000 Protocolo: 3204/2025.00494612 RECTE: THÁ REALTY EMPREENDIMENTOS IMOBILIÁRIOS S A RECTE: RIVARA PARTICIPAÇÃO S A RECTE: CAMBORIÚ GOLF EMPREENDIMENTOS IMOBILIÁRIOS S A ADVOGADO: ALCEU RODRIGUES CHAVES OAB/PR-029073 ADVOGADO: LUCIANO HINZ MARAN OAB/PR-029381 RECORRIDO: FUNDAÇÃO PETROBRAS DE SEGURIDADE SOCIAL PETROS ADVOGADO: DR(a).
CARLOS DAVID ALBUQUERQUE BRAGA OAB/SP-132306 ADVOGADO: ESTHER KAGAN SLUD OAB/SP-306003 TEXTO: Ao Recorrido, para apresentar contrarrazões.
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Divisão de Autuação da Terceira Vice-Presidência - DIAUT Ato realizado conforme Portaria 3ªVP nº 01/2024 -
10/06/2025 15:06
Remessa
-
19/05/2025 00:05
Publicação
-
16/05/2025 00:00
Intimação
*** SECRETARIA DA 14ª CÂMARA DE DIREITO PRIVADO (ANTIGA 9ª CÂMARA CÍVEL) *** ------------------------- CONCLUSÕES DE ACÓRDÃO ------------------------- - AGRAVO DE INSTRUMENTO - CÍVEL 0018072-93.2024.8.19.0000 Assunto: Cédula de Crédito Bancário / Espécies de Títulos de Crédito / Obrigações / DIREITO CIVIL Origem: CAPITAL 9 VARA CIVEL Ação: 0117496-18.2018.8.19.0001 Protocolo: 3204/2024.00186365 AGTE: THÁ REALTY EMPREENDIMENTOS IMOBILIÁRIOS S A AGTE: RIVARA PARTICIPAÇÃO S A AGTE: CAMBORIÚ GOLF EMPREENDIMENTOS IMOBILIÁRIOS S A ADVOGADO: ALCEU RODRIGUES CHAVES OAB/PR-029073 ADVOGADO: LUCIANO HINZ MARAN OAB/PR-029381 AGDO: FUNDAÇÃO PETROBRAS DE SEGURIDADE SOCIAL PETROS ADVOGADO: DR(a).
CARLOS DAVID ALBUQUERQUE BRAGA OAB/SP-132306 ADVOGADO: ESTHER KAGAN SLUD OAB/SP-306003 Relator: DES.
ADOLPHO CORREA DE ANDRADE MELLO JUNIOR Ementa: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. ÓBICE AO CONHECIMENTO DE QUESTÃO NÃO EXAMINADA PELO JUÍZO A QUO.
SUPRESSÃO DE INSTÂNCIA.
REGULARIDADE DA PENHORA.
IMPOSSIBILIDADE DA REABERTURA DA DISCUSSÃO.
DESPROVIMENTO.
Embargos de declaração contra acórdão que negou provimento a recurso contra decisão que, em execução de título extrajudicial fundada em cédula de crédito imobiliário, considerando a natureza extraconcursal do crédito, a não atribuição de efeito suspensivo aos embargos à execução, bem como o esgotamento do prazo de 180 dias a que alude o artigo 6º da lei 11.101/05, determinou o bloqueio nas contas bancárias das executadas, agravantes, via sistema Sisbajud.
Acórdão que foi explícito no sentido de que a questão relativa à limitação da constrição aos bens que compõem a garantia fiduciária não fora enfrentada pela decisão recorrida, razão pela qual haveria óbice ao seu conhecimento no âmbito deste recurso, sob pena de supressão de instância.
Acórdão embargado que manteve a regularidade da penhora, deixando claro que, muito embora as agravantes se encontrassem em recuperação judicial, o crédito em execução possuía natureza extraconcursal, não fora atribuído efeito suspensivo aos embargos à execução e o stay period já se esgotara.
Pretensão de reabertura de discussão quanto ao já decidido, por simples discordância com o resultado do julgamento.
Embargos desprovidos.
Conclusões: À UNANIMIDADE, REJEITARAM-SE OS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO, NOS TERMOS DO VOTO DO(A) DES(A).
RELATOR(A). -
15/05/2025 14:57
Documento
-
15/05/2025 13:49
Conclusão
-
15/05/2025 00:02
Não-Acolhimento de Embargos de Declaração
-
28/04/2025 00:05
Publicação
-
25/04/2025 00:00
Pauta de julgamento
*** SECRETARIA DA 14ª CÂMARA DE DIREITO PRIVADO (ANTIGA 9ª CÂMARA CÍVEL) *** ------------------------- EDITAL-PAUTA DE SESSÃO VIRTUAL ------------------------- FAÇO PÚBLICO, DE ORDEM DO EXMO.
SR.
DESEMBARGADOR LUIZ FELIPE FRANCISCO, PRESIDENTE DA DÉCIMA QUARTA CÂMARA DE DIREITO PRIVADO (Antiga 9ª Câmara Cível) DESTE TRIBUNAL DE JUSTICA, QUE SERÃO JULGADOS EM SESSÃO VIRTUAL DO PRÓXIMO DIA 15/05/2025, quinta-feira , A PARTIR DE 00:02, OS SEGUINTES PROCESSOS E OS PORVENTURA ADIADOS, PODENDO QUALQUER DAS PARTES APRESENTAR OBJEÇÃO AO JULGAMENTO VIRTUAL DESDE QUE REQUERIDO APÓS A PUBLICAÇÃO DA PAUTA DE JULGAMENTO E ATÉ 48 (QUARENTA E OITO) HORAS (art. 97, III do REGITJRJ) ANTES DO INÍCIO DA SESSÃO, POR PETIÇÃO NOS AUTOS, DEVENDO DA MESMA CONSTAR INDICAÇÃO DOS NOMES DOS ADVOGADOS QUE PRETENDEREM REALIZAR SUSTENTAÇÃO ORAL E / OU ACOMPANHAR O JULGAMENTO NA SESSÃO PRESENCIAL. 169.
AGRAVO DE INSTRUMENTO - CÍVEL 0018072-93.2024.8.19.0000 Assunto: Cédula de Crédito Bancário / Espécies de Títulos de Crédito / Obrigações / DIREITO CIVIL Origem: CAPITAL 9 VARA CIVEL Ação: 0117496-18.2018.8.19.0001 Protocolo: 3204/2024.00186365 AGTE: THÁ REALTY EMPREENDIMENTOS IMOBILIÁRIOS S A AGTE: RIVARA PARTICIPAÇÃO S A AGTE: CAMBORIÚ GOLF EMPREENDIMENTOS IMOBILIÁRIOS S A ADVOGADO: ALCEU RODRIGUES CHAVES OAB/PR-029073 ADVOGADO: LUCIANO HINZ MARAN OAB/PR-029381 AGDO: FUNDAÇÃO PETROBRAS DE SEGURIDADE SOCIAL PETROS ADVOGADO: DR(a).
CARLOS DAVID ALBUQUERQUE BRAGA OAB/SP-132306 ADVOGADO: ESTHER KAGAN SLUD OAB/SP-306003 Relator: DES.
ADOLPHO CORREA DE ANDRADE MELLO JUNIOR -
24/04/2025 12:42
Inclusão em pauta
-
15/04/2025 16:05
Pauta
-
01/04/2025 11:24
Conclusão
-
21/03/2025 00:05
Publicação
-
18/03/2025 08:49
Mero expediente
-
07/03/2025 11:23
Conclusão
-
17/02/2025 17:43
Documento
-
14/02/2025 11:44
Expedição de documento
-
14/02/2025 00:05
Publicação
-
11/02/2025 15:29
Documento
-
11/02/2025 15:07
Conclusão
-
11/02/2025 13:31
Não-Provimento
-
27/01/2025 00:05
Publicação
-
24/01/2025 00:00
Pauta de julgamento
*** SECRETARIA DA 14ª CÂMARA DE DIREITO PRIVADO (ANTIGA 9ª CÂMARA CÍVEL) *** ------------------------- EDITAL-PAUTA ------------------------- FAÇO PÚBLICO, DE ORDEM DO EXMO.
SR.
DESEMBARGADOR LUIZ FELIPE FRANCISCO, PRESIDENTE DA DÉCIMA QUARTA CÂMARA DE DIREITO PRIVADO (Antiga 9ª Câmara Cível) DESTE TRIBUNAL DE JUSTIÇA, QUE SERÃO JULGADOS EM SESSÃO ORDINÁRIA - PRESENCIAL, NO PRÓXIMO DIA 11/02/2025 , TERÇA-FEIRA, A PARTIR DE 13:30h, OS PROCESSOS ABAIXO RELACIONADOS E OS POR VENTURA ADIADOS.
OS MEMORIAIS DEVEM SER ENCAMINHADOS AOS ENDEREÇOS DE E-MAIL DOS GABINETES, DISPONIBILIZADOS NO SITE DESTE TRIBUNAL DE JUSTIÇA. 001.
AGRAVO DE INSTRUMENTO - CÍVEL 0018072-93.2024.8.19.0000 Assunto: Cédula de Crédito Bancário / Espécies de Títulos de Crédito / Obrigações / DIREITO CIVIL Origem: CAPITAL 9 VARA CIVEL Ação: 0117496-18.2018.8.19.0001 Protocolo: 3204/2024.00186365 AGTE: THÁ REALTY EMPREENDIMENTOS IMOBILIÁRIOS S A AGTE: RIVARA PARTICIPAÇÃO S A AGTE: CAMBORIÚ GOLF EMPREENDIMENTOS IMOBILIÁRIOS S A ADVOGADO: ALCEU RODRIGUES CHAVES OAB/PR-029073 ADVOGADO: LUCIANO HINZ MARAN OAB/PR-029381 AGDO: FUNDAÇÃO PETROBRAS DE SEGURIDADE SOCIAL PETROS ADVOGADO: DR(a).
CARLOS DAVID ALBUQUERQUE BRAGA OAB/SP-132306 ADVOGADO: ESTHER KAGAN SLUD OAB/SP-306003 Relator: DES.
ADOLPHO CORREA DE ANDRADE MELLO JUNIOR -
17/01/2025 17:54
Inclusão em pauta
-
17/01/2025 16:39
Mero expediente
-
10/12/2024 16:13
Conclusão
-
10/12/2024 13:31
Pedido de Vista
-
22/11/2024 00:05
Publicação
-
14/11/2024 12:02
Inclusão em pauta
-
14/11/2024 11:29
Documento
-
13/11/2024 12:47
Retirada de pauta
-
11/11/2024 07:45
Documento
-
29/10/2024 12:45
Confirmada
-
29/10/2024 00:05
Publicação
-
25/10/2024 13:30
Inclusão em pauta
-
24/10/2024 19:57
Pedido de inclusão
-
02/10/2024 11:54
Conclusão
-
25/09/2024 08:26
Documento
-
20/09/2024 17:58
Documento
-
13/09/2024 11:14
Confirmada
-
13/09/2024 00:05
Publicação
-
11/09/2024 17:18
Mero expediente
-
03/09/2024 11:13
Conclusão
-
29/08/2024 16:52
Documento
-
26/07/2024 20:05
Expedição de documento
-
26/07/2024 08:50
Mero expediente
-
09/07/2024 11:22
Conclusão
-
08/07/2024 16:26
Documento
-
08/07/2024 14:03
Mero expediente
-
25/06/2024 11:08
Conclusão
-
17/06/2024 12:29
Documento
-
04/06/2024 11:24
Confirmada
-
03/06/2024 20:35
Mero expediente
-
22/05/2024 07:21
Documento
-
16/05/2024 11:18
Conclusão
-
08/05/2024 12:07
Confirmada
-
08/05/2024 00:05
Publicação
-
07/05/2024 16:20
Mero expediente
-
24/04/2024 11:45
Conclusão
-
19/04/2024 12:37
Documento
-
16/04/2024 12:25
Documento
-
08/04/2024 10:08
Documento
-
26/03/2024 13:24
Confirmada
-
26/03/2024 00:05
Publicação
-
25/03/2024 14:48
Expedição de documento
-
25/03/2024 14:23
Concessão de efeito suspensivo
-
21/03/2024 12:51
Conclusão
-
21/03/2024 12:50
Documento
-
18/03/2024 18:34
Expedição de documento
-
18/03/2024 16:46
Requisição de Informações
-
15/03/2024 00:07
Publicação
-
13/03/2024 11:11
Conclusão
-
13/03/2024 11:00
Distribuição
-
13/03/2024 00:16
Remessa
-
13/03/2024 00:08
Documento
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
13/03/2024
Ultima Atualização
13/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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