TJRJ - 0803936-38.2023.8.19.0212
1ª instância - Oceanica Reg Niteroi Jui Esp Civ
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
01/09/2025 17:01
Juntada de Petição de petição
-
22/08/2025 09:40
Expedição de Outros documentos.
-
21/08/2025 18:23
Proferido despacho de mero expediente
-
21/08/2025 13:50
Conclusos ao Juiz
-
21/08/2025 13:49
Juntada de mandado
-
11/08/2025 11:36
Expedição de Certidão.
-
08/08/2025 09:05
Juntada de Petição de petição
-
23/07/2025 09:23
Expedição de Outros documentos.
-
22/07/2025 16:17
Expedição de Outros documentos.
-
22/07/2025 16:17
Proferido despacho de mero expediente
-
03/07/2025 09:49
Conclusos ao Juiz
-
03/07/2025 02:05
Decorrido prazo de AMPLA ENERGIA E SERVIÇOS S.A. em 02/07/2025 23:59.
-
16/06/2025 12:41
Juntada de Petição de petição
-
09/06/2025 00:45
Publicado Intimação em 09/06/2025.
-
08/06/2025 00:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/06/2025
-
05/06/2025 18:18
Expedição de Certidão.
-
05/06/2025 18:18
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
04/06/2025 15:06
Conclusos ao Juiz
-
27/05/2025 15:08
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
21/05/2025 09:48
Juntada de Petição de petição
-
14/05/2025 17:02
Conclusos ao Juiz
-
14/05/2025 16:55
Expedição de Certidão.
-
01/05/2025 00:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/04/2025
-
30/04/2025 00:00
Intimação
Comarca de Niterói - Regional da Região Oceânica Juizado Especial Cível da Região Oceânica Estrada Caetano Monteiro, s/n, Badu, NITERÓI - RJ - CEP: 24320-570 DESPACHO Processo: 0803936-38.2023.8.19.0212 Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: LUZIA PAES DA SILVA, DP JUNTO AO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DA REGIÃO OCEÂNICA ( 543 ) EXECUTADO: AMPLA ENERGIA E SERVIÇOS S.A.
Intime-se a parte Reclamada para pagamento voluntário da quantia de R$1.700,00, apontada pelo credor, no prazo de 3(três) dias úteis, sob pena de penhora do valor apontado.
Cientes as partes de que, uma vez escoado o prazo de 15 (quinze) dias previsto no art. 523 do CPC, sem que tenha havido o cumprimento da obrigação reconhecida na sentença, incide automaticamente a multa de 10% (dez por cento) a que se refere o artigo, bem como que o Juízo procederá, de imediato, ao protesto extrajudicial da certidão de crédito elaborada pelo Cartório, mediante requerimento na forma do art. 517 do CPC, observando-se o procedimento específico a ser adotado pela parte interessada na forma do Aviso TJ 14/2017 e do Ato Executivo Conjunto TJ/CGJ nº 18/2016.
Caso a devedora efetue o pagamento ao credor mediante guia de depósito judicial vinculada ao feito, com afirmação expressa e inequívoca de que o depósito se deu para pagamento, assim que comprovado o depósito pela parte devedora expeça-se mandado de pagamento ao credor, ressalvada a existência de verba honorária.
Após, não havendo indicação de remanescente a executar, dê-se baixa e arquivem-se, cientes as partes de que decorridos 90 dias da data do arquivamento definitivo, os autos processuais serão eliminados, nos termos do artigo 1º do Ato Executivo TJ nº 5156/2009, publicado no DORJ de 17/11/2009.
Ciente a parte autora de que deve apresentar memória de cálculo caso entenda haver remanescente a executar, na forma do artigo 509 §2º c/c art. 524, ambos do CPC.
Vale transcrever o teor do Enunciado 13.2.2: "Na execução por título judicial, o prazo para o oferecimento dos embargos corre da intimação da penhora em caso de diligência do Oficial de Justiça, da lavratura do termo, se ofertados bens pelo devedor, ou da juntada aos autos do comprovante do depósito, se este indicar que o foi para garantia do Juízo." INTIMEM-SE.
NITERÓI, 28 de abril de 2025.
RENATA GUIMARÃES REZENDE RODRIGUES Juiz Titular -
29/04/2025 14:18
Expedição de Outros documentos.
-
29/04/2025 14:18
Proferido despacho de mero expediente
-
09/04/2025 12:30
Conclusos ao Juiz
-
07/04/2025 16:26
Juntada de Petição de petição
-
01/04/2025 00:19
Publicado Despacho em 01/04/2025.
-
01/04/2025 00:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/03/2025
-
28/03/2025 16:19
Expedição de Certidão.
-
28/03/2025 16:19
Proferido despacho de mero expediente
-
27/03/2025 14:17
Conclusos para despacho
-
25/03/2025 16:01
Juntada de Petição de petição
-
13/03/2025 00:19
Publicado Despacho em 13/03/2025.
-
13/03/2025 00:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/03/2025
-
11/03/2025 15:09
Expedição de Certidão.
-
11/03/2025 15:09
Proferido despacho de mero expediente
-
10/03/2025 16:22
Conclusos para despacho
-
10/03/2025 16:22
Expedição de Certidão.
-
04/02/2025 02:42
Decorrido prazo de AMPLA ENERGIA E SERVIÇOS S.A. em 03/02/2025 23:59.
-
04/02/2025 02:17
Decorrido prazo de AMPLA ENERGIA E SERVIÇOS S.A. em 03/02/2025 23:59.
-
24/01/2025 09:44
Juntada de Petição de petição
-
24/01/2025 00:17
Publicado Despacho em 24/01/2025.
-
24/01/2025 00:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/01/2025
-
24/01/2025 00:16
Publicado Despacho em 24/01/2025.
-
24/01/2025 00:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/01/2025
-
23/01/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Niterói - Regional da Região Oceânica Juizado Especial Cível da Região Oceânica Estrada Caetano Monteiro, s/n, Badu, NITERÓI - RJ - CEP: 24320-570 DESPACHO Processo: 0803936-38.2023.8.19.0212 Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: LUZIA PAES DA SILVA, DP JUNTO AO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DA REGIÃO OCEÂNICA ( 543 ) EXECUTADO: AMPLA ENERGIA E SERVIÇOS S.A.
Diga a parte autora para que se manifeste quanto ao alegado descumprimento da obrigação de fazer, comprovando-se nos autos o integral cumprimento.
NITERÓI, 22 de janeiro de 2025.
RENATA GUIMARÃES REZENDE RODRIGUES Juiz Titular -
22/01/2025 18:25
Expedição de Certidão.
-
22/01/2025 18:25
Proferido despacho de mero expediente
-
22/01/2025 17:49
Conclusos para despacho
-
22/01/2025 12:00
Expedição de Certidão.
-
22/01/2025 12:00
Proferido despacho de mero expediente
-
21/01/2025 17:52
Conclusos para despacho
-
15/01/2025 15:49
Juntada de Petição de petição
-
15/01/2025 10:37
Expedição de Outros documentos.
-
09/12/2024 16:58
Proferido despacho de mero expediente
-
04/12/2024 00:32
Decorrido prazo de AMPLA ENERGIA E SERVICOS S.A. em 18/11/2024 23:59.
-
27/11/2024 15:57
Conclusos para despacho
-
27/11/2024 15:56
Juntada de petição
-
12/11/2024 01:15
Decorrido prazo de AMPLA ENERGIA E SERVICOS S.A. em 11/11/2024 23:59.
-
31/10/2024 17:09
Juntada de Petição de diligência
-
29/10/2024 18:49
Expedição de Mandado.
-
24/10/2024 09:23
Juntada de Petição de petição
-
23/10/2024 18:48
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
23/10/2024 18:48
Expedição de Certidão.
-
23/10/2024 18:48
Proferido despacho de mero expediente
-
22/10/2024 09:21
Juntada de Petição de petição
-
14/10/2024 13:57
Conclusos ao Juiz
-
14/10/2024 13:57
Execução ou cumprimento de sentença Iniciada (o)
-
14/10/2024 13:57
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
10/10/2024 00:08
Decorrido prazo de LUZIA PAES DA SILVA em 09/10/2024 23:59.
-
02/10/2024 10:15
Juntada de Petição de petição
-
01/10/2024 14:09
Expedição de Outros documentos.
-
27/09/2024 17:12
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
27/09/2024 17:12
Expedição de Certidão.
-
27/09/2024 17:12
Proferido despacho de mero expediente
-
27/09/2024 00:21
Decorrido prazo de AMPLA ENERGIA E SERVIÇOS S.A em 26/09/2024 23:59.
-
26/09/2024 10:29
Conclusos ao Juiz
-
25/09/2024 19:49
Juntada de Petição de petição
-
17/09/2024 20:13
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
17/09/2024 20:13
Expedição de Certidão.
-
17/09/2024 20:13
Outras Decisões
-
17/09/2024 12:43
Conclusos ao Juiz
-
11/09/2024 15:19
Juntada de Petição de petição
-
03/09/2024 00:45
Publicado Intimação em 03/09/2024.
-
03/09/2024 00:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/09/2024
-
02/09/2024 16:44
Expedição de Outros documentos.
-
02/09/2024 11:23
Expedição de Outros documentos.
-
02/09/2024 11:23
Proferido despacho de mero expediente
-
22/08/2024 13:20
Conclusos ao Juiz
-
22/08/2024 13:19
Expedição de Certidão.
-
22/08/2024 13:15
Expedição de Certidão.
-
22/08/2024 13:15
Transitado em Julgado em 22/08/2024
-
20/08/2024 00:46
Decorrido prazo de FERNANDO MACHADO TEIXEIRA em 19/08/2024 23:59.
-
01/08/2024 11:45
Expedição de Outros documentos.
-
31/07/2024 00:42
Decorrido prazo de AMPLA ENERGIA E SERVIÇOS S.A em 30/07/2024 23:59.
-
19/07/2024 16:14
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
19/07/2024 16:14
Expedição de Certidão.
-
19/07/2024 16:14
Proferido despacho de mero expediente
-
10/07/2024 11:09
Conclusos ao Juiz
-
06/07/2024 12:23
Juntada de Petição de petição
-
26/06/2024 00:37
Proferido despacho de mero expediente
-
25/06/2024 11:42
Conclusos ao Juiz
-
21/06/2024 13:24
Juntada de Petição de petição
-
07/05/2024 14:02
Ato ordinatório praticado
-
07/05/2024 14:02
Recebidos os autos
-
07/05/2024 14:02
Juntada de Petição de certidão de distribuição
-
08/01/2024 14:30
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Turma Recursal
-
08/01/2024 14:30
Expedição de Certidão.
-
22/11/2023 09:55
Juntada de Petição de aviso de recebimento
-
01/11/2023 16:16
Juntada de Petição de contra-razões
-
10/10/2023 13:50
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
09/10/2023 15:33
Outras Decisões
-
05/10/2023 13:07
Conclusos ao Juiz
-
05/10/2023 13:06
Expedição de Certidão.
-
05/10/2023 12:59
Juntada de Petição de extrato de grerj
-
22/08/2023 18:43
Juntada de Petição de recurso inominado
-
21/08/2023 13:25
Juntada de petição
-
09/08/2023 17:48
Projeto de Sentença - Julgado procedente o pedido
-
09/08/2023 17:48
Art. 40 Lei 9.099/95 - Homologatória
-
08/08/2023 18:52
Conclusos ao Juiz
-
08/08/2023 18:52
Juntada de Projeto de sentença
-
08/08/2023 18:51
Recebidos os autos
-
08/08/2023 18:42
Remetidos os Autos (outros motivos) para Juiz Leigo BEATRIZ RAMALHO DO VALLE GONCALVES
-
08/08/2023 18:42
Revisão do Projeto de Sentença
-
07/08/2023 19:35
Conclusos ao Juiz
-
07/08/2023 19:34
Juntada de Projeto de sentença
-
07/08/2023 19:34
Recebidos os autos
-
11/07/2023 17:38
Remetidos os Autos (outros motivos) para Juiz Leigo BEATRIZ RAMALHO DO VALLE GONCALVES
-
11/07/2023 17:38
Audiência Conciliação realizada para 11/07/2023 14:50 Juizado Especial Cível da Região Oceânica.
-
11/07/2023 17:38
Juntada de Ata da Audiência
-
10/07/2023 14:26
Juntada de Petição de contestação
-
23/05/2023 00:47
Decorrido prazo de AMPLA ENERGIA E SERVIÇOS S.A em 22/05/2023 23:59.
-
12/05/2023 17:36
Juntada de Petição de certidão
-
11/05/2023 15:15
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
11/05/2023 15:15
Expedição de Certidão.
-
11/05/2023 15:15
Não Concedida a Antecipação de tutela
-
11/05/2023 13:12
Expedida/certificada a citação eletrônica
-
11/05/2023 13:12
Conclusos ao Juiz
-
11/05/2023 13:12
Audiência Conciliação designada para 11/07/2023 14:50 Juizado Especial Cível da Região Oceânica.
-
11/05/2023 13:12
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
11/05/2023
Ultima Atualização
01/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Petição • Arquivo
Petição • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Projeto de Sentença • Arquivo
Projeto de Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0804676-76.2025.8.19.0001
Marcio Melo de Almeida
Carrefour Banco
Advogado: Marcio Melo de Almeida
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 16/01/2025 20:03
Processo nº 0816435-33.2022.8.19.0004
Santander Brasil Administradora de Conso...
Alcinea da Silva Soriano
Advogado: Pedro Roberto Romao
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 20/03/2023 15:48
Processo nº 0800325-09.2025.8.19.0212
Eduardo Gomes de SA
Gol Linhas Aereas S.A.
Advogado: Michelle Dutra Fonseca
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 21/01/2025 11:06
Processo nº 0840460-09.2024.8.19.0209
Robson Gomes de Freitas
Hurb Technologies S.A.
Advogado: Sandra Rodrigues Pecanha Alves
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 29/10/2024 13:43
Processo nº 0810856-28.2023.8.19.0212
Jeronimo Torres Alves
Mercado Credito Sociedade de Credito, Fi...
Advogado: Gilson Zacarias Freitas
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 18/12/2023 13:22