TJRJ - 0805746-82.2022.8.19.0212
1ª instância - Oceanica Reg Niteroi 2 Vara Civel
Polo Ativo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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14/05/2025 00:57
Publicado Intimação em 14/05/2025.
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14/05/2025 00:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/05/2025
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13/05/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Niterói - Regional da Região Oceânica 2ª Vara Cível da Regional Oceânica Estrada Caetano Monteiro, S/N, Badu, NITERÓI - RJ - CEP: 24320-570 DECISÃO Processo: 0805746-82.2022.8.19.0212 Classe: REINTEGRAÇÃO / MANUTENÇÃO DE POSSE (1707) AUTOR: ANDRE LUIZ DE OLIVEIRA REPRESENTANTE: DEFENSORIA PUBLICA GERAL DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO-DPGE RÉU: CARLOS UBIRACI FRANCISCO SILVA Diante da nova documentação trazida pelo réu no ind. 162448700/162452424, reconsidero a decisão do ind.156845183, e concedo o benefício da gratuidade de justiça ao réu.
Ao autor, para que se manifeste em réplica e sobre os termos da reconvenção.
Intime-se.
NITERÓI, 12 de maio de 2025.
FLAVIA DE AZEVEDO FARIA REZENDE CHAGAS Juiz Titular -
12/05/2025 17:05
Expedição de Outros documentos.
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12/05/2025 17:05
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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12/05/2025 17:05
Outras Decisões
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12/05/2025 12:24
Conclusos ao Juiz
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12/05/2025 12:23
Expedição de Certidão.
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13/12/2024 18:15
Juntada de Petição de petição
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21/11/2024 00:06
Publicado Intimação em 21/11/2024.
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20/11/2024 00:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/11/2024
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19/11/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Niterói - Regional da Região Oceânica 2ª Vara Cível da Regional Oceânica Estrada Caetano Monteiro, S/N, Badu, NITERÓI - RJ - CEP: 24320-570 DECISÃO Processo: 0805746-82.2022.8.19.0212 Classe: REINTEGRAÇÃO / MANUTENÇÃO DE POSSE (1707) AUTOR: ANDRE LUIZ DE OLIVEIRA REPRESENTANTE: DEFENSORIA PUBLICA GERAL DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO-DPGE RÉU: CARLOS UBIRACI FRANCISCO SILVA Indefiro o pedido de gratuidade formulado pelo réu, uma vez que não demonstrada nos autos a sua alegada hipossuficiência, tendo, inclusive, pago ao patrono da causa a quantia de R$9.000,00 para assisti-lo.
Venham as custas e a taxa judiciária relativas ao pedido de reconvenção, no prazo de 15 dias, sob pena do não recebimento da mesma.
Intime-se.
Comprovado e certificado pelo cartório a regularidade do recolhimento, intime-se o autor para se manifestar em réplica e em resposta à reconvenção.
NITERÓI, 18 de novembro de 2024.
FLAVIA DE AZEVEDO FARIA REZENDE CHAGAS Juiz Titular -
18/11/2024 17:10
Expedição de Outros documentos.
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18/11/2024 17:10
Assistência Judiciária Gratuita não concedida a CARLOS UBIRACI FRANCISCO SILVA - CPF: *24.***.*91-11 (RÉU).
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18/11/2024 13:04
Conclusos para decisão
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16/11/2024 08:02
Expedição de Certidão.
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12/08/2024 14:47
Juntada de Petição de contestação
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30/07/2024 14:39
Juntada de Petição de diligência
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03/07/2024 13:09
Expedição de Mandado.
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08/04/2024 17:17
Proferido despacho de mero expediente
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05/04/2024 14:17
Conclusos ao Juiz
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03/04/2024 11:33
Juntada de Petição de petição
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02/04/2024 14:45
Expedição de Outros documentos.
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02/04/2024 14:38
Ato ordinatório praticado
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02/04/2024 14:15
Juntada de Petição de aviso de recebimento
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02/04/2024 14:10
Juntada de Petição de aviso de recebimento
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02/04/2024 14:04
Juntada de Petição de aviso de recebimento
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02/04/2024 14:00
Juntada de Petição de aviso de recebimento
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02/04/2024 13:57
Juntada de Petição de aviso de recebimento
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02/04/2024 13:48
Juntada de Petição de aviso de recebimento
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28/02/2024 16:52
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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28/02/2024 16:52
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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28/02/2024 16:52
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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28/02/2024 16:52
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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28/02/2024 16:52
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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28/02/2024 16:23
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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31/10/2023 14:14
Proferido despacho de mero expediente
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25/10/2023 15:43
Conclusos ao Juiz
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19/07/2023 13:47
Juntada de Petição de petição
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23/05/2023 00:43
Decorrido prazo de ANDRE LUIZ DE OLIVEIRA em 22/05/2023 23:59.
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08/05/2023 09:51
Juntada de Petição de petição
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05/05/2023 15:11
Expedição de Outros documentos.
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05/05/2023 15:10
Ato ordinatório praticado
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31/10/2022 18:47
Juntada de Petição de petição
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13/10/2022 16:01
Expedição de Outros documentos.
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11/10/2022 17:38
Outras Decisões
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11/10/2022 17:38
Não Concedida a Antecipação de tutela
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11/10/2022 17:38
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a ANDRE LUIZ DE OLIVEIRA - CPF: *79.***.*10-00 (AUTOR).
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06/10/2022 12:15
Juntada de Petição de certidão
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05/10/2022 14:58
Conclusos ao Juiz
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05/10/2022 14:57
Expedição de Certidão.
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05/10/2022 12:28
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
05/10/2022
Ultima Atualização
13/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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Despacho • Arquivo
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Ato Ordinatório • Arquivo
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Despacho • Arquivo
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Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
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