TJRJ - 0924823-68.2024.8.19.0001
1ª instância - Capital 4 Vara Civel
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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26/06/2025 16:16
Arquivado Definitivamente
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26/06/2025 16:16
Remetidos os Autos (outros motivos) para Central de Arquivamento do NUR 1 Comarca da Capital
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26/06/2025 16:15
Expedição de Certidão.
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16/06/2025 17:35
Ato ordinatório praticado
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21/05/2025 17:14
Expedição de Certidão.
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16/05/2025 00:59
Decorrido prazo de REGINA CELIA DOS SANTOS OLIVEIRA em 15/05/2025 23:59.
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16/05/2025 00:59
Decorrido prazo de LARISSA LUANA DOS SANTOS FREITAS em 15/05/2025 23:59.
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15/04/2025 00:22
Publicado Intimação em 15/04/2025.
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15/04/2025 00:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/04/2025
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14/04/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital 4ª Vara Cível da Comarca da Capital Palácio da Justiça, Avenida Erasmo Braga 115, Centro, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 20020-903 SENTENÇA Processo: 0924823-68.2024.8.19.0001 Classe: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: CONDOMINIO DO EDIFICIO VIEIRA SOUTO SÍNDICO: SANDRA MARIA MATTOS DE MELLO EXECUTADO: MARCELO LUCCHETTI DA FRANCA VELLOZO Considerando que a obrigação foi satisfeita pelo devedor, JULGO EXTINTA A EXECUÇÃO na forma dos artigos 924, II e 925, do CPC.
Expeçam-se mandados de pagamento conforme requerido, com as devidas cautelas quanto aos poderes de representação.
Despesas judiciais remanescentes pela parte Executada.
Dê-se baixa na distribuição e arquive-se.
P.I.
RIO DE JANEIRO, 10 de abril de 2025.
FERNANDA GALLIZA DO AMARAL Juiz Titular -
11/04/2025 12:31
Expedição de Outros documentos.
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11/04/2025 12:30
Expedição de Outros documentos.
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10/04/2025 17:54
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
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10/04/2025 13:58
Conclusos para julgamento
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10/04/2025 13:58
Expedição de Certidão.
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28/03/2025 00:52
Decorrido prazo de MARCELO LUCCHETTI DA FRANCA VELLOZO em 27/03/2025 23:59.
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20/03/2025 00:51
Publicado Intimação em 20/03/2025.
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20/03/2025 00:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/03/2025
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18/03/2025 14:01
Expedição de Certidão.
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18/03/2025 13:59
Juntada de Petição de extrato de grerj
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18/03/2025 13:58
Expedição de Outros documentos.
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18/03/2025 13:58
Expedição de Outros documentos.
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12/03/2025 01:01
Decorrido prazo de REGINA CELIA DOS SANTOS OLIVEIRA em 10/03/2025 23:59.
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19/02/2025 13:37
Juntada de Petição de requisição de mandado de pagamento
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04/02/2025 02:18
Decorrido prazo de REGINA CELIA DOS SANTOS OLIVEIRA em 03/02/2025 23:59.
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04/02/2025 02:18
Decorrido prazo de LARISSA LUANA DOS SANTOS FREITAS em 03/02/2025 23:59.
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24/01/2025 00:17
Publicado Intimação em 24/01/2025.
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24/01/2025 00:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/01/2025
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23/01/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital 4ª Vara Cível da Comarca da Capital Palácio da Justiça, Avenida Erasmo Braga 115, Centro, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 20020-903 DESPACHO Processo: 0924823-68.2024.8.19.0001 Classe: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: CONDOMINIO DO EDIFICIO VIEIRA SOUTO SÍNDICO: SANDRA MARIA MATTOS DE MELLO EXECUTADO: MARCELO LUCCHETTI DA FRANCA VELLOZO Diante da inércia do devedor em cumprir a obrigação e atendendo à ordem legal de preferência (art. 835, CPC), defiro a solicitação on line de indisponibilidade dos ativos financeiros da parte Executada junto ao sistema BACEN JUD (Art. 854, caput, CPC).
Procedi, nesta data, à transferência do valor bloqueado para conta judicial no Banco do Brasil (AG. 2234), bem como, ao desbloqueio de eventuais valores excedentes, conforme recibo de protocolamento em anexo.
Convolo o bloqueio em penhora, dispensada a lavratura de termo (art. 854, § 5º, CPC).
Intime-se a parte Executada na pessoa de seu patrono (art. 841, § 2º, CPC) para, querendo, se manifestar no prazo de 05 dias (art. 854, §§ 2º e 3º, I e II, CPC).
Decorrido o prazo de 05 dias, diga o credor se com o levantamento da quantia dá plena, total e irrevogável quitação para extinção da execução.
RIO DE JANEIRO, 21 de janeiro de 2025.
FERNANDA GALLIZA DO AMARAL Juiz Titular -
22/01/2025 11:49
Expedição de Outros documentos.
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22/01/2025 11:49
Expedição de Outros documentos.
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22/01/2025 11:39
Proferido despacho de mero expediente
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21/01/2025 16:41
Conclusos para despacho
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19/12/2024 00:21
Publicado Intimação em 19/12/2024.
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19/12/2024 00:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/12/2024
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17/12/2024 11:14
Expedição de Outros documentos.
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17/12/2024 11:14
Expedição de Outros documentos.
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16/12/2024 18:32
Proferido despacho de mero expediente
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11/12/2024 17:09
Conclusos para despacho
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11/12/2024 17:09
Expedição de Certidão.
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13/11/2024 00:33
Decorrido prazo de MARCELO LUCCHETTI DA FRANCA VELLOZO em 12/11/2024 23:59.
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05/11/2024 15:36
Juntada de Petição de petição
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18/10/2024 12:11
Juntada de Petição de aviso de recebimento
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11/10/2024 00:58
Decorrido prazo de REGINA CELIA DOS SANTOS OLIVEIRA em 10/10/2024 23:59.
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11/10/2024 00:58
Decorrido prazo de LARISSA LUANA DOS SANTOS FREITAS em 10/10/2024 23:59.
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23/09/2024 12:40
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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23/09/2024 12:04
Expedição de Outros documentos.
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20/09/2024 18:49
Proferido despacho de mero expediente
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20/09/2024 12:18
Conclusos ao Juiz
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20/09/2024 08:00
Expedição de Certidão.
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20/09/2024 08:00
Juntada de Petição de extrato de grerj
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19/09/2024 14:48
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
19/09/2024
Ultima Atualização
14/04/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
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Sentença • Arquivo
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