TJRJ - 0824329-90.2023.8.19.0209
1ª instância - Barra da Tijuca Regional 2 Vara Civel
Polo Ativo
Partes
Polo Passivo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
07/08/2025 00:35
Decorrido prazo de NICHOLAS COUTO MARI em 06/08/2025 23:59.
-
07/08/2025 00:35
Decorrido prazo de VINICIUS MARI em 06/08/2025 23:59.
-
07/08/2025 00:35
Decorrido prazo de THAIS NASCIMENTO DE BARCELOS em 06/08/2025 23:59.
-
02/08/2025 01:36
Decorrido prazo de THAIS NASCIMENTO DE BARCELOS em 01/08/2025 23:59.
-
02/08/2025 01:36
Decorrido prazo de VINICIUS MARI em 01/08/2025 23:59.
-
30/07/2025 00:54
Publicado Intimação em 30/07/2025.
-
30/07/2025 00:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/07/2025
-
29/07/2025 12:49
Juntada de Petição de petição
-
28/07/2025 15:04
Expedição de Certidão.
-
28/07/2025 12:27
Expedição de Outros documentos.
-
28/07/2025 12:27
Expedição de Outros documentos.
-
28/07/2025 12:27
Expedição de Outros documentos.
-
25/07/2025 17:47
Outras Decisões
-
25/07/2025 13:56
Conclusos ao Juiz
-
25/07/2025 13:56
Expedição de Certidão.
-
25/07/2025 00:25
Publicado Intimação em 25/07/2025.
-
25/07/2025 00:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/07/2025
-
24/07/2025 09:19
Juntada de Petição de petição
-
23/07/2025 17:50
Juntada de Petição de ciência
-
23/07/2025 12:38
Expedição de Outros documentos.
-
23/07/2025 12:37
Expedição de Outros documentos.
-
23/07/2025 12:37
Expedição de Outros documentos.
-
23/07/2025 11:37
Outras Decisões
-
16/07/2025 13:33
Juntada de Petição de habilitação nos autos
-
09/07/2025 11:32
Juntada de Petição de petição
-
25/06/2025 11:52
Juntada de Petição de petição
-
25/06/2025 04:10
Juntada de Petição de certidão óbitos - api convênios
-
13/06/2025 15:57
Conclusos ao Juiz
-
29/05/2025 14:24
Juntada de Petição de petição
-
27/05/2025 10:20
Juntada de Petição de petição
-
22/05/2025 01:25
Decorrido prazo de NICHOLAS COUTO MARI em 21/05/2025 23:59.
-
22/05/2025 01:25
Decorrido prazo de THAIS NASCIMENTO DE BARCELOS em 21/05/2025 23:59.
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22/05/2025 01:25
Decorrido prazo de VINICIUS MARI em 21/05/2025 23:59.
-
19/05/2025 09:27
Juntada de Petição de petição
-
16/05/2025 16:39
Juntada de Petição de petição
-
14/05/2025 00:49
Publicado Intimação em 14/05/2025.
-
14/05/2025 00:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/05/2025
-
13/05/2025 00:00
Intimação
Recebo os embargos do Id. 184110805, porque tempestivos.
No mérito, nego-lhes provimento, eis que não há qualquer erro, contradição ou omissão a ser sanada.
Decidiu o STF que :" Os embargos de declaração não devem revestir-se de caráter infringente.
A maior elasticidade que se lhes reconhece, excepcionalmente, em casos de erro material evidente ou de manifesta nulidade do acórdão, não justifica, sob pena de grave disfunção jurídico-processual dessa modalidade de recurso, a sua inadequada utilização com propósito de questionar a correção do julgado e obter, em consequência, a desconstituição do ato decisório." (RTJ 154/223).
I-se. -
12/05/2025 15:25
Expedição de Outros documentos.
-
12/05/2025 15:25
Expedição de Outros documentos.
-
12/05/2025 15:25
Expedição de Outros documentos.
-
09/05/2025 11:45
Outras Decisões
-
08/05/2025 12:58
Conclusos ao Juiz
-
08/05/2025 12:58
Expedição de Certidão.
-
30/04/2025 02:14
Decorrido prazo de NICHOLAS COUTO MARI em 29/04/2025 23:59.
-
25/04/2025 18:34
Juntada de Petição de petição
-
15/04/2025 09:37
Juntada de Petição de contra-razões
-
07/04/2025 17:43
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
03/04/2025 14:22
Juntada de Petição de petição
-
31/03/2025 00:19
Publicado Intimação em 31/03/2025.
-
30/03/2025 00:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/03/2025
-
27/03/2025 16:35
Expedição de Outros documentos.
-
27/03/2025 16:35
Expedição de Outros documentos.
-
27/03/2025 16:28
Outras Decisões
-
17/03/2025 08:23
Conclusos para decisão
-
11/03/2025 02:10
Decorrido prazo de NICHOLAS COUTO MARI em 10/03/2025 23:59.
-
27/02/2025 09:14
Juntada de Petição de petição
-
25/02/2025 02:28
Publicado Intimação em 25/02/2025.
-
25/02/2025 02:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/02/2025
-
24/02/2025 00:00
Intimação
ID. 172518865: A parte autora/reconvinda -
21/02/2025 09:02
Expedição de Outros documentos.
-
21/02/2025 09:02
Expedição de Outros documentos.
-
20/02/2025 16:46
Proferido despacho de mero expediente
-
20/02/2025 15:43
Conclusos para despacho
-
13/02/2025 13:47
Juntada de Petição de petição
-
12/02/2025 02:09
Publicado Intimação em 10/02/2025.
-
12/02/2025 02:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/02/2025
-
06/02/2025 17:26
Expedição de Outros documentos.
-
06/02/2025 17:26
Expedição de Outros documentos.
-
06/02/2025 17:16
Proferido despacho de mero expediente
-
05/02/2025 14:17
Conclusos para despacho
-
05/02/2025 14:17
Expedição de Certidão.
-
05/02/2025 13:33
Juntada de Petição de petição
-
30/01/2025 01:18
Decorrido prazo de MINISTERIO PUBLICO DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO em 29/01/2025 23:59.
-
23/01/2025 02:52
Publicado Intimação em 22/01/2025.
-
23/01/2025 02:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/01/2025
-
15/01/2025 12:41
Expedição de Outros documentos.
-
15/01/2025 12:41
Expedição de Outros documentos.
-
14/01/2025 17:26
Proferido despacho de mero expediente
-
10/01/2025 08:57
Conclusos para despacho
-
28/11/2024 16:06
Juntada de Petição de petição
-
21/11/2024 00:16
Publicado Intimação em 21/11/2024.
-
15/11/2024 00:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/11/2024
-
14/11/2024 00:00
Intimação
Esclareça a parte ré/reconvinte se deseja ver realizada exame pericial técnico por expert objetivando a apurar o valor de locação relativo a imóveis localizados no mesmo local do imóvel objeto da lide; bem como esclareça em que especialidade técnica pretende ver realizada a "perícia social" , ambas pleiteadas no item c) e no item d), respectivamente, no index 147076258.
Prazo: 05 dias, sob pena de indeferimento. -
13/11/2024 05:56
Expedição de Outros documentos.
-
13/11/2024 05:56
Expedição de Outros documentos.
-
12/11/2024 15:46
Proferido despacho de mero expediente
-
12/11/2024 01:19
Decorrido prazo de NICHOLAS COUTO MARI em 11/11/2024 23:59.
-
12/11/2024 01:19
Decorrido prazo de THAIS NASCIMENTO DE BARCELOS em 11/11/2024 23:59.
-
12/11/2024 01:19
Decorrido prazo de VINICIUS MARI em 11/11/2024 23:59.
-
07/10/2024 12:38
Conclusos para despacho
-
07/10/2024 12:38
Expedição de Certidão.
-
07/10/2024 12:30
Expedição de Outros documentos.
-
04/10/2024 15:26
Outras Decisões
-
03/10/2024 15:52
Conclusos ao Juiz
-
03/10/2024 15:52
Expedição de Certidão.
-
30/09/2024 21:02
Juntada de Petição de petição
-
29/08/2024 11:12
Juntada de Petição de contra-razões
-
28/08/2024 15:37
Expedição de Outros documentos.
-
28/08/2024 14:53
Proferido despacho de mero expediente
-
27/08/2024 10:31
Conclusos ao Juiz
-
27/08/2024 10:31
Expedição de Certidão.
-
26/08/2024 15:34
Proferido despacho de mero expediente
-
23/08/2024 05:28
Conclusos ao Juiz
-
23/08/2024 00:13
Decorrido prazo de NICHOLAS COUTO MARI em 19/08/2024 23:59.
-
20/08/2024 00:49
Decorrido prazo de NICHOLAS COUTO MARI em 19/08/2024 23:59.
-
19/08/2024 16:10
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
07/08/2024 09:41
Juntada de Petição de petição
-
02/08/2024 07:16
Expedição de Outros documentos.
-
01/08/2024 18:05
Proferido despacho de mero expediente
-
01/08/2024 16:10
Conclusos ao Juiz
-
01/08/2024 16:09
Expedição de Certidão.
-
24/07/2024 10:32
Juntada de Petição de contestação
-
17/07/2024 17:01
Expedição de Outros documentos.
-
17/07/2024 15:42
Proferido despacho de mero expediente
-
15/07/2024 14:34
Conclusos ao Juiz
-
15/07/2024 14:32
Expedição de Certidão.
-
15/07/2024 11:40
Juntada de Petição de petição
-
03/07/2024 00:11
Decorrido prazo de NICHOLAS COUTO MARI em 01/07/2024 23:59.
-
01/07/2024 18:14
Juntada de Petição de petição
-
27/06/2024 09:13
Juntada de Petição de petição
-
14/06/2024 10:33
Expedição de Outros documentos.
-
13/06/2024 17:57
Proferido despacho de mero expediente
-
13/06/2024 17:22
Conclusos ao Juiz
-
13/06/2024 17:22
Expedição de Certidão.
-
13/06/2024 14:25
Expedição de Outros documentos.
-
13/06/2024 13:52
Assistência Judiciária Gratuita não concedida a ROSEANE GOMES RIBEIRO DUARTE DE AZEVEDO - CPF: *58.***.*87-20 (RÉU).
-
13/06/2024 05:47
Conclusos ao Juiz
-
13/06/2024 00:21
Decorrido prazo de VINICIUS MARI em 12/06/2024 23:59.
-
12/06/2024 17:16
Juntada de Petição de petição
-
21/05/2024 17:20
Juntada de Petição de habilitação nos autos
-
17/05/2024 16:05
Expedição de Outros documentos.
-
17/05/2024 14:13
Proferido despacho de mero expediente
-
14/05/2024 20:18
Conclusos ao Juiz
-
14/05/2024 20:18
Expedição de Certidão.
-
13/05/2024 18:18
Juntada de Petição de contestação
-
12/05/2024 00:10
Decorrido prazo de ROSEANE GOMES RIBEIRO DUARTE DE AZEVEDO em 10/05/2024 23:59.
-
17/04/2024 09:36
Juntada de Petição de diligência
-
07/03/2024 00:37
Decorrido prazo de VINICIUS MARI em 06/03/2024 23:59.
-
28/02/2024 12:45
Expedição de Mandado.
-
28/02/2024 12:38
Expedição de Outros documentos.
-
28/02/2024 12:20
Recebida a emenda à inicial
-
27/02/2024 12:48
Conclusos ao Juiz
-
27/02/2024 12:47
Expedição de Certidão.
-
27/02/2024 11:10
Juntada de Petição de petição
-
27/02/2024 11:06
Juntada de Petição de habilitação nos autos
-
16/02/2024 11:18
Proferido despacho de mero expediente
-
15/02/2024 15:51
Conclusos ao Juiz
-
08/02/2024 17:41
Juntada de Petição de petição
-
08/02/2024 17:41
Juntada de Petição de petição
-
30/01/2024 13:05
Expedição de Outros documentos.
-
30/01/2024 12:07
Proferido despacho de mero expediente
-
29/01/2024 12:49
Conclusos ao Juiz
-
29/01/2024 12:49
Expedição de Certidão.
-
28/11/2023 18:15
Juntada de Petição de petição
-
15/11/2023 00:11
Decorrido prazo de VINICIUS ANTONIO RODRIGUES em 13/11/2023 23:59.
-
06/11/2023 09:58
Juntada de Petição de petição
-
23/10/2023 12:38
Expedição de Outros documentos.
-
23/10/2023 12:36
Expedição de Certidão.
-
19/10/2023 00:35
Decorrido prazo de VINICIUS ANTONIO RODRIGUES em 18/10/2023 23:59.
-
05/10/2023 17:56
Juntada de Petição de petição
-
29/09/2023 16:14
Expedição de Outros documentos.
-
29/09/2023 15:49
Proferido despacho de mero expediente
-
28/09/2023 12:54
Conclusos ao Juiz
-
28/09/2023 12:53
Expedição de Certidão.
-
26/09/2023 16:41
Juntada de Petição de petição
-
01/09/2023 16:43
Juntada de Petição de petição
-
29/08/2023 03:15
Decorrido prazo de VINICIUS ANTONIO RODRIGUES em 28/08/2023 23:59.
-
09/08/2023 13:33
Expedição de Outros documentos.
-
09/08/2023 13:32
Expedição de Certidão.
-
09/08/2023 13:11
Juntada de Petição de extrato de grerj
-
09/08/2023 12:59
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
09/08/2023
Ultima Atualização
07/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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