TJRJ - 0816477-18.2023.8.19.0014
1ª instância - Campos dos Goytacazes 1 Vara Civel
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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13/07/2025 00:24
Decorrido prazo de THIAGO STANZANI FONSECA em 11/07/2025 23:59.
-
13/07/2025 00:24
Decorrido prazo de CARLOS BENJAMIM CORDEIRO MORAIS JUNIOR em 11/07/2025 23:59.
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25/06/2025 13:36
Expedição de Termo.
-
24/06/2025 09:58
Juntada de Petição de petição
-
18/06/2025 01:14
Publicado Intimação em 18/06/2025.
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18/06/2025 01:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/06/2025
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18/06/2025 01:14
Publicado Intimação em 18/06/2025.
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18/06/2025 01:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/06/2025
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17/06/2025 01:13
Publicado Intimação em 17/06/2025.
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17/06/2025 01:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/06/2025
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17/06/2025 00:00
Intimação
ESTADO DO RIO DE JANEIRO PODER JUDICIÁRIO Comarca de Campos dos Goytacazes 1ª Vara Cível AUTOS n. 0816477-18.2023.8.19.0014 CLASSE:CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: COOPERATIVA DE CREDITO DE LIVRE ADMISSAO SUL DO E EXECUTADO: T BATISTA AZEVEDO UNIPESSOAL LTDA DECISÃO I- Defiroo requerimento do id. 187277121 e determino a penhorados veículos Voltz EV01 Sport, ano/modelo 2022/2021, placas RIU7J98 e RKP8E85, de propriedade do executado.
Inseri a restrição de transferência no RENAJUD, conforme segue.
Lavre-se o termo de penhora.
II- Intime-se o executado, por intermédio de seus advogados, para ciência da penhora (CPC, art. 841, § 1º).
III- Intime-se a exequente para, no prazo de 05 dias, cumprir o disposto no art. 871, IV, do Código de Processo Civil.
Campos dos Goytacazes, 11 de junho de 2025.
Eron Simas Juiz de Direito -
16/06/2025 14:44
Expedição de Outros documentos.
-
16/06/2025 14:44
Expedição de Outros documentos.
-
16/06/2025 14:44
Expedição de Outros documentos.
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16/06/2025 14:43
Expedição de Informações.
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16/06/2025 00:00
Intimação
ESTADO DO RIO DE JANEIRO PODER JUDICIÁRIO Comarca de Campos dos Goytacazes 1ª Vara Cível AUTOS n. 0816477-18.2023.8.19.0014 CLASSE:CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: COOPERATIVA DE CREDITO DE LIVRE ADMISSAO SUL DO E EXECUTADO: T BATISTA AZEVEDO UNIPESSOAL LTDA DECISÃO I- Defiroo requerimento do id. 187277121 e determino a penhorados veículos Voltz EV01 Sport, ano/modelo 2022/2021, placas RIU7J98 e RKP8E85, de propriedade do executado.
Inseri a restrição de transferência no RENAJUD, conforme segue.
Lavre-se o termo de penhora.
II- Intime-se o executado, por intermédio de seus advogados, para ciência da penhora (CPC, art. 841, § 1º).
III- Intime-se a exequente para, no prazo de 05 dias, cumprir o disposto no art. 871, IV, do Código de Processo Civil.
Campos dos Goytacazes, 11 de junho de 2025.
Eron Simas Juiz de Direito -
13/06/2025 09:26
Expedição de Outros documentos.
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13/06/2025 09:26
em cooperação judiciária
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11/06/2025 15:24
Conclusos ao Juiz
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23/04/2025 15:05
Juntada de Petição de petição
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14/04/2025 00:06
Publicado Intimação em 14/04/2025.
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13/04/2025 00:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/04/2025
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11/04/2025 02:10
Publicado Intimação em 11/04/2025.
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11/04/2025 02:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/04/2025
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11/04/2025 00:00
Intimação
ESTADO DO RIO DE JANEIRO PODER JUDICIÁRIO Comarca de Campos dos Goytacazes 1ª Vara Cível AUTOS n. 0816477-18.2023.8.19.0014 CLASSE:CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: COOPERATIVA DE CREDITO DE LIVRE ADMISSAO SUL DO E EXECUTADO: T BATISTA AZEVEDO UNIPESSOAL LTDA DECISÃO I- Defiro o pedido de indisponibilidade de ativos financeiros existentes em nome do devedor, com base no art. 854 do Código de Processo Civil.
Providencie-se, por intermédio do Sistema SISBAJUD.
II- Exitosa a constrição, ainda que parcial, proceda-se desde logo à transferência do numerário para a conta judicial e intime-se o executado, na pessoa de seu Advogado, ou, na ausência, pessoalmente, para, querendo, se manifestar, no prazo de 05 dias (CPC, art. 854, §3º).
III- Escoado esse prazo, com ou sem manifestação, intime-se o exequente para, no prazo de 05 dias, manifestar-se.
IV- Inexitosa a constrição, voltem conclusos para pesquisa no RENAJUD.
Campos dos Goytacazes, 21 de janeiro de 2025.
Eron Simas Juiz de Direito -
10/04/2025 16:53
Expedição de Outros documentos.
-
10/04/2025 16:53
Expedição de Outros documentos.
-
10/04/2025 16:52
Expedição de Informações.
-
09/04/2025 18:33
Expedição de Outros documentos.
-
09/04/2025 18:33
Proferido despacho de mero expediente
-
09/04/2025 14:42
Conclusos para despacho
-
04/02/2025 13:24
Juntada de Petição de petição
-
28/01/2025 00:20
Publicado Intimação em 28/01/2025.
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28/01/2025 00:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/01/2025
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24/01/2025 17:08
Expedição de Outros documentos.
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24/01/2025 17:08
Expedição de Outros documentos.
-
24/01/2025 17:07
Expedição de Informações.
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24/01/2025 00:17
Publicado Intimação em 24/01/2025.
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24/01/2025 00:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/01/2025
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23/01/2025 00:00
Intimação
ESTADO DO RIO DE JANEIRO PODER JUDICIÁRIO Comarca de Campos dos Goytacazes 1ª Vara Cível AUTOS n. 0816477-18.2023.8.19.0014 CLASSE:CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: COOPERATIVA DE CREDITO DE LIVRE ADMISSAO SUL DO E EXECUTADO: T BATISTA AZEVEDO UNIPESSOAL LTDA DECISÃO I- Defiro o pedido de indisponibilidade de ativos financeiros existentes em nome do devedor, com base no art. 854 do Código de Processo Civil.
Providencie-se, por intermédio do Sistema SISBAJUD.
II- Exitosa a constrição, ainda que parcial, proceda-se desde logo à transferência do numerário para a conta judicial e intime-se o executado, na pessoa de seu Advogado, ou, na ausência, pessoalmente, para, querendo, se manifestar, no prazo de 05 dias (CPC, art. 854, §3º).
III- Escoado esse prazo, com ou sem manifestação, intime-se o exequente para, no prazo de 05 dias, manifestar-se.
IV- Inexitosa a constrição, voltem conclusos para pesquisa no RENAJUD.
Campos dos Goytacazes, 21 de janeiro de 2025.
Eron Simas Juiz de Direito -
22/01/2025 11:43
Expedição de Outros documentos.
-
22/01/2025 11:43
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
09/01/2025 15:10
Conclusos para decisão
-
09/01/2025 15:09
Juntada de Petição de extrato de grerj
-
10/12/2024 00:53
Decorrido prazo de T BATISTA AZEVEDO UNIPESSOAL LTDA em 09/12/2024 23:59.
-
09/12/2024 10:31
Juntada de Petição de petição
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02/12/2024 11:15
Publicado Intimação em 02/12/2024.
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30/11/2024 03:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/11/2024
-
28/11/2024 16:04
Expedição de Outros documentos.
-
28/11/2024 16:04
Expedição de Outros documentos.
-
28/11/2024 16:03
Ato ordinatório praticado
-
26/11/2024 11:12
Recebidos os autos
-
26/11/2024 11:12
Juntada de Petição de termo de autuação
-
24/06/2024 13:50
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para TRIBUNAL DE JUSTIÇA
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24/06/2024 13:49
Ato ordinatório praticado
-
20/06/2024 16:17
Juntada de Petição de petição
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27/05/2024 12:29
Expedição de Outros documentos.
-
27/05/2024 12:29
Ato ordinatório praticado
-
09/05/2024 16:20
Juntada de Petição de apelação
-
08/05/2024 16:28
Juntada de Petição de petição
-
08/05/2024 00:13
Decorrido prazo de THIAGO STANZANI FONSECA em 07/05/2024 23:59.
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24/04/2024 00:11
Publicado Intimação em 24/04/2024.
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21/04/2024 00:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/04/2024
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19/04/2024 11:52
Expedição de Outros documentos.
-
19/04/2024 11:51
Execução ou cumprimento de sentença Iniciada (o)
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19/04/2024 11:51
Evoluída a classe de MONITÓRIA (40) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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18/04/2024 17:56
Expedição de Outros documentos.
-
18/04/2024 17:56
Julgado procedente o pedido
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08/04/2024 16:11
Conclusos ao Juiz
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22/01/2024 15:44
Juntada de Petição de petição
-
29/11/2023 00:19
Publicado Intimação em 29/11/2023.
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29/11/2023 00:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/11/2023
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28/11/2023 12:00
Expedição de Outros documentos.
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28/11/2023 10:19
Expedição de Outros documentos.
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28/11/2023 10:19
Decretada a revelia
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27/11/2023 17:24
Conclusos ao Juiz
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15/09/2023 15:00
Juntada de aviso de recebimento
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04/08/2023 14:18
Expedição de Certidão.
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02/08/2023 13:32
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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30/07/2023 15:31
Proferido despacho de mero expediente
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26/07/2023 17:14
Conclusos ao Juiz
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26/07/2023 17:14
Juntada de extrato de grerj
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26/07/2023 16:47
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
26/07/2023
Ultima Atualização
17/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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