TJRJ - 0809918-44.2024.8.19.0003
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Capital 1 Turma Recursal dos Jui Esp Civeis
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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16/07/2025 09:50
Baixa Definitiva
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15/07/2025 20:37
Documento
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18/06/2025 00:05
Publicação
-
17/06/2025 00:00
Intimação
*** CAPITAL CONSELHO RECURSAL DOS JECS E JECRIMS *** ------------------------- SÚMULA DE JULGAMENTO ------------------------- Primeira Turma Recursal Av.
Erasmo Braga, 115 - sala 216, Lamina I, D Castelo - Rio de Janeiro - RECURSO INOMINADO 0809918-44.2024.8.19.0003 Assunto: Tarifas / Bancários / Contratos de Consumo / DIREITO DO CONSUMIDOR Origem: ANGRA DOS REIS JUI ESP CIV Ação: 0809918-44.2024.8.19.0003 Protocolo: 8818/2025.00058991 RECTE: ITAU UNIBANCO S.A ADVOGADO: DR(a).
FRANCISCO ANTONIO FRAGATA JUNIOR OAB/SP-039768 RECORRIDO: FRANCISCA LOPES DA SILVA DE CARVALHO ADVOGADO: LUCIANE CARREIRO VIEIRA OAB/RJ-106018 ADVOGADO: CAIO DE OLIVEIRA NOGUEIRA OAB/RJ-221536 ADVOGADO: ITAU UNIBANCO S A - (60.***.***/0001-04) ADVOGADO: JULIANO MOREIRA DE ALMEIDA OAB/RJ-088851 Relator: DANIELA REETZ DE PAIVA TEXTO: Acordam os Juízes que integram a Turma Recursal dos Juizados Especiais Cíveis, por unanimidade, em conhecer do recurso e negar-lhe provimento para manter a sentença por seus próprios fundamentos, tendo sido todas as questões aduzidas no recurso apreciadas, sendo dispensada a transcrição das conclusões em homenagem aos princípios informativos previstos no artigo 2º da Lei 9099/95, e na forma do artigo 46, segunda parte, da mesma Lei, frisando-se, outrossim, que a motivação concisa atende à exigência do artigo 93 da Constituição Federal, e está em conformidade com o disposto no artigo 26 do Regimento Interno das Turmas Recursais (Resolução do Conselho da Magistratura do TJ/RJ nº 14/2012).
Condenado o recorrente nas custas e honorários advocatícios de 20% do valor da condenação, valendo esta súmula como acórdão, conforme o disposto no art. 46 da Lei 9099/95. -
10/06/2025 13:31
Conclusão
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10/06/2025 11:00
Não-Provimento
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03/06/2025 00:06
Publicação
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03/06/2025 00:05
Publicação
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29/05/2025 13:26
Inclusão em pauta
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29/05/2025 10:00
Retirada de pauta
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22/05/2025 00:05
Publicação
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21/05/2025 00:00
Pauta de julgamento
*** CAPITAL CONSELHO RECURSAL DOS JECS E JECRIMS *** ------------------------- EDITAL-PAUTA DE SESSÃO VIRTUAL ------------------------- Faço Público, de ordem do(a) MM.
Juiz(a) Presidente da Primeira Turma Recursal , que serão julgados em ambiente virtual, no próximo dia 29/05/2025 , quinta-feira , a partir das 10:00 , os processos relacionados abaixo, conforme o disposto no Ato Normativo COJES 01/2023.
Os advogados que desejarem realizar sustentação oral presencial ou excepcionalmente por videoconferência (cujo deferimento ficará a cargo do respectivo juiz relator) deverão se manifestar nos autos, no prazo de 3 (três) dias contados da data da publicação do edital de pauta, por petição eletrônica indicando correio eletrônico (e-mail) para recebimento do link de acesso (se for o caso) e telefone celular para contato de emergência, nos termos do Ato Normativo COJES 01/2023. - 671.
RECURSO INOMINADO 0809918-44.2024.8.19.0003 Assunto: Tarifas / Bancários / Contratos de Consumo / DIREITO DO CONSUMIDOR Origem: ANGRA DOS REIS JUI ESP CIV Ação: 0809918-44.2024.8.19.0003 Protocolo: 8818/2025.00058991 RECTE: ITAU UNIBANCO S.A ADVOGADO: DR(a).
FRANCISCO ANTONIO FRAGATA JUNIOR OAB/SP-039768 RECORRIDO: FRANCISCA LOPES DA SILVA DE CARVALHO ADVOGADO: LUCIANE CARREIRO VIEIRA OAB/RJ-106018 ADVOGADO: CAIO DE OLIVEIRA NOGUEIRA OAB/RJ-221536 ADVOGADO: ITAU UNIBANCO S A - (60.***.***/0001-04) ADVOGADO: JULIANO MOREIRA DE ALMEIDA OAB/RJ-088851 Relator: DANIELA REETZ DE PAIVA -
16/05/2025 18:52
Inclusão em pauta
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15/05/2025 16:49
Conclusão
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15/05/2025 16:46
Distribuição
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15/05/2025 16:45
Recebimento
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
15/05/2025
Ultima Atualização
17/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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