TJRJ - 0802562-51.2024.8.19.0050
1ª instância - Sao Joao da Barra 1 Vara
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
10/09/2025 14:49
Juntada de Petição de petição
-
17/07/2025 02:45
Decorrido prazo de MARIA ANTONIA RODRIGUES BALBINO em 16/07/2025 23:59.
-
17/07/2025 02:45
Decorrido prazo de BANCO BMG S/A em 16/07/2025 23:59.
-
06/07/2025 01:29
Publicado Intimação em 02/07/2025.
-
06/07/2025 01:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/07/2025
-
01/07/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Santo Antônio de Pádua e Aperibé Juizado Especial Adjunto Cível da Comarca de Santo Antônio de Pádua e Aperibé Rua V.
João Jazbick, s/n, Aeroporto, SANTO ANTÔNIO DE PÁDUA - RJ - CEP: 28470-000 SENTENÇA Processo: 0802562-51.2024.8.19.0050 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: MARIA ANTONIA RODRIGUES BALBINO RÉU: BANCO BMG S/A HOMOLOGO, por sentença, para que surtam os jurídicos e legais efeitos, o Projeto de Sentença lançado pelo (a) Juiz (a) Leigo (a), nos termos do artigo 40, da Lei 9.099, sem ressalvas.
O inteiro teor do projeto de sentença que consta no sequencial retro passa a fazer parte desta sentença.
Transitada em julgado a sentença, o devedor terá o prazo de 15 dias contados deste, para pagar a quantia certa a que foi condenado.
Caso não pague a quantia neste prazo, será aplicado o disposto no artigo 523, § 1º do C.P.C, independentemente de nova intimação, ainda que o valor acrescido, somado ao da execução, ultrapasse o limite de alçada (Enunciado 13.9.1 – COJES).
Com o depósito do valor devido, expeça-se mandado/alvará de levantamento/transferência, em favor da parte credora, devendo ser observado aoutorga ou não pela parte, de poderes específicos ao seu advogado.
Em caso de improcedência de todos os pedidos ou a extinção sem julgamento de mérito, os autos deverão ser baixados e arquivados com as cautelas de estilo.
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se.
SANTO ANTÔNIO DE PÁDUA, 26 de junho de 2025.
LETICIA DE SOUZA BRANQUINHO Juiz Substituto -
30/06/2025 14:50
Expedição de Outros documentos.
-
30/06/2025 14:50
Art. 40 Lei 9.099/95 - Homologatória
-
24/06/2025 11:48
Conclusos ao Juiz
-
24/06/2025 11:47
Projeto de Sentença - Julgado procedente em parte do pedido
-
24/06/2025 11:47
Juntada de Projeto de sentença
-
24/06/2025 11:47
Recebidos os autos
-
30/04/2025 10:43
Remetidos os Autos (outros motivos) para Juiz Leigo GIOVANA MARIA DA CONCEICAO
-
09/04/2025 17:26
Recebidos os autos
-
21/03/2025 10:51
Remetidos os Autos (outros motivos) para Juiz Leigo LUCIA V. B. GUIMARÃES L. C. FERREIRA
-
18/03/2025 15:50
Expedição de Outros documentos.
-
12/03/2025 00:17
Publicado Intimação em 12/03/2025.
-
12/03/2025 00:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/03/2025
-
10/03/2025 13:03
Expedição de Outros documentos.
-
10/03/2025 13:03
Proferido despacho de mero expediente
-
07/03/2025 10:41
Conclusos para despacho
-
26/02/2025 13:29
Expedição de Certidão.
-
04/02/2025 02:15
Decorrido prazo de BANCO BMG S/A em 03/02/2025 23:59.
-
24/01/2025 00:17
Publicado Intimação em 24/01/2025.
-
24/01/2025 00:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/01/2025
-
23/01/2025 00:00
Intimação
AO: Considerando que a parte autora (id. 152695465)pugnou pelo julgamento antecipado da lide, diga a parte ré se possui interesse na designação de ACIJ. -
22/01/2025 11:27
Expedição de Outros documentos.
-
22/01/2025 11:27
Expedição de Outros documentos.
-
15/01/2025 12:14
Ato ordinatório praticado
-
28/10/2024 16:22
Juntada de Petição de petição
-
15/10/2024 00:05
Publicado Intimação em 15/10/2024.
-
15/10/2024 00:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/10/2024
-
14/10/2024 13:37
Expedição de Outros documentos.
-
14/10/2024 13:37
Expedição de Outros documentos.
-
14/10/2024 13:36
Expedição de Certidão.
-
14/08/2024 16:54
Juntada de Petição de contestação
-
12/08/2024 16:36
Juntada de Petição de ciência
-
30/07/2024 15:31
Juntada de Petição de petição
-
22/07/2024 15:57
Expedição de Outros documentos.
-
20/07/2024 17:02
Não Concedida a Antecipação de tutela
-
19/07/2024 12:56
Conclusos ao Juiz
-
19/07/2024 12:56
Expedição de Certidão.
-
19/07/2024 12:56
Cancelada a movimentação processual
-
18/07/2024 18:01
Expedida/certificada a citação eletrônica
-
18/07/2024 18:01
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
18/07/2024
Ultima Atualização
10/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Projeto de Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0046427-16.2024.8.19.0000
Amauri Silva
Ana Maria Barbosa Ribeiro
Advogado: Mauro Miranda Brito
Tribunal Superior - TJRJ
Ajuizamento: 09/07/2025 08:00
Processo nº 0801207-21.2022.8.19.0003
Osmar Ribeiro de Menezes
Banco Cetelem S.A.
Advogado: Diego Monteiro Baptista
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 04/05/2022 14:53
Processo nº 0823462-09.2023.8.19.0206
Antonio Carlos Pereira
Banco Bmg S/A
Advogado: Eduardo Santana Martins
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 23/10/2023 13:30
Processo nº 0803286-71.2024.8.19.0077
Silvane Santos
Rio+ Saneamento Bl3 S.A
Advogado: Monique Guimaraes Santos
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 26/11/2024 15:48
Processo nº 0847193-30.2024.8.19.0002
R Passos Consultoria e Treinamentos em S...
Aes Union do Brasil LTDA.
Advogado: Ana Ruth Chaves da Silva
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 13/12/2024 00:37