TJRJ - 0847026-13.2024.8.19.0002
1ª instância - Niteroi 3 Vara Civel
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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11/07/2025 02:02
Publicado Intimação em 11/07/2025.
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11/07/2025 02:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/07/2025
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09/07/2025 19:08
Expedição de Outros documentos.
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09/07/2025 19:08
Expedição de Outros documentos.
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09/07/2025 17:46
em cooperação judiciária
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09/07/2025 12:08
Conclusos ao Juiz
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20/02/2025 00:18
Publicado Intimação em 20/02/2025.
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20/02/2025 00:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/02/2025
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19/02/2025 13:47
Expedição de Certidão.
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18/02/2025 17:38
Expedição de Outros documentos.
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18/02/2025 17:38
Proferido despacho de mero expediente
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17/02/2025 22:01
Conclusos para despacho
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11/02/2025 00:31
Decorrido prazo de FERNANDA CORREA LOPES em 10/02/2025 23:59.
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24/01/2025 00:17
Publicado Intimação em 24/01/2025.
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24/01/2025 00:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/01/2025
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24/01/2025 00:15
Publicado Intimação em 24/01/2025.
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24/01/2025 00:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/01/2025
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23/01/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Niterói 3ª Vara Cível da Comarca de Niterói Rua Visconde de Sepetiba, 519, 4º Andar, Centro, NITERÓI - RJ - CEP: 24020-206 DESPACHO Processo: 0847026-13.2024.8.19.0002 Classe: EMBARGOS À EXECUÇÃO (172) EMBARGANTE: ALBERTO ANDRE ALBERNAZ SOARES DA CUNHA EMBARGADO: CONDOMINIO DO EDIFICIO LUNGOMARE 1-Apense aos autos da execução ( processo nº 0804369-56.2024.8.19.0002). 2- Certifique-se a tempestividade. 3- Diante o teor da certidão exarada no index 161871540, intime-se o embargante para regularizar sua representação processual, no prazo de 10 (dez) dias, sob pena de extinção do processo, sem resolução do mérito, na forma do artigo 76, §1º, I e 485, IV, ambos do NCPC. 4- Sem prejuízo, apresente o embargantecópia da última declaração de IR, do último comprovante de vencimentos/proventos ou qualquer outro documento hábil a comprovar seu atual patrimônio, indicando os meios pelos quais custeia sua subsistência, de forma a permitir que este Juízo analise o requerimento de JG.
Prazo de 10 dias, sob pena de indeferimento do benefício.
Ressalto que, em não havendo declaração de imposto de renda, deverá ser firmada declaração nos moldes da Lei 7.115/83.
NITERÓI, 21 de janeiro de 2025.
ISABELLE DA SILVA SCISINIO DIAS Juiz Titular -
22/01/2025 17:20
Expedição de Certidão.
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22/01/2025 17:19
Expedição de Outros documentos.
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22/01/2025 17:18
Expedição de Outros documentos.
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22/01/2025 11:26
Expedição de Outros documentos.
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22/01/2025 11:26
Proferido despacho de mero expediente
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21/01/2025 16:24
Conclusos para despacho
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12/12/2024 16:29
Expedição de Certidão.
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11/12/2024 19:20
Distribuído por dependência
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
11/12/2024
Ultima Atualização
11/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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