TJRJ - 0840421-51.2024.8.19.0002
1ª instância - Niteroi 3 Vara Civel
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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08/04/2025 01:14
Decorrido prazo de CAMINHO ABERTO GESTAO DE NEGOCIOS LTDA em 07/04/2025 23:59.
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16/03/2025 18:14
Juntada de Petição de diligência
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21/02/2025 14:06
Expedição de Mandado.
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24/01/2025 00:17
Publicado Intimação em 24/01/2025.
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24/01/2025 00:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/01/2025
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23/01/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Niterói 3ª Vara Cível da Comarca de Niterói Rua Visconde de Sepetiba, 519, 4º Andar, Centro, NITERÓI - RJ - CEP: 24020-206 DESPACHO Processo: 0840421-51.2024.8.19.0002 Classe: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: SUL AMERICA COMPANHIA DE SEGURO SAUDE EXECUTADO: CAMINHO ABERTO GESTAO DE NEGOCIOS LTDA CITE-SE o executado para pagamento, no prazo de 3 (três) dias, na forma do artigo 829, do NCPC.
Fixo os honorários de execução em 10% (dez por cento) sobre o seu valor, que serão reduzidos para 5% (cinco por cento) caso o executado pague no prazo acima indicado.
Nos termos do artigo 799, inciso IX, do NCPC, deverá o exequente proceder à averbação, em registro público, do ato da propositura da execução, para conhecimento de terceiros.
Não encontrando o executado, o Sr.
OJA deverá proceder ao arresto de bens com valores que supram o crédito, tentando, nos 10 (dez) dias seguintes, de localização do executado (artigo 830, do NCPC).
Caso haja ocultação, proceda-se à citação com hora certa.
Caso frustrada a citação pessoal e com hora certa, conclusos os autos para a determinação de citação editalícia.
Com a citação, transcorrido o prazo para pagamento, o arresto se converterá em penhora.
O executado poderá embargar a execução, nos termos e nas hipóteses do artigo 915 e seguintes, do NCPC, ciente de que poderá requerer o parcelamento do débito no prazo dos embargos (com renúncia ao direito de opô-los), com entrada do equivalente a 30% (trinta por cento), imediatamente, e saldo em, no máximo, 6 (seis) parcelas, com juros de 1% (um por cento) ao mês e correção, mesmo enquanto pendente decisão de deferimento.
Fica advertido o executado de que qualquer ato de procrastinação, de fraude, de oposição maliciosa à execução, que vise dificultar ou embaraçar a realização de penhora, de resistência às ordens judiciais, de não indicação de bens e prova de sua propriedade, inclusive através de embargos desprovidos de fundamento, será tratado como ato atentatório à dignidade da Justiça (artigos 774 e 918, do NCPC), com multa por evento de até 20% (vinte por cento) sobre o valor em execução (artigo 774, § único, do NCPC).
NITERÓI, 21 de janeiro de 2025.
ISABELLE DA SILVA SCISINIO DIAS Juiz Titular -
22/01/2025 11:26
Expedição de Outros documentos.
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22/01/2025 11:26
Proferido despacho de mero expediente
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21/01/2025 16:34
Conclusos para despacho
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12/12/2024 17:54
Juntada de Petição de extrato de grerj
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08/11/2024 00:07
Decorrido prazo de LUIZ FELIZARDO BARROSO em 07/11/2024 23:59.
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30/10/2024 14:02
Juntada de Petição de petição
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21/10/2024 17:55
Expedição de Outros documentos.
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21/10/2024 11:07
Proferido despacho de mero expediente
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18/10/2024 14:50
Conclusos ao Juiz
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17/10/2024 17:43
Expedição de Certidão.
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17/10/2024 12:34
Juntada de Petição de certidão
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16/10/2024 12:55
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
16/10/2024
Ultima Atualização
08/04/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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