TJRJ - 0021496-24.2021.8.19.0203
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) 16ª C Mara de Direito Privado
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
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Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
06/03/2025 12:03
Baixa Definitiva
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06/03/2025 12:01
Documento
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27/01/2025 00:05
Publicação
-
24/01/2025 00:00
Intimação
*** SECRETARIA DA 16ª CÂMARA DE DIREITO PRIVADO (ANTIGA 4ª CÂMARA CÍVEL) *** ------------------------- CONCLUSÕES DE ACÓRDÃO ------------------------- APELAÇÃO 0021496-24.2021.8.19.0203 Assunto: Indenização Por Dano Moral - Outros / Indenização por Dano Moral / Responsabilidade Civil / DIREITO CIVIL Origem: JACAREPAGUA REGIONAL 4 VARA CIVEL Ação: 0021496-24.2021.8.19.0203 Protocolo: 3204/2024.00866439 APTE: BANCO SANTANDER BRASIL S A ADVOGADO: ELENY FOISER DE LIZA OAB/RJ-033473 APDO: RAPHAEL NARCISO FERNANDES ADVOGADO: MICHEL PEREIRA DE SOUZA OAB/RJ-142273 Relator: DES.
ANTONIO ILOIZIO BARROS BASTOS Ementa: APELAÇÃO CÍVEL.
CONSUMIDOR.
AÇÃO DE RESTITUIÇÃO c/c INDENIZATÓRIA POR DANOS MORAIS.
CARTÃO DE FUNÇÃO MÚLTIPLA: CRÉDITO E DÉBITO.
CONTRATAÇÃO COMPROVADA PELO BANCO RÉU.
IMPROCEDÊNCIA DO PLEITO AUTORAL.
RECURSO PROVIDO.
Autor que alega não ter solicitado cartão de crédito junto ao réu.
Banco réu, contudo, que comprova a contratação de cartão na modalidade múltiplo, incluindo a função crédito.
Sentença de procedência.
Apelo do réu.
Inexistência de falha na prestação de serviço.
Banco que, tão logo ciente da recusa do correntista, cancelou o cartão, bem como estornou os valores devidos a título de anuidade.
Necessária reforma da sentença.
Improcedência do pleito autoral.
Recurso conhecido e provido.
Conclusões: POR UNANIMIDADE, DEU-SE PROVIMENTO AO RECURSO, NOS TERMOS DO VOTO DO DESEMBARGADOR RELATOR. -
23/01/2025 10:22
Documento
-
22/01/2025 19:06
Conclusão
-
22/01/2025 13:01
Provimento
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11/12/2024 00:05
Publicação
-
09/12/2024 15:46
Inclusão em pauta
-
25/11/2024 11:05
Pedido de inclusão
-
03/10/2024 00:06
Publicação
-
01/10/2024 12:22
Conclusão
-
01/10/2024 12:10
Distribuição
-
30/09/2024 13:05
Remessa
-
30/09/2024 12:59
Recebimento
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/09/2024
Ultima Atualização
06/03/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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