TJRJ - 0812292-37.2023.8.19.0207
1ª instância - Ilha do Governador Regional 1 Vara Civel
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
01/09/2025 00:00
Intimação
*** SECRETARIA DA 22ª CÂMARA DE DIREITO PRIVADO (ANTIGA 23ª CÂMARA CÍVEL) *** ------------------------- CONCLUSÕES DE ACÓRDÃO ------------------------- - APELAÇÃO 0812292-37.2023.8.19.0207 Assunto: Superendividamento / DIREITO DO CONSUMIDOR Origem: ILHA DO GOVERNADOR REGIONAL 1 VARA CIVEL Ação: 0812292-37.2023.8.19.0207 Protocolo: 3204/2025.00512400 APELANTE: DENISE DE CARVALHO MARTINS ADVOGADO: ROBERTO CARLOS PEREIRA TORRES OAB/RJ-105675 APELADO: ITAU UNIBANCO S.A ADVOGADO: LUCAS DE MELLO RIBEIRO OAB/SP-205306 APELADO: BANCO DO BRASIL SA ADVOGADO: RICARDO LOPES GODOY OAB/MG-077167 APELADO: BANCO C6 CONSIGNADO S.A.
ADVOGADO: FERNANDA RAFAELLA OLIVEIRA DE CARVALHO OAB/PE-032766 APELADO: BANCO DAYCOVAL S/A APELADO: BANCO PAN S.A APELADO: BANCO SAFRA S.A.
Relator: DES.
CRISTINA SERRA FEIJO Ementa: EMENTA.
DIREITO DO CONSUMIDOR E DIREITO PROCESSUAL CIVIL.
APELAÇÃO CÍVEL.
AÇÃO DE REPACTUAÇÃO DE DÍVIDA.
DESISTÊNCIA DA AÇÃO ANTES DA CITAÇÃO.
EXTINÇÃO SEM MÉRITO COM CONDENAÇÃO EM CUSTAS PROCESSUAIS.
INAPLICABILIDADE QUANTO A CONDENAÇÃO EM CUSTAS.RECURSO PROVIDO.I - CASO EM EXAME1.Apelação cível que pretende a reforma da sentença de homologação da desistência formulada pela autora, para afastar a condenação ao pagamento das custas.II - QUESTÃO EM DISCUSSÃO2.A controvérsia dos autos consiste em verificar se é devida a condenação em custas processuais quando o pedido de desistência ocorre antes da citação da parte ré.III - RAZÕES DE DECIDIR3.
O art. 90, do CPC determina que o pagamento das custas processuais incumbe a quem manifesta a desistência.4.
Na hipótese, a parte autora desistiu da ação antes da citação da parte ré, ou seja, antes da angularização da relação processual.5.
Não são devidas as custas judiciais nos casos em que a parte autora desiste da ação antes da citação do réu.
Entendimento do E.
STJ e deste TJRJ.
Princípio da cooperação e da boa-fé.6.
Acervo documental que isenta a autora, idosa, com renda inferior a dez salários-mínimos, do pagamento das custas, na forma do art. 17, inciso X, da Lei Estadual nº 3.350/99.IV - DISPOSITIVOProvimento do recurso.___________________Dispositivos relevantes citados: CPC, art. 90 e Lei nº 3.350/1999, art. 17, X.Jurisprudência relevante citada: (REsp 2.016.021/MG, Relatora Ministra Nancy Andrighi, Relator para acórdão Ministro Marco Aurélio Bellizze, Terceira Turma, julgado em 8/11/2022, DJe de 24/11/2022);(0818020-68.2023.8.19.0204 - APELAÇÃO.
Des(a).
SÔNIA DE FÁTIMA DIAS - Julgamento: 11/03/2025 - VIGESIMA SEGUNDA CAMARA DE DIREITO PRIVADO (ANTIGA 23ª CÂMARA CÍVEL) Conclusões: Por unanimidade de votos, deu-se provimento ao recurso, nos termos do voto do Relator. -
15/08/2025 00:00
Pauta de julgamento
*** SECRETARIA DA 22ª CÂMARA DE DIREITO PRIVADO (ANTIGA 23ª CÂMARA CÍVEL) *** ------------------------- EDITAL-PAUTA DE SESSÃO VIRTUAL ------------------------- FAÇO PÚBLICO, DE ORDEM DO EXMO.
SR.
DES.
SÔNIA DE FÁTIMA DIAS, PRESIDENTE DA VIGESIMA SEGUNDA CAMARA DE DIREITO PRIVADO (ANTIGA 23ª CÂMARA CÍVEL) DESTE TRIBUNAL DE JUSTICA, QUE SERÃO JULGADOS EM SESSÃO VIRTUAL DO PRÓXIMO DIA 26/08/2025, terça-feira , A PARTIR DAS 06:00 HORAS, OU NAS SESSÕES ULTERIORES, OS PROCESSOS ABAIXO RELACIONADOS E OS ADIADOS DAS SESSÕES ANTERIORES.
A Sessão de Julgamento Virtual Eletrônico tem duração de até 02 (dois) dias, não havendo possibilidade de sustentação oral ou acompanhamento do julgamento.
Poderá ser apresentado objeção ao julgamento virtual para fazer sustentação oral ou simples acompanhamento do julgamento, mediante petição protocolada após a publicação da pauta de julgamento e em até 48 horas antes do início da sessão virtual, indicando, desde já, a modalidde pretendida de sessão PRESENCIAL ou POR VIDEOCONFERÊNCIA, sob pena de indeferimento do pleito.
Os endereços eletrônicos dos gabinetes dos Desembargadores para o envio de MEMORIAIS e para audiência virtual estão disponíveis na intranet - consulta - magistrado - órgão julgador - 22ª Câmara de Direito Privado. - 072.
APELAÇÃO 0812292-37.2023.8.19.0207 Assunto: Superendividamento / DIREITO DO CONSUMIDOR Origem: ILHA DO GOVERNADOR REGIONAL 1 VARA CIVEL Ação: 0812292-37.2023.8.19.0207 Protocolo: 3204/2025.00512400 APELANTE: DENISE DE CARVALHO MARTINS ADVOGADO: ROBERTO CARLOS PEREIRA TORRES OAB/RJ-105675 APELADO: ITAU UNIBANCO S.A ADVOGADO: LUCAS DE MELLO RIBEIRO OAB/SP-205306 APELADO: BANCO DO BRASIL SA ADVOGADO: RICARDO LOPES GODOY OAB/MG-077167 APELADO: BANCO C6 CONSIGNADO S.A.
ADVOGADO: FERNANDA RAFAELLA OLIVEIRA DE CARVALHO OAB/PE-032766 APELADO: BANCO DAYCOVAL S/A APELADO: BANCO PAN S.A APELADO: BANCO SAFRA S.A.
Relator: DES.
CRISTINA SERRA FEIJO -
24/06/2025 00:00
Lista de distribuição
*** 1VP - DEPTO AUTUACAO E DISTRIBUICAO CIVEL *** ------------------------- ATA DE DISTRIBUIÇÃO ------------------------- Rua Dom Manuel, 37 - 5o. andar - Sala 501A Lâmina III HORÁRIOS DE DISTRIBUIÇÃO: Às 11 horas, 13 horas, 15 horas e 16 horas e 30 minutos são distribuídos: Feitos livres não urgentes, seguidos dos feitos preventos não urgentes, dos agravos de instrumento e demais feitos urgentes.
TERMO DA 101ªa.
AUDIENCIA PUBLICA DE DISTRIBUICAO DE PROCESSOS, REALIZADA EM 18/06/2025.
SOB A PRESIDENCIA DO DES.
SUELY LOPES MAGALHAES E TENDO COMO DIRETOR(A) DA DIVISÃO DE DISTRIBUIÇÃO FABIANO ALEIXO VIEIRA, FORAM DISTRIBUIDOS, MEDIANTE SORTEIO, OS SEGUINTES FEITOS: APELAÇÃO 0812292-37.2023.8.19.0207 Assunto: Superendividamento / DIREITO DO CONSUMIDOR Origem: ILHA DO GOVERNADOR REGIONAL 1 VARA CIVEL Ação: 0812292-37.2023.8.19.0207 Protocolo: 3204/2025.00512400 APELANTE: DENISE DE CARVALHO MARTINS ADVOGADO: ROBERTO CARLOS PEREIRA TORRES OAB/RJ-105675 APELADO: ITAU UNIBANCO S.A ADVOGADO: LUCAS DE MELLO RIBEIRO OAB/SP-205306 APELADO: BANCO DO BRASIL SA ADVOGADO: RICARDO LOPES GODOY OAB/MG-077167 APELADO: BANCO C6 CONSIGNADO S.A.
ADVOGADO: FERNANDA RAFAELLA OLIVEIRA DE CARVALHO OAB/PE-032766 APELADO: BANCO DAYCOVAL S/A APELADO: BANCO PAN S.A APELADO: BANCO SAFRA S.A.
Relator: DES.
CRISTINA SERRA FEIJO -
17/06/2025 01:14
Publicado Intimação em 17/06/2025.
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17/06/2025 01:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/06/2025
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13/06/2025 13:23
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para TRIBUNAL DE JUSTIÇA
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12/06/2025 19:20
Expedição de Outros documentos.
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12/06/2025 19:20
Proferido despacho de mero expediente
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12/06/2025 15:01
Conclusos ao Juiz
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12/06/2025 15:01
Expedição de Certidão.
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29/04/2025 10:09
Juntada de Petição de contra-razões
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22/03/2025 17:01
Juntada de Petição de petição
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21/03/2025 01:36
Decorrido prazo de LUCAS DE MELLO RIBEIRO em 20/03/2025 23:59.
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21/03/2025 01:36
Decorrido prazo de FERNANDA RAFAELLA OLIVEIRA DE CARVALHO em 20/03/2025 23:59.
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21/03/2025 01:36
Decorrido prazo de RICARDO LOPES GODOY em 20/03/2025 23:59.
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07/03/2025 15:50
Juntada de Petição de apelação
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21/02/2025 00:14
Publicado Intimação em 21/02/2025.
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21/02/2025 00:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/02/2025
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21/02/2025 00:14
Publicado Intimação em 21/02/2025.
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21/02/2025 00:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/02/2025
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21/02/2025 00:14
Publicado Intimação em 21/02/2025.
-
21/02/2025 00:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/02/2025
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21/02/2025 00:14
Publicado Intimação em 21/02/2025.
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21/02/2025 00:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/02/2025
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20/02/2025 00:17
Publicado Intimação em 20/02/2025.
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20/02/2025 00:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/02/2025
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19/02/2025 13:44
Expedição de Outros documentos.
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19/02/2025 13:44
Expedição de Outros documentos.
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19/02/2025 13:44
Expedição de Outros documentos.
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19/02/2025 13:44
Expedição de Outros documentos.
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19/02/2025 13:44
Expedição de Outros documentos.
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18/02/2025 14:22
Expedição de Outros documentos.
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18/02/2025 14:22
Embargos de Declaração Não-acolhidos
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18/02/2025 13:14
Conclusos para julgamento
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18/02/2025 13:14
Expedição de Certidão.
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18/02/2025 00:43
Decorrido prazo de RICARDO LOPES GODOY em 17/02/2025 23:59.
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28/01/2025 15:40
Juntada de Petição de embargos de declaração
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24/01/2025 00:17
Publicado Intimação em 24/01/2025.
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24/01/2025 00:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/01/2025
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24/01/2025 00:17
Publicado Intimação em 24/01/2025.
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24/01/2025 00:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/01/2025
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23/01/2025 01:16
Publicado Intimação em 23/01/2025.
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23/01/2025 01:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/01/2025
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23/01/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital - Regional da Ilha do Governador 1ª Vara Cível da Regional da Ilha do Governador Travessa da Olaria, 0, Cocotá, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 21910-290 SENTENÇA Processo: 0812292-37.2023.8.19.0207 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: DENISE DE CARVALHO MARTINS RÉU: BANCO DO BRASIL SA, ITAU UNIBANCO S.A, BANCO SAFRA S.A., BANCO C6 CONSIGNADO S.A., BANCO DAYCOVAL S/A, BANCO PAN S.A Tendo em vista o requerimento de desistência da ação formulado pela parte autora em index n. 131778261, e considerando a inércia do réu citado, conforme certidão do index. 166932023, HOMOLOGO a desistência e JULGO EXTINTO O PROCESSO, sem resolução de mérito, na forma do art. 485, VIII do Código de Processo Civil.
Condeno o demandante ao pagamento das custas processuais, na forma do art. 90 do CPC.
Sem honorários pela ausência de contestação.
P.I.
Após o trânsito em julgado, dê-se baixa e arquive-se, ou, na hipótese de pendência de recolhimento de custas processuais, remetam-se os autos à Central de Arquivamento.
RIO DE JANEIRO, 21 de janeiro de 2025.
ANA HELENA DA SILVA RODRIGUES Juiz Substituto -
22/01/2025 11:15
Expedição de Outros documentos.
-
22/01/2025 11:15
Expedição de Outros documentos.
-
22/01/2025 11:15
Expedição de Outros documentos.
-
21/01/2025 13:15
Expedição de Outros documentos.
-
21/01/2025 13:15
Extinto o processo por desistência
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21/01/2025 11:35
Conclusos para julgamento
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21/01/2025 11:34
Expedição de Certidão.
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09/10/2024 00:13
Decorrido prazo de RICARDO LOPES GODOY em 08/10/2024 23:59.
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30/09/2024 11:17
Expedição de Outros documentos.
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29/09/2024 22:39
Proferido despacho de mero expediente
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27/09/2024 14:05
Conclusos ao Juiz
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18/07/2024 12:34
Juntada de Petição de petição
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24/06/2024 11:19
Expedição de Outros documentos.
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21/06/2024 15:38
Outras Decisões
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21/06/2024 14:43
Conclusos ao Juiz
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01/04/2024 13:46
Juntada de Petição de petição
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01/02/2024 08:21
Decorrido prazo de ROBERTO CARLOS PEREIRA TORRES em 31/01/2024 23:59.
-
05/12/2023 19:04
Expedição de Outros documentos.
-
01/12/2023 15:14
Proferido despacho de mero expediente
-
30/11/2023 19:39
Conclusos ao Juiz
-
30/11/2023 19:39
Expedição de Certidão.
-
30/11/2023 17:19
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/11/2023
Ultima Atualização
01/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
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