TJRJ - 0836409-70.2024.8.19.0203
1ª instância - Jacarepagua Regional Xvi Jui Esp Civ
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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14/02/2025 17:53
Arquivado Definitivamente
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14/02/2025 17:53
Baixa Definitiva
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14/02/2025 17:53
Ato ordinatório praticado
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23/01/2025 03:47
Decorrido prazo de ALEXANDRA SANTORO DE OLIVEIRA FERNANDES MARTINS em 22/01/2025 23:59.
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23/01/2025 03:47
Decorrido prazo de ALEXANDRA SANTORO DE OLIVEIRA FERNANDES MARTINS em 22/01/2025 23:59.
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16/12/2024 00:07
Publicado Intimação em 16/12/2024.
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16/12/2024 00:07
Publicado Intimação em 16/12/2024.
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15/12/2024 00:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/12/2024
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15/12/2024 00:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/12/2024
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12/12/2024 15:04
Expedição de Outros documentos.
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12/12/2024 15:04
Expedição de Outros documentos.
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12/12/2024 15:02
Expedição de Outros documentos.
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12/12/2024 15:02
Expedição de Outros documentos.
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12/12/2024 15:01
Ato ordinatório praticado
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06/12/2024 17:32
Expedição de Certidão.
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06/12/2024 17:32
Transitado em Julgado em 06/12/2024
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06/12/2024 00:43
Decorrido prazo de DENISE DIAS DE SOUZA em 05/12/2024 23:59.
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06/12/2024 00:43
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL SA em 05/12/2024 23:59.
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21/11/2024 00:13
Publicado Intimação em 21/11/2024.
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15/11/2024 00:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/11/2024
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14/11/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital - Regional de Jacarepaguá 16º Juizado Especial Cível da Regional de Jacarepaguá Estrada Gabinal, 313, Sala 205/207-A e 254-A, Freguesia (Jacarepaguá), RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 22760-151 SENTENÇA Processo: 0836409-70.2024.8.19.0203 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: DENISE DIAS DE SOUZA RÉU: BANCO DO BRASIL SA 1 - Diante da ausência da parte autora, devidamente intimada para a audiência, JULGO EXTINTO O PROCESSO sem resolução do mérito, na forma do artigo 51, I, da Lei 9.099/95.
Revogo os efeitos de tutela eventualmente concedida. 2 - Custas pela parte autora, sendo desnecessária a intimação desta, nos moldes do Enunciado 5.1.5 do Aviso TJ nº 23/2008.
Deve-se ressaltar que a condenação ao pagamento das custas processuais constitui penalidade e não guarda correlação com a hipossuficiência econômica/financeira, conforme entendimento consolidado, nos termos do Enunciado nº 11.8.4 da Consolidação dos Enunciados Cíveis, Aviso Conjunto TJ/COJES nº 17/2023. 3 - Certificado o trânsito em julgado, intime-se pessoalmente a parte autora para comprovar o recolhimento das custas no prazo de 10 dias (Lei estadual 1.010, art. 16), observado, se necessário, o § 2º do artigo 19 da Lei 9.099/95.
Esgotado o prazo assinado sem comprovação do recolhimento, expeça-se certidão ao FETJ. 4 - Após, dê-se baixa e arquivem-se.
P.R.I.
RIO DE JANEIRO, 13 de novembro de 2024.
KEYLA BLANK DE CNOP Juiz Titular -
13/11/2024 14:46
Expedição de Outros documentos.
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13/11/2024 14:46
Extinto o processo por ausência do autor à audiência
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13/11/2024 12:24
Conclusos para julgamento
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13/11/2024 12:24
Audiência Conciliação não-realizada para 13/11/2024 12:10 16º Juizado Especial Cível da Regional de Jacarepaguá.
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13/11/2024 12:24
Juntada de Ata da Audiência
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13/11/2024 10:30
Juntada de Petição de petição
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12/11/2024 18:28
Juntada de Petição de contestação
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11/11/2024 22:58
Juntada de Petição de petição
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01/10/2024 02:08
Expedida/certificada a citação eletrônica
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01/10/2024 02:08
Audiência Conciliação designada para 13/11/2024 12:10 16º Juizado Especial Cível da Regional de Jacarepaguá.
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01/10/2024 02:08
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
01/10/2024
Ultima Atualização
14/02/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Sentença • Arquivo
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