TJRJ - 0828896-51.2024.8.19.0203
1ª instância - Jacarepagua Regional Xvi Jui Esp Civ
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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11/12/2024 14:27
Arquivado Definitivamente
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11/12/2024 14:27
Baixa Definitiva
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11/12/2024 14:27
Expedição de Certidão.
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11/12/2024 14:27
Transitado em Julgado em 11/12/2024
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06/12/2024 00:43
Decorrido prazo de JOAO PAULO GALVAO TAVARES em 05/12/2024 23:59.
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06/12/2024 00:43
Decorrido prazo de PICPAY INSTITUICAO DE PAGAMENTO S/A em 05/12/2024 23:59.
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06/12/2024 00:43
Decorrido prazo de BANCO ORIGINAL S A em 05/12/2024 23:59.
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21/11/2024 00:13
Publicado Intimação em 21/11/2024.
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15/11/2024 00:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/11/2024
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14/11/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital - Regional de Jacarepaguá 16º Juizado Especial Cível da Regional de Jacarepaguá Estrada Gabinal, 313, Sala 205/207-A e 254-A, Freguesia (Jacarepaguá), RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 22760-151 SENTENÇA Processo: 0828896-51.2024.8.19.0203 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: JOAO PAULO GALVAO TAVARES RÉU: PICPAY INSTITUICAO DE PAGAMENTO S/A, BANCO ORIGINAL S A A sentença embargada não apresenta obscuridade, contradição, omissão, dúvida ou erro material (artigo 48, da Lei 9099/95).
Nela se apresentam consignados, com a devida fundamentação, os motivos que conduziram o julgador à decisão guerreada.
Em verdade, o que pretende o embargante é alterar a decisão embargada, o que deve ser feito pela via adequada.
Assim, conheço os embargos, uma vez que tempestivos, e não lhes dou provimento.
Intimem-se.
RIO DE JANEIRO, 13 de novembro de 2024.
KEYLA BLANK DE CNOP Juiz Titular -
13/11/2024 14:46
Expedição de Outros documentos.
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13/11/2024 14:46
Embargos de Declaração Não-acolhidos
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06/11/2024 16:49
Conclusos para julgamento
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06/11/2024 16:49
Ato ordinatório praticado
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01/11/2024 00:42
Decorrido prazo de PICPAY INSTITUICAO DE PAGAMENTO S/A em 31/10/2024 23:59.
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01/11/2024 00:42
Decorrido prazo de BANCO ORIGINAL S A em 31/10/2024 23:59.
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25/10/2024 16:42
Expedição de Outros documentos.
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25/10/2024 16:42
Proferido despacho de mero expediente
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25/10/2024 00:20
Conclusos ao Juiz
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23/10/2024 19:23
Expedição de Certidão.
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23/10/2024 19:23
Juntada de Petição de embargos de declaração
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16/10/2024 00:33
Publicado Intimação em 16/10/2024.
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16/10/2024 00:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/10/2024
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15/10/2024 11:08
Expedição de Outros documentos.
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15/10/2024 11:08
Art. 40 Lei 9.099/95 - Homologatória
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14/10/2024 01:54
Conclusos ao Juiz
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14/10/2024 01:54
Projeto de Sentença - Extinto o processo por ausência das condições da ação
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14/10/2024 01:54
Juntada de Projeto de sentença
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14/10/2024 01:54
Recebidos os autos
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11/09/2024 12:08
Remetidos os Autos (outros motivos) para Juiz Leigo ALANA AZEREDO DAL CERE
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11/09/2024 12:08
Audiência Conciliação realizada para 11/09/2024 11:45 16º Juizado Especial Cível da Regional de Jacarepaguá.
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11/09/2024 12:08
Juntada de Ata da Audiência
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11/09/2024 10:04
Juntada de Petição de petição
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10/09/2024 13:19
Juntada de Petição de contestação
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09/09/2024 11:00
Juntada de Petição de petição
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08/08/2024 00:03
Publicado Intimação em 08/08/2024.
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08/08/2024 00:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/08/2024
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07/08/2024 12:54
Expedição de Outros documentos.
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07/08/2024 12:54
Não Concedida a Antecipação de tutela
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06/08/2024 14:59
Expedida/certificada a citação eletrônica
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06/08/2024 14:59
Expedida/certificada a citação eletrônica
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06/08/2024 14:59
Conclusos ao Juiz
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06/08/2024 14:59
Audiência Conciliação designada para 11/09/2024 11:45 16º Juizado Especial Cível da Regional de Jacarepaguá.
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06/08/2024 14:58
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
06/08/2024
Ultima Atualização
11/12/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Sentença • Arquivo
Projeto de Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
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