TJRJ - 0814764-56.2024.8.19.0213
1ª instância - Nova Iguacu-Mesquita Iii Jui Esp Civ
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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19/08/2025 14:45
Arquivado Definitivamente
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19/08/2025 14:45
Baixa Definitiva
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19/08/2025 14:44
Expedição de Informações.
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18/08/2025 15:11
Expedição de Certidão.
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07/08/2025 17:27
Expedição de Certidão.
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07/08/2025 17:25
Expedição de Certidão.
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02/05/2025 10:41
Juntada de Petição de requisição de mandado de pagamento
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28/04/2025 00:07
Publicado Intimação em 28/04/2025.
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27/04/2025 00:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/04/2025
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25/04/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Mesquita Juizado Especial Cível da Comarca de Mesquita Rua Paraná, 01, Centro, MESQUITA - RJ - CEP: 26553-020 CERTIDÃO Processo:0814764-56.2024.8.19.0213 - Distribuído em14/11/2024 16:15:02 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) Assunto:[Fornecimento de Energia Elétrica] AUTOR: VICTOR KAUAN PANONI DA SILVA RÉU: LIGHT SERVIÇOS DE ELETRICIDADE SA Certifico que a r. sentença prolatada conforme índice 175567047 transitou em julgado em 03/04/2025.
Fica a parte autora intimada eletronicamente a se manifestar nos autos, no prazo de 05 (cinco) dias, quanto ao depósito de índice 187552943 e à obrigação de fazer, dizendo se dá ampla e total quitaçãoa todos os termos da demanda, devendo, caso positivo, informar os dados bancários (banco, agência, conta corrente ou poupança) de sua titularidade exclusiva ou os de seu patrono com poderes especiais, a fim de se possibilitar a digitação do mandado de pagamento.
MESQUITA, 24 de abril de 2025.
NELSON LUCIO TEIXEIRA DE VASCONCELOS - Analista Judiciário – Mat. 01/20.829 -
24/04/2025 23:20
Expedição de Outros documentos.
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24/04/2025 23:20
Expedição de Outros documentos.
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24/04/2025 23:19
Execução ou cumprimento de sentença Iniciada (o)
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24/04/2025 23:19
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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24/04/2025 23:18
Transitado em Julgado em 03/04/2025
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24/04/2025 15:56
Juntada de Petição de petição
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21/03/2025 01:39
Decorrido prazo de VICTOR KAUAN PANONI DA SILVA em 20/03/2025 23:59.
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21/03/2025 01:39
Decorrido prazo de Light Serviços de Eletricidade SA em 20/03/2025 23:59.
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06/03/2025 00:14
Publicado Intimação em 06/03/2025.
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28/02/2025 00:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/02/2025
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26/02/2025 19:52
Expedição de Outros documentos.
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26/02/2025 19:52
Art. 40 Lei 9.099/95 - Homologatória
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25/02/2025 22:16
Conclusos para julgamento
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25/02/2025 22:16
Projeto de Sentença - Julgado procedente o pedido
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25/02/2025 22:16
Juntada de Projeto de sentença
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25/02/2025 22:16
Recebidos os autos
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12/02/2025 01:22
Publicado Intimação em 11/02/2025.
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12/02/2025 01:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/02/2025
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07/02/2025 16:03
Remetidos os Autos (outros motivos) para Juiz Leigo RAFAEL SOARES CUNHA
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07/02/2025 15:43
Expedição de Outros documentos.
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29/01/2025 00:44
Decorrido prazo de Light Serviços de Eletricidade SA em 28/01/2025 23:59.
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23/01/2025 03:51
Decorrido prazo de Light Serviços de Eletricidade SA em 22/01/2025 23:59.
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12/12/2024 14:42
Juntada de Petição de petição
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09/12/2024 08:02
Juntada de Petição de petição
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06/12/2024 00:47
Decorrido prazo de VICTOR KAUAN PANONI DA SILVA em 05/12/2024 23:59.
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02/12/2024 16:15
Juntada de Petição de contestação
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27/11/2024 00:27
Decorrido prazo de Light Serviços de Eletricidade SA em 26/11/2024 23:59.
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26/11/2024 00:23
Expedida/certificada a citação eletrônica
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22/11/2024 14:39
Juntada de Petição de diligência
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22/11/2024 00:18
Expedida/certificada a citação eletrônica
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19/11/2024 00:14
Publicado Intimação em 19/11/2024.
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19/11/2024 00:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/11/2024
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18/11/2024 13:06
Expedição de Mandado.
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18/11/2024 11:04
Expedição de Outros documentos.
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18/11/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Mesquita Juizado Especial Cível da Comarca de Mesquita Rua Paraná, 01, Centro, MESQUITA - RJ - CEP: 26553-020 DECISÃO Processo:0814764-56.2024.8.19.0213 - Distribuído em14/11/2024 16:15:02 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) Assunto:[Fornecimento de Energia Elétrica] AUTOR: VICTOR KAUAN PANONI DA SILVA RÉU: LIGHT SERVIÇOS DE ELETRICIDADE S.A.
Trata-se de requerimento de tutela de urgência de natureza antecipada, objetivando o restabelecimento do serviço prestado pela Concessionária, ora ré, ante a ausência de solução administrativa.
Considerando a existência de elementos que evidenciam a probabilidade do direito, eis que a parte autora encontra-se adimplente, conforme comprovantes de pagamentos em anexo, sendo, portanto, plausíveis suas alegações.
Considerando ainda, a ausência de perigo de irreversibilidade dos efeitos e o perigo de dano ou o risco ao resultado útil do processo, eis que se trata de serviço essencial, CONCEDO, na forma do artigo 300 do NCPC, a liminar para obrigar a parte ré a RESTABELECERo serviço, no prazo de 48 horas,para a unidade consumidora (0410673344), instalada à Rua Alm Batista Neves – 31 CA 5 – Chatuba – Mesquita – RJ., CEP: 26587-791, sob pena de multa diária de R$ 300,00 (trezentos reais), a princípio limitada a 60 (sessenta) dias.
Determino ainda que a ré se ABSTENHAde efetuar novas interrupções do serviço prestado em razão dos mesmos fatos, até o desfecho da demanda, sob pena de multa diária no valor de R$ 300,00 (trezentos reais), a princípio limitada a 60 (sessenta) dias.
Intime-se.
AUTORIZO que o mandado de intimação da tutela antecipada seja cumprido, por OJA DE PLANTÃO, nos termos do artigo 162, §5º do Código de Normas, com redação dada pelo Provimento 66/2022.
MESQUITA, 14 de novembro de 2024.
ANGELICA DOS SANTOS COSTA Juiz Titular -
14/11/2024 17:16
Expedição de Outros documentos.
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14/11/2024 17:16
Concedida a Antecipação de tutela
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14/11/2024 16:15
Expedida/certificada a citação eletrônica
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14/11/2024 16:15
Conclusos para decisão
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14/11/2024 16:15
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
14/11/2024
Ultima Atualização
19/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Projeto de Sentença • Arquivo
Projeto de Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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