TJRJ - 0801161-03.2025.8.19.0205
1ª instância - Campo Grande Regional Xxvi Jui Esp Civ
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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19/09/2025 11:40
Juntada de Petição de petição
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19/09/2025 09:07
Juntada de Petição de requisição de mandado de pagamento
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19/09/2025 02:00
Juntada de Petição de guias de recolhimento/ deposito/ custas
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12/09/2025 00:17
Publicado Intimação em 12/09/2025.
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12/09/2025 00:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/09/2025
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11/09/2025 14:23
Juntada de Petição de petição
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10/09/2025 08:40
Expedição de Outros documentos.
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10/09/2025 08:40
Ato ordinatório praticado
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10/09/2025 08:40
Recebidos os autos
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10/09/2025 08:40
Juntada de Petição de certidão de distribuição
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25/07/2025 12:52
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para TURMA RECURSAL
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25/07/2025 12:51
Expedição de Certidão.
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03/06/2025 00:40
Publicado Intimação em 03/06/2025.
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03/06/2025 00:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/06/2025
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01/06/2025 11:05
Juntada de Petição de contra-razões
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31/05/2025 13:03
Expedição de Outros documentos.
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31/05/2025 13:03
Recebido o recurso Sem efeito suspensivo
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28/05/2025 11:19
Conclusos ao Juiz
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28/05/2025 11:15
Expedição de Certidão.
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28/05/2025 11:10
Juntada de Petição de extrato de grerj
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16/05/2025 01:01
Decorrido prazo de ANGELICA FREITAS DE NOVAIS em 13/05/2025 23:59.
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16/05/2025 01:01
Decorrido prazo de BANCO INTERMEDIUM SA em 13/05/2025 23:59.
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08/05/2025 17:39
Expedição de Certidão.
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08/05/2025 17:33
Juntada de Petição de recurso inominado
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25/04/2025 16:58
Expedição de Certidão.
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25/04/2025 16:58
Expedição de Outros documentos.
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25/04/2025 16:58
Art. 40 Lei 9.099/95 - Homologatória
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14/04/2025 15:13
Conclusos para julgamento
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14/04/2025 15:13
Projeto de Sentença - Julgado procedente em parte do pedido
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14/04/2025 15:13
Juntada de Projeto de sentença
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14/04/2025 15:13
Recebidos os autos
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14/03/2025 12:00
Remetidos os Autos (outros motivos) para Juiz Leigo MICHELLE DESIREE AYRES MORGADO
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14/03/2025 12:00
Audiência Conciliação realizada para 14/03/2025 11:30 26º Juizado Especial Cível da Regional de Campo Grande.
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14/03/2025 12:00
Juntada de Ata da Audiência
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14/03/2025 07:40
Juntada de Petição de petição
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10/03/2025 17:40
Juntada de Petição de contestação
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24/01/2025 19:09
Juntada de Petição de petição
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24/01/2025 00:17
Publicado Intimação em 24/01/2025.
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24/01/2025 00:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/01/2025
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23/01/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital - Regional de Campo Grande 26º Juizado Especial Cível da Regional de Campo Grande Rua Carlos da Silva Costa, 141, Bloco 4 - 2º Andar, Campo Grande, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 23050-230 DECISÃO Processo: 0801161-03.2025.8.19.0205 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: ANGELICA FREITAS DE NOVAIS RÉU: BANCO INTERMEDIUM SA 1.
Cuida-se de ação em que a parte Autora requer, em sede de tutela de urgência, a apresentação de seus extratos bancários desde o mês anterior ao cancelamento da conta até o efetivo encerramento.
Dispõe o artigo 300 do Código de Processo Civil que a tutela de urgência será concedida quando houver elementos que evidenciem a probabilidade do direito e o perigo de dano ou o risco ao resultado útil do processo.
Ausência de elementos suficientes, em sede de cognição sumária, para fins de concessão da medida pleiteada.
Necessária prudência em aguardar a formação do contraditório e a instrução processual.
ISTO POSTO, INDEFIRO, por ora, a TUTELA DE URGÊNCIA almejada.
Aguarde-se a audiência designada. 2.
Em observância aos princípios norteadores dos Juizados Especiais Cíveis, dentre eles os da celeridade e economia processual (Lei nº 9.099/95), ficam desde já designadas todas as audiências de conciliação no curso da demanda e, após integralizada a relação processual, não havendo manifestação em comum das partes pelo julgamento antecipado da lide, a conseguinte de instrução e julgamento, devendo o cartório promover todas as citações e intimações que ficam previamente determinadas, inclusive por OJA, observando a ordem sucessiva disposta nos arts. 246 e 270 a 275 do CPC, bem como por meio eletrônico (e-mail e aplicativo de mensagens), independentemente da abertura de nova conclusão, intimando a parte interessada para apresentar novo endereço em caso de diligências negativas ou a renovação, por OJA, acaso requerido, em casos de AR recebido por terceiro ou recusado, retirando-se o feito de pauta e promovendo as anotações de praxe, além da expedição de ofícios solicitando a devolução de precatórias. 3.
Frise-se que eventual testemunha arrolada pela parte, até o máximo de três (art. 34 da Lei 9.099/95), deverá comparecer independentemente da intimação do Juízo, importando a inércia em perda da prova (art. 34 da Lei 9.099/95 c/c art. 455 e §§ do CPC) Em caso de assistência da Defensoria Pública, deverá o cartório promover a intimação da parte assistida no curso do processo, acaso requerido (art. 186, § 2º, do CPC), bem como de eventual testemunha arrolada (art. 455, § 4º, inciso IV, do CPC), em ambos os casos por OJA.
Em se tratando de testemunha servidor público ou militar, deverá ser expedido ofício de requisição para a respectiva repartição ou comando (art. 455, § 4º, III, do CPC).
RIO DE JANEIRO, 21 de janeiro de 2025.
MILTON DELGADO SOARES Juiz Substituto -
22/01/2025 11:00
Expedição de Outros documentos.
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22/01/2025 11:00
Não Concedida a Antecipação de tutela
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21/01/2025 15:13
Expedida/certificada a citação eletrônica
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21/01/2025 15:13
Conclusos para decisão
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21/01/2025 15:12
Audiência Conciliação designada para 14/03/2025 11:30 26º Juizado Especial Cível da Regional de Campo Grande.
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21/01/2025 15:12
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
21/01/2025
Ultima Atualização
19/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Sentença • Arquivo
Projeto de Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
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