TJRJ - 0840112-09.2024.8.19.0203
1ª instância - Jacarepagua Regional Xvi Jui Esp Civ
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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09/04/2025 14:08
Arquivado Definitivamente
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09/04/2025 14:08
Baixa Definitiva
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27/03/2025 00:17
Publicado Intimação em 27/03/2025.
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27/03/2025 00:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/03/2025
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25/03/2025 14:36
Expedição de Outros documentos.
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25/03/2025 14:36
Proferido despacho de mero expediente
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20/03/2025 18:05
Conclusos para despacho
-
20/03/2025 18:05
Ato ordinatório praticado
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02/03/2025 15:42
Juntada de Petição de petição
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27/02/2025 22:24
Publicado Intimação em 26/02/2025.
-
27/02/2025 22:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/02/2025
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24/02/2025 16:36
Expedição de Outros documentos.
-
24/02/2025 16:36
Expedição de Outros documentos.
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24/02/2025 16:35
Ato ordinatório praticado
-
14/02/2025 12:52
Expedição de Certidão.
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14/02/2025 12:52
Transitado em Julgado em 14/02/2025
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11/02/2025 00:31
Decorrido prazo de SHPS TECNOLOGIA E SERVICOS LTDA. em 10/02/2025 23:59.
-
30/01/2025 01:02
Decorrido prazo de SHPS TECNOLOGIA E SERVICOS LTDA. em 29/01/2025 23:59.
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27/01/2025 22:38
Juntada de Petição de petição
-
24/01/2025 00:17
Publicado Intimação em 24/01/2025.
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24/01/2025 00:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/01/2025
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23/01/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital - Regional de Jacarepaguá 16º Juizado Especial Cível da Regional de Jacarepaguá Estrada Gabinal, 313, Sala 205/207-A e 254-A, Freguesia (Jacarepaguá), RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 22760-151 SENTENÇA Processo: 0840112-09.2024.8.19.0203 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: EDILAINE DOS SANTOS PEREIRA RÉU: SHPS TECNOLOGIA E SERVICOS LTDA.
A sentença embargada não apresenta obscuridade, contradição, omissão, dúvida ou erro material (artigo 48, da Lei 9099/95).
Nela se apresentam consignados, com a devida fundamentação, os motivos que conduziram o julgador à decisão guerreada.
Em verdade, o que pretende o embargante é alterar a decisão embargada, o que deve ser feito pela via adequada.
Ressalte-se que a audiência ocorreu no dia 11/12/2024, sendo o atestado médico juntado no index 164219418 datado de 15/12/2024.
Assim, conheço os embargos, uma vez que tempestivos, e não lhes dou provimento.
Intimem-se.
RIO DE JANEIRO, 22 de janeiro de 2025.
KEYLA BLANK DE CNOP Juiz Titular -
22/01/2025 10:55
Expedição de Outros documentos.
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22/01/2025 10:55
Embargos de Declaração Não-acolhidos
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21/01/2025 16:12
Conclusos para julgamento
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20/01/2025 08:07
Ato ordinatório praticado
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05/01/2025 15:05
Expedição de Certidão.
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05/01/2025 15:05
Juntada de Petição de embargos de declaração
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27/12/2024 23:13
Juntada de Petição de petição
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16/12/2024 00:09
Publicado Intimação em 16/12/2024.
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15/12/2024 00:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/12/2024
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12/12/2024 15:14
Expedição de Outros documentos.
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12/12/2024 15:14
Extinto o processo por ausência do autor à audiência
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11/12/2024 11:05
Conclusos para julgamento
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11/12/2024 11:05
Audiência Conciliação realizada para 11/12/2024 11:00 16º Juizado Especial Cível da Regional de Jacarepaguá.
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11/12/2024 11:05
Juntada de Ata da Audiência
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10/12/2024 11:24
Juntada de Petição de contestação
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28/10/2024 17:06
Expedida/certificada a citação eletrônica
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28/10/2024 17:06
Audiência Conciliação designada para 11/12/2024 11:00 16º Juizado Especial Cível da Regional de Jacarepaguá.
-
28/10/2024 17:06
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
28/10/2024
Ultima Atualização
09/04/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Sentença • Arquivo
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