TJRJ - 0932549-30.2023.8.19.0001
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) 5ª C Mara de Direito Privado
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
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Polo Passivo
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Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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21/02/2025 14:11
Baixa Definitiva
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21/02/2025 14:10
Documento
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27/01/2025 00:05
Publicação
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24/01/2025 00:05
Publicação
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24/01/2025 00:00
Intimação
*** SECRETARIA DA 5ª CÂMARA DE DIREITO PRIVADO (ANTIGA 24ª CÂMARA CÍVEL) *** ------------------------- DECISÃO ------------------------- APELAÇÃO 0932549-30.2023.8.19.0001 Assunto: Indenização Por Dano Moral - Outras / Indenização por Dano Moral / Responsabilidade do Fornecedor / DIREITO DO CONSUMIDOR Origem: CAPITAL 16 VARA CIVEL Ação: 0932549-30.2023.8.19.0001 Protocolo: 3204/2025.00024218 APTE: ANA CLARA SOUZA PENA ADVOGADO: JUAREZ GOMES DO NASCIMENTO OAB/RJ-029838 APDO: LIGHT SERVIÇOS DE ELETRICIDADE SA ADVOGADO: CASSIO RODRIGUES BARREIROS OAB/RJ-150574 Relator: DES.
REGINA LUCIA PASSOS DECISÃO: Apelação Cível.
Ação de Obrigação de Fazer c/c Indenizatória.
Relação de Consumo.
Concessionária de serviço público.
Energia elétrica.
Alegação de cobranças abusivas.
Lavratura unilateral do termo de ocorrência e inspeção - TOI.
Inserção de parcelamento de valores do suposto débito nas faturas mensais.
Sentença de procedência parcial.
Inconformismo autoral.
Acolhimento.
Responsabilidade objetiva.
Risco do empreendimento - art. 14 do CDC.
Inexistência de controvérsia acerca da falha no serviço, efetivamente ocorrida.
Incidência do Princípio Tantum Devolutum Quantum Appellatum.
Devolução apenas da matéria atinente à configuração de danos morais.
Caso concreto, no qual, a consumidora, diante da ameaça de interrupção de serviço essencial, viu-se coagida a pagar valores de parcelamento de dívida, calculada pela lavratura do TOI.
Danos morais configurados.
Incidência da Teoria do Desvio Produtivo do Consumidor.
Fixação da quantia reparatória de R$2.500,00 (cinco mil reais), consoante os Princípios da Razoabilidade e da Proporcionalidade.
Correção monetária na forma da Súmula nº362 do E.STJ.
Juros de mora a partira da citação, consoante o art.405 do CC.
Majoração do percentual a título de honorários advocatícios sucumbenciais que não se impõe.
Demanda de baixa complexidade, que tampouco exigiu grande dedicação do tempo do patrono.
Fixação de 10% sobre o valor da condenação, em consonância aos critérios do art.85, §2º, Ia IV, do CPC.
Jurisprudência e precedentes citados: 0005316-14.2020.8.19.0058 - APELAÇÃO.
Des(a).
REGINA LUCIA PASSOS - Julgamento: 25/07/2024 - QUINTA CAMARA DE DIREITO PRIVADO (ANTIGA 24ª CÂMARA CÍVEL).
PARCIAL PROVIMENTO DO RECURSO. -
23/01/2025 00:00
Lista de distribuição
*** 1VP - DEPTO AUTUACAO E DISTRIBUICAO CIVEL *** ------------------------- ATA DE DISTRIBUIÇÃO ------------------------- Rua Dom Manuel, 37 - 5o. andar - Sala 501A Lâmina III HORÁRIOS DE DISTRIBUIÇÃO: Às 11 horas, 13 horas, 15 horas e 16 horas e 30 minutos são distribuídos: Feitos livres não urgentes, seguidos dos feitos preventos não urgentes, dos agravos de instrumento e demais feitos urgentes.
TERMO DA 10ªa.
AUDIENCIA PUBLICA DE DISTRIBUICAO DE PROCESSOS, REALIZADA EM 21/01/2025.
SOB A PRESIDENCIA DO DES.
CAETANO ERNESTO DA FONSECA COSTA E TENDO COMO DIRETOR(A) DA DIVISÃO DE DISTRIBUIÇÃO FABIANO ALEIXO VIEIRA, FORAM DISTRIBUIDOS, MEDIANTE SORTEIO, OS SEGUINTES FEITOS: APELAÇÃO 0932549-30.2023.8.19.0001 Assunto: Indenização Por Dano Moral - Outras / Indenização por Dano Moral / Responsabilidade do Fornecedor / DIREITO DO CONSUMIDOR Origem: CAPITAL 16 VARA CIVEL Ação: 0932549-30.2023.8.19.0001 Protocolo: 3204/2025.00024218 APTE: ANA CLARA SOUZA PENA ADVOGADO: JUAREZ GOMES DO NASCIMENTO OAB/RJ-029838 APDO: LIGHT SERVIÇOS DE ELETRICIDADE SA ADVOGADO: CASSIO RODRIGUES BARREIROS OAB/RJ-150574 Relator: DES.
REGINA LUCIA PASSOS -
22/01/2025 21:10
Provimento em Parte
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21/01/2025 14:27
Conclusão
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21/01/2025 14:20
Distribuição
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21/01/2025 07:09
Remessa
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21/01/2025 07:04
Recebimento
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
21/01/2025
Ultima Atualização
24/01/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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