TJRJ - 0804320-34.2023.8.19.0007
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) 5ª C Mara de Direito Publico
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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26/08/2025 16:05
Baixa Definitiva
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26/08/2025 15:49
Documento
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15/07/2025 11:46
Documento
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30/06/2025 00:05
Publicação
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27/06/2025 00:00
Intimação
*** SECRETARIA DA 5ª CÂMARA DE DIREITO PÚBLICO (ANTIGA 16ª CÂMARA CÍVEL) *** ------------------------- CONCLUSÕES DE ACÓRDÃO ------------------------- - APELACAO / REMESSA NECESSARIA 0804320-34.2023.8.19.0007 Assunto: Enquadramento / Regime Estatutário / Servidor Público Civil / DIREITO ADMINISTRATIVO E OUTRAS MATÉRIAS DE DIREITO PÚBLICO Origem: BARRA MANSA 3 VARA CIVEL Ação: 0804320-34.2023.8.19.0007 Protocolo: 3204/2025.00024292 APTE: MUNICIPIO DE BARRA MANSA PROC.MUNIC.: PROCURADORIA DO MUNICÍPIO DE BARRA MANSA APDO: LETICIA ALIPIO SILVA FIGUEIREDO ADVOGADO: HENRIQUE GONÇALVES GARCIA OAB/RJ-232109 Relator: DES.
MARIA TERESA PONTES GAZINEU Ementa: Apelação cível.
Reexame necessário.
Ação de obrigação de fazer cumulada com cobrança.
Reenquadramento funcional, conforme os referenciais da Lei Municipal nº 4.468/2015.
Piso nacional do magistério.
Sentença de procedência parcial do pedido.
Recurso do réu.
Alegado vício de inconstitucionalidade, de que não padece o referido Diploma Legal, considerando-se o entendimento do Órgão Especial do TJRJ, no julgamento da Representação por Inconstitucionalidade nº 0040153-80.2017.8.19.0000.
Observância pelos Órgãos Fracionários deste Tribunal, conforme o artigo 242 do Regimento Interno do TJRJ.Comprovação, pela autora, quanto ao preenchimento dos requisitos legais para a progressão na carreira, que justifica a procedência do pedido, não representando óbice a alegação de limitação orçamentária, consoante a tese jurídica fixada pelo STJ, no julgamento do Tema Repetitivo nº 1075.Previsão da Lei Municipal nº 4.468/2015, no sentido de que os vencimentos dos membros do magistério público municipal terão valor não inferior ao Piso Nacional estabelecido por meio da Lei nº 11.738/2008.
Inexistência de impugnação específica, pelo réu, quanto aos documentos comprobatórios de que os vencimentos da autora são pagos em patamar inferior ao legalmente previsto.
O fato de que a autora tem carga horária semanal de 22 horas não obsta o pleito, considerando-se a regra do artigo 2º, § 3º, da Lei nº 11.738/2008, que justifica a observância, de forma proporcional, ao piso fixado com base na carga horária de 40 horas semanais.
Taxa judiciária devida pelo réu, sucumbente.
Enunciado nº 145 da Súmula do TJRJ.
Recurso do réu a que se nega provimento.
Confirmação da sentença, em reexame necessário.
Conclusões: Por unanimidade de votos, negou-se provimento ao recurso, confirmando-se a sentença em sede de reexame necessário. -
26/06/2025 14:18
Confirmada
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13/06/2025 18:59
Documento
-
13/06/2025 18:35
Conclusão
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12/06/2025 23:59
Não-Provimento
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09/06/2025 12:51
Documento
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28/05/2025 17:47
Confirmada
-
28/05/2025 00:05
Publicação
-
27/05/2025 00:00
Pauta de julgamento
*** SECRETARIA DA 5ª CÂMARA DE DIREITO PÚBLICO (ANTIGA 16ª CÂMARA CÍVEL) *** ------------------------- EDITAL-PAUTA DE SESSÃO VIRTUAL ------------------------- FAÇO PÚBLICO, DE ORDEM DO EXMO.
SR.
DES.
MAURO DICKSTEIN PRESIDENTE DA QUINTA CÂMARA DE DIREITO PÚBLICO(ANTIGA DÉCIMA SEXTA CÂMARA CÍVEL) DESTE TRIBUNAL DE JUSTIÇA, QUE, NA FORMA DO ART. 94 DO REGITJRJ/2024 , SERÃO JULGADOS EM SESSÃO VIRTUAL, COM INÍCIO EM 06/06/2025 À 00:01H E TÉRMINO EM 12/06/2025 ÀS 23:59H, OS SEGUINTES PROCESSOS, DESDE QUE AS PARTES E OS INTERESSADOS NADA OBJETEM EM ATÉ 48 HORAS ANTES DO INICIO DA SESSÃO, PRESUMINDO-SE O ASSENTIMENTO EM CASO DE SILÊNCIO.: - 172.
APELACAO / REMESSA NECESSARIA 0804320-34.2023.8.19.0007 Assunto: Enquadramento / Regime Estatutário / Servidor Público Civil / DIREITO ADMINISTRATIVO E OUTRAS MATÉRIAS DE DIREITO PÚBLICO Origem: BARRA MANSA 3 VARA CIVEL Ação: 0804320-34.2023.8.19.0007 Protocolo: 3204/2025.00024292 APTE: MUNICIPIO DE BARRA MANSA PROC.MUNIC.: PROCURADORIA DO MUNICIPIO DE BARRA MANSA APDO: LETICIA ALIPIO SILVA FIGUEIREDO ADVOGADO: HENRIQUE GONÇALVES GARCIA OAB/RJ-232109 Relator: DES.
MARIA TERESA PONTES GAZINEU -
26/05/2025 13:05
Inclusão em pauta
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07/05/2025 18:38
Pedido de inclusão
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24/01/2025 00:05
Publicação
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23/01/2025 00:00
Lista de distribuição
*** 1VP - DEPTO AUTUACAO E DISTRIBUICAO CIVEL *** ------------------------- ATA DE DISTRIBUIÇÃO ------------------------- Rua Dom Manuel, 37 - 5o. andar - Sala 501A Lâmina III HORÁRIOS DE DISTRIBUIÇÃO: Às 11 horas, 13 horas, 15 horas e 16 horas e 30 minutos são distribuídos: Feitos livres não urgentes, seguidos dos feitos preventos não urgentes, dos agravos de instrumento e demais feitos urgentes.
TERMO DA 10ªa.
AUDIENCIA PUBLICA DE DISTRIBUICAO DE PROCESSOS, REALIZADA EM 21/01/2025.
SOB A PRESIDENCIA DO DES.
CAETANO ERNESTO DA FONSECA COSTA E TENDO COMO DIRETOR(A) DA DIVISÃO DE DISTRIBUIÇÃO FABIANO ALEIXO VIEIRA, FORAM DISTRIBUIDOS, MEDIANTE SORTEIO, OS SEGUINTES FEITOS: APELACAO / REMESSA NECESSARIA 0804320-34.2023.8.19.0007 Assunto: Enquadramento / Regime Estatutário / Servidor Público Civil / DIREITO ADMINISTRATIVO E OUTRAS MATÉRIAS DE DIREITO PÚBLICO Origem: BARRA MANSA 3 VARA CIVEL Ação: 0804320-34.2023.8.19.0007 Protocolo: 3204/2025.00024292 APTE: MUNICIPIO DE BARRA MANSA PROC.MUNIC.: PROCURADORIA DO MUNICIPIO DE BARRA MANSA APDO: LETICIA ALIPIO SILVA FIGUEIREDO ADVOGADO: HENRIQUE GONÇALVES GARCIA OAB/RJ-232109 Relator: DES.
MARIA TERESA PONTES GAZINEU -
21/01/2025 14:13
Conclusão
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21/01/2025 14:00
Distribuição
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19/01/2025 21:08
Remessa
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19/01/2025 21:07
Recebimento
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
19/01/2025
Ultima Atualização
27/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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