TJRJ - 0827236-25.2024.8.19.0202
1ª instância - Madureira Regional 1 Vara Criminal
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
22/05/2025 14:45
Juntada de acórdão
-
03/02/2025 16:57
Baixa Definitiva
-
03/02/2025 16:57
Arquivado Definitivamente
-
03/02/2025 16:57
Expedição de Certidão.
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23/01/2025 02:03
Publicado Intimação em 22/01/2025.
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23/01/2025 02:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/01/2025
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23/01/2025 01:15
Publicado Intimação em 23/01/2025.
-
23/01/2025 01:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/01/2025
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22/01/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital - Regional de Madureira 1ª Vara Criminal da Regional de Madureira Avenida Ernani Cardoso, 152, Cascadura, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 21310-310 Processo nº. 0827236-25.2024.8.19.0202 DECISÃO Pasta 19 (index 162010423): O pleito deve ser indeferido.
A decisão acostada na pasta 14 deve ser mantida por seus próprios fundamentos.
O requerente alega que foi empregado do arrendatário OMBAKA MARCENARIA E DESIGN LTDA-ME, trabalhando como ajudante de marceneiro até 2014.
Alega ainda que, a título de indenização pelo tempo trabalhado, esse empregador lhe vendeu o veículo cuja restituição requer (caminhonete KIA K 2500HD, ano 2009, placa KYI 3235, chassi KNCSE213297370227), ficando acordado que o requerente pagaria R$ 25.000,00 de entrada e ficaria responsável pelas prestações vincendas junto ao arrendante.
Aduz que efetuou o pagamento da entrada de R$ 25.000,00 para o arrendatário e não pagou as prestações vincendas pelas razões que expôs. À exceção do findo contrato de trabalho citado, iniciado em 04/01/2010 e encerrado em 15 ou 18/02/13 (a CTPS está parcialmente ilegível), nada mais o requerente comprovou.
Por exemplo, o requerente não apresentou o termo de rescisão do contrato de trabalho, nem o contrato de compra e venda válido do veículo.
Além disso, o CRV apresentado está sem a assinatura do vendedor e sem firma reconhecida.
Deverá o requerente regularizar toda a documentação, comprovando ter efetivamente assumido a posição de arrendatário, ainda que através de contrato de gaveta.
Em outra possibilidade, deverão requerer a restituição em questão a própria proprietária Safra Leasing S A Arrendamento Mercantil OU o arrendatário Ombaka M E Desing LTDA ME.
Por fim, registro que não cabe aqui dilação probatória, devendo o pleito ser totalmente instruído com provas pré-constituídas.
Assim, INDEFIRO o pedido em questão, mantendo a decisão adunada na pasta 14 por seus próprios fundamentos.
Intimem-se.
Após, nada sendo requerido, dê-se baixa e arquive-se este feito secundário.
Rio de Janeiro, data da assinatura eletrônica.
ALFREDO JOSÉ MARINHO NETO JUIZ DE DIREITO -
21/01/2025 17:44
Juntada de Petição de ciência
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21/01/2025 16:04
Expedição de Outros documentos.
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21/01/2025 12:34
Expedição de Outros documentos.
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21/01/2025 12:34
Outras Decisões
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17/01/2025 11:54
Conclusos para decisão
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10/01/2025 11:09
Juntada de Petição de petição
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09/01/2025 14:46
Expedição de Outros documentos.
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09/01/2025 13:44
Expedição de Outros documentos.
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09/01/2025 13:44
Proferido despacho de mero expediente
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07/01/2025 17:38
Conclusos para despacho
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12/12/2024 13:30
Juntada de Petição de petição
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11/12/2024 01:32
Decorrido prazo de MARLY MARY GONCALVES DA SILVA em 10/12/2024 23:59.
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04/12/2024 00:17
Publicado Intimação em 04/12/2024.
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04/12/2024 00:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/12/2024
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03/12/2024 00:40
Publicado Intimação em 03/12/2024.
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03/12/2024 00:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/12/2024
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02/12/2024 17:40
Juntada de Petição de ciência
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02/12/2024 13:19
Expedição de Outros documentos.
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02/12/2024 13:18
Expedição de Outros documentos.
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02/12/2024 13:18
Expedição de Outros documentos.
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29/11/2024 19:40
Expedição de Outros documentos.
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29/11/2024 19:40
Outras Decisões
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01/11/2024 15:51
Conclusos para decisão
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01/11/2024 15:10
Juntada de Petição de petição
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01/11/2024 14:10
Ato ordinatório praticado
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01/11/2024 13:34
Expedição de Outros documentos.
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01/11/2024 13:30
Ato ordinatório praticado
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01/11/2024 13:29
Juntada de petição
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01/11/2024 13:23
Ato ordinatório praticado
-
01/11/2024 13:16
Distribuído por dependência
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
01/11/2024
Ultima Atualização
22/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Outros Anexos • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
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