TJRJ - 0807515-42.2023.8.19.0002
1ª instância - Niteroi Iii Jui Esp Civ
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
10/06/2025 13:27
Arquivado Definitivamente
-
10/06/2025 13:27
Baixa Definitiva
-
10/06/2025 01:06
Decorrido prazo de EVANDRO JULIAO DE ALMEIDA em 09/06/2025 23:59.
-
10/06/2025 01:06
Ato ordinatório praticado
-
10/06/2025 01:06
Transitado em Julgado em 10/06/2025
-
10/06/2025 01:06
Decorrido prazo de IKEG TECH COMERCIO DE PRODUTOS ELETRONICOS EIRELI em 09/06/2025 23:59.
-
01/06/2025 00:38
Decorrido prazo de EVANDRO JULIAO DE ALMEIDA em 30/05/2025 23:59.
-
01/06/2025 00:38
Decorrido prazo de BRUNO GNOATO MORELI em 30/05/2025 23:59.
-
01/06/2025 00:38
Decorrido prazo de KARINA BASTOS em 30/05/2025 23:59.
-
01/06/2025 00:38
Decorrido prazo de IKEG TECH COMERCIO DE PRODUTOS ELETRONICOS EIRELI em 30/05/2025 23:59.
-
26/05/2025 00:46
Publicado Intimação em 26/05/2025.
-
25/05/2025 00:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/05/2025
-
23/05/2025 01:14
Publicado Intimação em 23/05/2025.
-
23/05/2025 01:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/05/2025
-
23/05/2025 01:14
Publicado Intimação em 23/05/2025.
-
23/05/2025 01:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/05/2025
-
23/05/2025 01:14
Publicado Intimação em 23/05/2025.
-
23/05/2025 01:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/05/2025
-
23/05/2025 01:14
Publicado Intimação em 23/05/2025.
-
23/05/2025 01:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/05/2025
-
23/05/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Niterói 3º Juizado Especial Cível da Comarca de Niterói Rua Coronel Gomes Machado, s/n, - até 39 - lado ímpar, Centro, NITERÓI - RJ - CEP: 24020-069 SENTENÇA Processo: 0807515-42.2023.8.19.0002 Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: EVANDRO JULIAO DE ALMEIDA EXECUTADO: IKEG TECH COMERCIO DE PRODUTOS ELETRONICOS EIRELI Considerando que o processo se encontra paralisado por mais de 30 dias, sem que a parte autora promovesse os atos e diligências que lhe competiam, JULGO EXTINTO o processo, sem resolução do mérito, na forma dos artigos 485, III do CPC/2015 c/c artigo 51, § 1º da Lei 9099/95.
Sem custas nem honorários.
Após as formalidades legais, dê-se baixa e arquive-se.
P.R.I.
NITERÓI, 21 de maio de 2025.
ANA PAULA NICOLAU CABO Juiz Titular -
22/05/2025 10:00
Expedição de Outros documentos.
-
22/05/2025 10:00
Extinto o processo por abandono da causa pelo autor
-
21/05/2025 12:38
Conclusos ao Juiz
-
21/05/2025 12:36
Execução ou cumprimento de sentença Iniciada (o)
-
21/05/2025 12:36
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
21/05/2025 12:36
Expedição de Outros documentos.
-
21/05/2025 12:36
Expedição de Outros documentos.
-
21/05/2025 12:36
Expedição de Outros documentos.
-
21/05/2025 12:36
Expedição de Outros documentos.
-
21/05/2025 12:35
Expedição de Outros documentos.
-
21/05/2025 12:02
Proferido despacho de mero expediente
-
20/05/2025 13:34
Conclusos ao Juiz
-
20/05/2025 13:34
Expedição de Certidão.
-
09/02/2025 02:27
Decorrido prazo de EVANDRO JULIAO DE ALMEIDA em 07/02/2025 23:59.
-
09/02/2025 02:27
Decorrido prazo de BRUNO GNOATO MORELI em 07/02/2025 23:59.
-
09/02/2025 02:27
Decorrido prazo de KARINA BASTOS em 07/02/2025 23:59.
-
09/02/2025 02:27
Decorrido prazo de IKEG TECH COMERCIO DE PRODUTOS ELETRONICOS EIRELI em 07/02/2025 23:59.
-
23/01/2025 01:14
Publicado Intimação em 23/01/2025.
-
23/01/2025 01:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/01/2025
-
23/01/2025 01:14
Publicado Intimação em 23/01/2025.
-
23/01/2025 01:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/01/2025
-
23/01/2025 01:14
Publicado Intimação em 23/01/2025.
-
23/01/2025 01:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/01/2025
-
23/01/2025 01:14
Publicado Intimação em 23/01/2025.
-
23/01/2025 01:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/01/2025
-
22/01/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Niterói 3º Juizado Especial Cível da Comarca de Niterói Rua Coronel Gomes Machado, s/n, - até 39 - lado ímpar, Centro, NITERÓI - RJ - CEP: 24020-069 DESPACHO Processo: 0807515-42.2023.8.19.0002 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: EVANDRO JULIAO DE ALMEIDA RÉU: IKEG TECH COMERCIO DE PRODUTOS ELETRONICOS EIRELI Não foi efetuada a penhora, eis que, conforme documento em anexo, não há dinheiro depositado em nenhuma conta corrente em nome da ré.
Diga a parte autora como pretende seguir a execução, indicando bens passíveis de penhora, sob pena de extinção, nos termos do art. 53,§4 da lei 9099/95, como a consequente expedição de certidão de crédito.
NITERÓI, 14 de novembro de 2024.
ANA PAULA NICOLAU CABO Juiz Titular -
21/01/2025 12:33
Expedição de Outros documentos.
-
21/01/2025 12:33
Expedição de Outros documentos.
-
21/01/2025 12:33
Expedição de Outros documentos.
-
21/01/2025 12:33
Expedição de Outros documentos.
-
21/01/2025 12:33
Expedição de Outros documentos.
-
14/11/2024 12:16
Proferido despacho de mero expediente
-
14/11/2024 11:15
Conclusos para despacho
-
11/11/2024 12:28
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
07/11/2024 17:10
Conclusos para decisão
-
30/09/2024 12:54
Juntada de Petição de petição
-
27/09/2024 14:20
Proferido despacho de mero expediente
-
27/09/2024 11:38
Conclusos ao Juiz
-
23/09/2024 14:10
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
19/09/2024 16:47
Conclusos ao Juiz
-
14/08/2024 15:46
Juntada de Petição de petição
-
14/08/2024 00:05
Decorrido prazo de EVANDRO JULIAO DE ALMEIDA em 13/08/2024 23:59.
-
31/07/2024 10:55
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
31/07/2024 10:55
Expedição de Certidão.
-
31/07/2024 10:55
Proferido despacho de mero expediente
-
30/07/2024 14:07
Conclusos ao Juiz
-
26/06/2024 18:57
Juntada de Petição de petição
-
26/06/2024 18:55
Juntada de Petição de petição
-
13/06/2024 14:59
Proferido despacho de mero expediente
-
06/06/2024 15:36
Conclusos ao Juiz
-
27/05/2024 12:11
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
23/05/2024 15:54
Conclusos ao Juiz
-
27/03/2024 00:14
Decorrido prazo de IKEG TECH COMERCIO DE PRODUTOS ELETRONICOS EIRELI em 26/03/2024 23:59.
-
06/03/2024 13:40
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
06/03/2024 13:40
Expedição de Certidão.
-
06/03/2024 13:40
Outras Decisões
-
05/03/2024 15:43
Conclusos ao Juiz
-
29/12/2023 14:29
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
-
26/10/2023 01:06
Decorrido prazo de IKEG TECH COMERCIO DE PRODUTOS ELETRONICOS EIRELI em 25/10/2023 23:59.
-
19/10/2023 00:16
Publicado Intimação em 18/10/2023.
-
19/10/2023 00:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/10/2023
-
17/10/2023 14:38
Expedição de Outros documentos.
-
17/10/2023 14:38
Expedição de Certidão.
-
17/10/2023 14:38
Execução ou cumprimento de sentença Iniciada (o)
-
17/10/2023 14:38
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
-
13/09/2023 00:53
Decorrido prazo de KARINA BASTOS em 12/09/2023 23:59.
-
13/09/2023 00:53
Decorrido prazo de BRUNO GNOATO MORELI em 12/09/2023 23:59.
-
22/08/2023 14:58
Expedição de Outros documentos.
-
22/08/2023 14:58
Expedição de Outros documentos.
-
20/07/2023 00:45
Publicado Intimação em 20/07/2023.
-
20/07/2023 00:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/07/2023
-
18/07/2023 16:52
Expedição de Outros documentos.
-
18/07/2023 16:52
Outras Decisões
-
18/07/2023 14:43
Conclusos ao Juiz
-
18/07/2023 14:42
Processo Reativado
-
18/07/2023 14:42
Expedição de Certidão.
-
18/07/2023 14:42
Processo Desarquivado
-
13/06/2023 10:50
Juntada de Petição de petição
-
11/05/2023 10:59
Arquivado Definitivamente
-
11/05/2023 10:59
Baixa Definitiva
-
10/05/2023 00:43
Decorrido prazo de EVANDRO JULIAO DE ALMEIDA em 09/05/2023 23:59.
-
10/05/2023 00:43
Ato ordinatório praticado
-
10/05/2023 00:43
Transitado em Julgado em 10/05/2023
-
10/05/2023 00:43
Decorrido prazo de IKEG TECH COMERCIO DE PRODUTOS ELETRONICOS EIRELI em 09/05/2023 23:59.
-
24/04/2023 00:31
Publicado Intimação em 24/04/2023.
-
21/04/2023 00:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/04/2023
-
19/04/2023 16:02
Expedição de Outros documentos.
-
19/04/2023 16:02
Homologada a Transação
-
19/04/2023 16:02
Art. 40 Lei 9.099/95 - Homologatória
-
18/04/2023 14:05
Conclusos ao Juiz
-
18/04/2023 14:05
Audiência Conciliação realizada para 18/04/2023 13:40 3º Juizado Especial Cível da Comarca de Niterói.
-
18/04/2023 14:05
Juntada de Ata da Audiência
-
17/04/2023 23:06
Juntada de Petição de contestação
-
13/04/2023 14:26
Juntada de aviso de recebimento
-
15/03/2023 11:41
Juntada de Petição de certidão
-
14/03/2023 11:13
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
14/03/2023 11:13
Audiência Conciliação designada para 18/04/2023 13:40 3º Juizado Especial Cível da Comarca de Niterói.
-
14/03/2023 11:13
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
14/03/2023
Ultima Atualização
22/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Execução / Cumprimento de Sentença • Arquivo
Execução / Cumprimento de Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Sentença • Arquivo
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