TJRJ - 0811895-66.2024.8.19.0037
1ª instância - Nova Friburgo I Jui Esp Civ
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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03/07/2025 02:03
Decorrido prazo de SAVIO PICANCO MOREIRA em 01/07/2025 23:59.
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29/06/2025 01:33
Publicado Intimação em 24/06/2025.
-
29/06/2025 01:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/06/2025
-
23/06/2025 00:00
Intimação
De ordem, intimo a parte autora para dizer se tem algo mais a requerer. -
18/06/2025 15:24
Expedição de Outros documentos.
-
18/06/2025 15:24
Expedição de Outros documentos.
-
13/03/2025 02:07
Decorrido prazo de SAVIO PICANCO MOREIRA em 10/03/2025 23:59.
-
13/03/2025 02:07
Decorrido prazo de APPLE COMPUTER BRASIL LTDA em 10/03/2025 23:59.
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18/02/2025 00:18
Publicado Intimação em 18/02/2025.
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18/02/2025 00:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/02/2025
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17/02/2025 15:47
Audiência Conciliação cancelada para 03/04/2025 11:30 Juizado Especial Cível da Comarca de Nova Friburgo.
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14/02/2025 17:06
Expedição de Outros documentos.
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14/02/2025 17:06
Homologada a Transação
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10/02/2025 17:49
Conclusos para julgamento
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10/02/2025 17:49
Juntada de petição
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29/01/2025 00:25
Publicado Despacho em 29/01/2025.
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29/01/2025 00:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/01/2025
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27/01/2025 17:40
Expedição de Certidão.
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27/01/2025 17:40
Proferido despacho de mero expediente
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24/01/2025 17:47
Conclusos para despacho
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23/01/2025 20:52
Juntada de Petição de petição
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23/01/2025 01:14
Publicado Despacho em 23/01/2025.
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23/01/2025 01:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/01/2025
-
22/01/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Nova Friburgo Juizado Especial Cível da Comarca de Nova Friburgo Avenida Euterpe Friburguense, 201, Centro, NOVA FRIBURGO - RJ - CEP: 28605-130 Processo: 0811895-66.2024.8.19.0037 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: SAVIO PICANCO MOREIRA RÉU: MARZO COMERCIO DE CELULARES LTDA - ME, APPLE COMPUTER BRASIL LTDA Despacho Índex166410970: Deixo de homologar o acordo, considerando o sigilo estabelecido.
Ademais, podem as partes transacionarem extrajudicialmente o débito exequente, inclusive estipulando os termos que lhes aprouverem.
Aguarde-se a audiência designada.
Nova Friburgo, 21 de janeiro de 2025.
FERNANDO LUIS GONÇALVES DE MORAES Juiz de Direito -
21/01/2025 12:33
Expedição de Certidão.
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21/01/2025 12:33
Proferido despacho de mero expediente
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17/01/2025 13:31
Conclusos para despacho
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17/01/2025 11:45
Juntada de Petição de aviso de recebimento
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16/01/2025 18:37
Juntada de Petição de petição
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04/12/2024 13:58
Expedição de Certidão.
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04/12/2024 09:33
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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04/12/2024 09:33
Expedida/certificada a citação eletrônica
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04/12/2024 09:33
Audiência Conciliação designada para 03/04/2025 11:30 Juizado Especial Cível da Comarca de Nova Friburgo.
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04/12/2024 09:33
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
04/12/2024
Ultima Atualização
23/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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