TJRJ - 0006084-47.2021.8.19.0011
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) 4ª C Mara de Direito Privado
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Advogados
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Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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13/06/2025 17:11
Baixa Definitiva
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13/06/2025 16:54
Documento
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22/05/2025 00:05
Publicação
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21/05/2025 00:00
Intimação
*** SECRETARIA DA 4ª CÂMARA DE DIREITO PRIVADO (ANTIGA 5ª CÂMARA CÍVEL) *** ------------------------- CONCLUSÕES DE ACÓRDÃO ------------------------- - APELAÇÃO 0006084-47.2021.8.19.0011 Assunto: Reivindicação / Propriedade / Coisas / DIREITO CIVIL Origem: CABO FRIO 2 VARA CIVEL Ação: 0006084-47.2021.8.19.0011 Protocolo: 3204/2025.00021095 APELANTE: ESPÓLIO DE BÁRBARA LUIZA DA GUIA REP/P/S/INV MARIA AUXILIADORA MENDES DE JESUS ADVOGADO: FABIANO COELHO ANTUNES OAB/RJ-133800 APELADO: CONDOMÍNIO DO EDIFÍCIO EDILÍCIO RESIDENCIAL GUILHERMINA LAGO ADVOGADO: CARLOS AFONSO HARTMANN OAB/RJ-005183D ADVOGADO: GUILHERME KRONEMBERG HARTMANN OAB/RJ-119689 Relator: DES.
CRISTINA TEREZA GAULIA Ementa: Ementa: Apelação Cível.
Ação reivindicatória.Apelação interposta por espólio representado por inventariante falecida, cujo óbito foi comunicado nos autos.
Falecimento da inventariante que gera a perda da legitimidade processual do espólio até que novo representante seja nomeado, sendo imprescindível a regularização para o prosseguimento válido do recurso.
Determinação reiterada de regularização da representação processual, sem que houvesse cumprimento da ordem, mesmo após ciência de determinação semelhante proferida no juízo do inventário (processo nº 0000268-95.1995.8.19.0011).
Nomeação de inventariante que deve ocorrer perante o juízo do inventário, nos termos do art. 615 do CPC c/c art. 46, I, ¿a¿, da Lei Estadual nº 6.956/2015, sendo incabível o pleito de nomeação no juízo da ação reivindicatória em sede recursal.
O Eventual incidente de suspeição no juízo do inventário que não suspende a obrigatoriedade de regularizar a representação, tampouco autoriza o descumprimento de determinações legais impostas por aquele juízo.
Não cumprimento da ordem de regularização da representação processual, no prazo fixado pelo Relator, que acarreta o não conhecimento do recurso.
Inteligência do art. 76, §2º, I, do CPC.
Precedentes do STJ.
Recurso não conhecido..
Conclusões: POR UNANIMIDADE, NÃO SE CONHECEU DO RECURSO, NOS TERMOS DO VOTO DA RELATORA.
Participaram do julgamento: DES.
CRISTINA TEREZA GAULIA, DES.
CLAUDIA TELLES DE MENEZES e DES.
DENISE NICOLL SIMÕES. -
20/05/2025 14:10
Documento
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20/05/2025 14:01
Conclusão
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20/05/2025 13:01
Não Conhecimento de recurso
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08/05/2025 00:05
Publicação
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06/05/2025 10:14
Inclusão em pauta
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25/04/2025 16:04
Pedido de inclusão
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07/04/2025 12:51
Conclusão
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19/03/2025 00:05
Publicação
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14/03/2025 19:33
Decisão
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07/03/2025 15:14
Conclusão
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21/02/2025 00:05
Publicação
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19/02/2025 12:46
Mero expediente
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17/02/2025 13:31
Conclusão
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14/02/2025 00:05
Publicação
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11/02/2025 18:49
Mero expediente
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11/02/2025 15:03
Conclusão
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24/01/2025 00:06
Publicação
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24/01/2025 00:05
Publicação
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23/01/2025 00:00
Lista de distribuição
*** 1VP - DEPTO AUTUACAO E DISTRIBUICAO CIVEL *** ------------------------- ATA DE DISTRIBUIÇÃO ------------------------- Rua Dom Manuel, 37 - 5o. andar - Sala 501A Lâmina III HORÁRIOS DE DISTRIBUIÇÃO: Às 11 horas, 13 horas, 15 horas e 16 horas e 30 minutos são distribuídos: Feitos livres não urgentes, seguidos dos feitos preventos não urgentes, dos agravos de instrumento e demais feitos urgentes.
TERMO DA 10ªa.
AUDIENCIA PUBLICA DE DISTRIBUICAO DE PROCESSOS, REALIZADA EM 21/01/2025.
SOB A PRESIDENCIA DO DES.
CAETANO ERNESTO DA FONSECA COSTA E TENDO COMO DIRETOR(A) DA DIVISÃO DE DISTRIBUIÇÃO FABIANO ALEIXO VIEIRA, FORAM DISTRIBUIDOS, MEDIANTE SORTEIO, OS SEGUINTES FEITOS: APELAÇÃO 0006084-47.2021.8.19.0011 Assunto: Reivindicação / Propriedade / Coisas / DIREITO CIVIL Origem: CABO FRIO 2 VARA CIVEL Ação: 0006084-47.2021.8.19.0011 Protocolo: 3204/2025.00021095 APELANTE: ESPÓLIO DE BÁRBARA LUIZA DA GUIA REP/P/S/INV MARIA AUXILIADORA MENDES DE JESUS ADVOGADO: FABIANO COELHO ANTUNES OAB/RJ-133800 APELADO: CONDOMÍNIO DO EDIFÍCIO EDILÍCIO RESIDENCIAL GUILHERMINA LAGO ADVOGADO: CARLOS AFONSO HARTMANN OAB/RJ-005183D ADVOGADO: GUILHERME KRONEMBERG HARTMANN OAB/RJ-119689 Relator: DES.
CRISTINA TEREZA GAULIA -
22/01/2025 13:28
Mero expediente
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21/01/2025 14:15
Conclusão
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21/01/2025 14:00
Distribuição
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17/01/2025 19:07
Remessa
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17/01/2025 19:03
Recebimento
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
17/01/2025
Ultima Atualização
21/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
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