TJRJ - 0825250-12.2024.8.19.0210
1ª instância - Leopoldina Regional 4 Vara Civel
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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14/07/2025 15:11
Expedição de Certidão.
-
14/02/2025 01:03
Decorrido prazo de NELSON EMILIANO DE ALBUQUERQUE em 13/02/2025 23:59.
-
02/02/2025 02:56
Decorrido prazo de NELSON EMILIANO DE ALBUQUERQUE em 31/01/2025 23:59.
-
23/01/2025 01:15
Publicado Intimação em 23/01/2025.
-
23/01/2025 01:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/01/2025
-
23/01/2025 01:14
Publicado Intimação em 23/01/2025.
-
23/01/2025 01:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/01/2025
-
23/01/2025 00:55
Publicado Intimação em 22/01/2025.
-
23/01/2025 00:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/01/2025
-
22/01/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital - Regional da Leopoldina 4ª Vara Cível da Regional da Leopoldina Rua Filomena Nunes, 1071, Sala 611, Olaria, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 21021-380 SENTENÇA Processo: 0825250-12.2024.8.19.0210 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: ROBERTO MAIA DOS SANTOS, IVANILDE DA SILVA SANTOS RÉU: CAIXA ECONÔMICA FEDERAL, ITAU UNIBANCO HOLDING S.A.
Considerando a decisão de declínio para a Justiça Federal e ainda a certidão do Indexador 166620142, necessário a prolação de sentença para fins sistêmicos, a fim de finalizar o presente feito.
Neste diapasão, impõe-se a extinção do processo sem resolução do mérito, face a inexistência de comunicação de sistema para declínio e a fim de permitir a finalização do processo neste Juízo.
Isto posto, JULGO EXTINTO o processo, sem resolução do mérito, com base no art. 485, inciso IV do CPC.
Sem custas e sem honorários, ante o declínio ocorrido.
Transitado em julgado, dê-se baixa e arquive-se.
P.I.
RIO DE JANEIRO, 21 de janeiro de 2025.
DENISE DE ARAUJO CAPIBERIBE Juiz Substituto -
21/01/2025 12:59
Expedição de Outros documentos.
-
21/01/2025 12:59
Expedição de Outros documentos.
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21/01/2025 12:29
Expedição de Outros documentos.
-
21/01/2025 12:29
Extinto o processo por ausência de pressupostos processuais
-
17/01/2025 17:59
Conclusos para julgamento
-
17/01/2025 17:58
Expedição de Certidão.
-
17/01/2025 17:54
Juntada de carta
-
17/01/2025 17:45
Juntada de carta
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17/01/2025 17:44
Expedição de Certidão.
-
19/12/2024 14:43
Expedição de Outros documentos.
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27/11/2024 11:20
Expedição de Outros documentos.
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12/11/2024 12:32
Declarada incompetência
-
04/11/2024 16:18
Conclusos para decisão
-
04/11/2024 16:18
Expedição de Certidão.
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03/11/2024 11:16
Juntada de Petição de petição
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03/11/2024 11:06
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
03/11/2024
Ultima Atualização
14/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
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