TJRJ - 0000196-42.2022.8.19.0212
1ª instância - Oceanica Reg Niteroi 2 Vara Civel
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
13/08/2025 00:00
Intimação
*** 3VP - DIVISÃO DE COMUNICAÇÃO EXTERNA E GESTÃO *** ------------------------- DECISÃO ------------------------- - AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL - CÍVEL 0431063-14.2016.8.19.0001 Assunto: Rescisão / Contratos Administrativos / DIREITO ADMINISTRATIVO E OUTRAS MATÉRIAS DE DIREITO PÚBLICO Ação: 0431063-14.2016.8.19.0001 Protocolo: 3204/2025.00536894 AGTE: MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO PROC.JUST.: MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO AGDO: BARCAS S.A. - TRANSPORTES MARÍTIMOS ADVOGADO: MARCELLO ALFREDO BERNARDES OAB/RJ-067319 ADVOGADO: ANNA CAROLINA DUARTE GUIMARÃES OAB/RJ-163004 AGDO: ESTADO DO RIO DE JANEIRO AGDO: AGÊNCIA REGULADORA DE SERVIÇOS PÚBLICOS CONCEDIDOS DE TRANSPORTES AQUAVIÁRIOS, FERROVIÁRIOS E METROVIÁRIOS E DE RODOVIAS DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO - AGETRANSP PROC.
EST.: PROCURADORIA GERAL DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO DECISÃO: Agravo em Recurso Especial nº 0431063-14.2016.8.19.0001 Agravante: MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO Agravados: BARCAS S.A. - TRANSPORTES MARÍTIMOS E OUTROS DECISÃO Em obediência ao que reza o artigo 1.042, §4º, do CPC, não vejo motivos para alterar a decisão agravada.
O recurso não apresenta outros fundamentos senão aqueles que foram devidamente apreciados.
Por essa razão, mantenho a decisão agravada.
Subam ao E.
Superior Tribunal de Justiça, de acordo com o disposto no artigo 1.042, §7º, do Código de Processo Civil.
Intimem-se.
Rio de Janeiro, 12 de agosto de 2025.
Desembargador HELENO NUNES Terceiro Vice-Presidente Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Gabinete da Terceira Vice-Presidência _________________________________________________________________________________ __________________________________________________________________________________________________ Av.
Erasmo Braga, 115 -11º andar - Lâmina II - Centro - Rio de Janeiro/RJ - CEP 20020-903 - Tel.: + 55 21 3133-4103 - e-mail: [email protected] -
23/01/2025 00:00
Lista de distribuição
*** 1VP - DEPTO AUTUACAO E DISTRIBUICAO CIVEL *** ------------------------- ATA DE DISTRIBUIÇÃO ------------------------- Rua Dom Manuel, 37 - 5o. andar - Sala 501A Lâmina III HORÁRIOS DE DISTRIBUIÇÃO: Às 11 horas, 13 horas, 15 horas e 16 horas e 30 minutos são distribuídos: Feitos livres não urgentes, seguidos dos feitos preventos não urgentes, dos agravos de instrumento e demais feitos urgentes.
TERMO DA 10ªa.
AUDIENCIA PUBLICA DE DISTRIBUICAO DE PROCESSOS, REALIZADA EM 21/01/2025.
SOB A PRESIDENCIA DO DES.
CAETANO ERNESTO DA FONSECA COSTA E TENDO COMO DIRETOR(A) DA DIVISÃO DE DISTRIBUIÇÃO FABIANO ALEIXO VIEIRA, FORAM DISTRIBUIDOS, MEDIANTE SORTEIO, OS SEGUINTES FEITOS: APELAÇÃO 0000196-42.2022.8.19.0212 Assunto: Indenização Por Dano Moral - Outras / Indenização por Dano Moral / Responsabilidade do Fornecedor / DIREITO DO CONSUMIDOR Origem: OCEANICA REGIONAL NITEROI 2 VARA CIVEL Ação: 0000196-42.2022.8.19.0212 Protocolo: 3204/2025.00020547 APELANTE: ÉRIDE JARDIM FIGUEIREDO ADVOGADO: ELAINE QUINTAES QUINELLATO OAB/RJ-106329 ADVOGADO: ANDRÉ MOREIRA BAISEREDO OAB/RJ-122116 APELADO: SEMPRE SUPRA CLUBE DE BENEFICIOS MUTUOS ADVOGADO: RENATO DE ASSIS PINHEIRO OAB/RJ-174609 Relator: DES.
CARLOS SANTOS DE OLIVEIRA -
15/01/2025 16:53
Remessa
-
12/11/2024 13:42
Conclusão
-
12/11/2024 13:42
Proferido despacho de mero expediente
-
12/11/2024 13:42
Ato ordinatório praticado
-
25/07/2024 15:37
Juntada de petição
-
25/06/2024 15:25
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
25/06/2024 15:24
Ato ordinatório praticado
-
25/06/2024 15:19
Ato ordinatório praticado
-
26/03/2024 09:46
Juntada de petição
-
20/03/2024 12:53
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
28/11/2023 13:56
Julgado improcedente o pedido
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28/11/2023 13:56
Conclusão
-
28/11/2023 13:55
Ato ordinatório praticado
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16/08/2023 18:10
Juntada de petição
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07/08/2023 12:05
Juntada de petição
-
03/08/2023 15:00
Audiência
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28/07/2023 14:51
Juntada de petição
-
20/07/2023 15:50
Juntada de petição
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03/07/2023 15:29
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
19/06/2023 15:58
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
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19/06/2023 15:58
Conclusão
-
27/01/2023 15:52
Juntada de petição
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12/01/2023 13:56
Proferido despacho de mero expediente
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12/01/2023 13:56
Conclusão
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12/01/2023 13:52
Ato ordinatório praticado
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05/08/2022 12:57
Juntada de petição
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02/08/2022 12:45
Juntada de petição
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11/07/2022 18:14
Proferido despacho de mero expediente
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11/07/2022 18:14
Conclusão
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11/07/2022 18:14
Ato ordinatório praticado
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17/02/2022 16:51
Juntada de petição
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07/02/2022 11:33
Juntada de petição
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01/02/2022 06:38
Documento
-
28/01/2022 16:52
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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28/01/2022 16:24
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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28/01/2022 13:25
Conclusão
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28/01/2022 13:25
Concedida em parte a Antecipação de Tutela
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28/01/2022 13:25
Ato ordinatório praticado
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28/01/2022 10:29
Distribuição
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
28/01/2022
Ultima Atualização
13/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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