TJRJ - 0800657-79.2025.8.19.0210
1ª instância - Leopoldina Regional 3 Vara Civel
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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04/06/2025 11:05
Juntada de Petição de petição
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03/06/2025 00:14
Publicado Intimação em 03/06/2025.
-
03/06/2025 00:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/06/2025
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30/05/2025 12:26
Expedição de Outros documentos.
-
30/05/2025 12:26
Proferido despacho de mero expediente
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29/05/2025 15:37
Conclusos ao Juiz
-
28/05/2025 17:14
Expedição de Certidão.
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25/02/2025 14:39
Juntada de Petição de contestação
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05/02/2025 12:12
Expedição de Outros documentos.
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24/01/2025 00:17
Publicado Intimação em 24/01/2025.
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24/01/2025 00:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/01/2025
-
23/01/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital - Regional da Leopoldina 3ª Vara Cível da Regional da Leopoldina Rua Filomena Nunes, 1071, Sala 508, Olaria, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 21021-380 DESPACHO Processo: 0800657-79.2025.8.19.0210 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: MARCIA BEATRIZ FERREIRA DA LUZ RÉU: CLARO S.A. 1.
Defiro a gratuidade de justiça à parte autora.
Anote-se. 2.
Cuida-se de ação indenizatória, na qual a parte Autora alega ser usuária dos serviços de telefonia da Ré, pagando mensalmente o valor de R$197,64.
Relata que em junho de 2024 o serviço ficou inoperante.
Informa que ao entrar em contato com a Ré, foi informada que seria enviada uma equipe à sua residência para avaliação técnica, na qual foi constatada a necessidade de troca do aparelho "modem".
Sustenta que a troca do item somente foi realizada 05 dias após a avaliação técnica e que a Empresa Ré informou que os dias em que ficou sem a utilização do produto seriam abatidos de sua fatura.
Postula seja a Ré obrigada a lhe conceder o desconto referente a fatura de junho de 2024, dos 05 dias em que ficou sem o serviço, bem como seja condenada a lhe compensar pelos danos morais sofridos no valor de R$10.000,00.
Cite-se o réu, pela modalidade eletrônica, para oferecer resposta no prazo de 15 (quinze) dias, contados do prazo preconizado no art. 231 do CPC.
RIO DE JANEIRO, 21 de janeiro de 2025.
DENISE DE ARAUJO CAPIBERIBE Juiz Titular -
22/01/2025 10:48
Expedição de Outros documentos.
-
22/01/2025 10:48
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a parte
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16/01/2025 12:50
Conclusos para despacho
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16/01/2025 12:50
Expedição de Certidão.
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16/01/2025 10:58
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
16/01/2025
Ultima Atualização
04/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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