TJRJ - 0824130-20.2022.8.19.0204
1ª instância - Bangu Regional 1 Vara Civel
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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12/09/2025 10:55
Juntada de Petição de outros documentos
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11/09/2025 06:07
Juntada de Petição de petição
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01/09/2025 01:33
Publicado Intimação em 01/09/2025.
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31/08/2025 15:30
Juntada de Petição de petição
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30/08/2025 02:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/08/2025
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29/08/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital 1ª Vara Cível da Regional de Bangu Rua Doze de Fevereiro, S/N, Bangu, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 21810-051 DECISÃO Processo:0824130-20.2022.8.19.0204 Classe:PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: LUIZ CARLOS RODRIGUES DA SILVA RÉU: LIGHT SERVIÇOS DE ELETRICIDADE SA Dê-se vistas a ré para que se manifeste, no prazo de 10 dias, acerca dos documentos juntados no anexo do ID 209201004.
No mesmo prazo, deverá a autora, cumprir na íntegra o despacho do ID 20237502 devendo trazer aos autos planilha com o cálculo discriminado do débito.
RIO DE JANEIRO, 27 de agosto de 2025.
MEISSA PIRES VILELA Juiz Titular -
28/08/2025 10:54
Expedição de Outros documentos.
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28/08/2025 10:54
Outras Decisões
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27/08/2025 12:10
Conclusos ao Juiz
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16/07/2025 10:34
Juntada de Petição de petição
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24/06/2025 02:03
Publicado Intimação em 24/06/2025.
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24/06/2025 02:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/06/2025
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23/06/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital 1ª Vara Cível da Regional de Bangu Rua Doze de Fevereiro, S/N, Bangu, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 21810-051 DESPACHO Processo: 0824130-20.2022.8.19.0204 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: LUIZ CARLOS RODRIGUES DA SILVA RÉU: LIGHT SERVIÇOS DE ELETRICIDADE SA Traga a parte autora, em 15 dias, cálculo discriminado do débito, indicado cada uma das parcelas pagas do TOI que são objeto do pedido de cumprimento de sentença.
No mesmo prazo, tendo em vista que a sentença é clara ao determinar a repetição do que foi comprovadamente pago pelo autor, deverá demonstrar o pagamento individualizado das faturas que pretende o reembolso, não se prestando a tal a declaração de quitação de débitos, justamente porque houve cumprimento da obrigação de fazer pela ré, com o cancelamento das dívidas discutidas.
Ciente o credor de que o descumprimento acarretará o acolhimento da impugnação ofertada pela devedora.
Intimem-se.
RIO DE JANEIRO, 21 de junho de 2025.
DAIANE EBERTS Juiz Substituto -
21/06/2025 15:00
Expedição de Outros documentos.
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21/06/2025 15:00
Proferido despacho de mero expediente
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19/06/2025 12:37
Juntada de Petição de petição
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18/06/2025 21:22
Juntada de Petição de petição
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17/06/2025 13:49
Conclusos ao Juiz
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01/06/2025 17:26
Juntada de Petição de petição
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01/06/2025 17:13
Juntada de Petição de petição
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01/06/2025 00:36
Decorrido prazo de NATALIA LESSA DE SOUZA RODRIGUES COCHITO em 30/05/2025 23:59.
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29/05/2025 17:37
Juntada de Petição de requisição de mandado de pagamento
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09/05/2025 00:17
Publicado Intimação em 09/05/2025.
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09/05/2025 00:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/05/2025
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07/05/2025 14:48
Expedição de Outros documentos.
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07/05/2025 14:48
Expedição de Outros documentos.
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07/05/2025 14:48
Ato ordinatório praticado
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07/05/2025 14:47
Ato ordinatório praticado
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05/05/2025 21:18
Juntada de Petição de petição
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05/05/2025 12:07
Recebidos os autos
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05/05/2025 12:07
Juntada de Petição de termo de autuação
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16/01/2025 17:54
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para TRIBUNAL DE JUSTIÇA
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16/01/2025 17:54
Ato ordinatório praticado
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11/11/2024 18:57
Juntada de Petição de contra-razões
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23/10/2024 16:24
Expedição de Outros documentos.
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23/10/2024 16:24
Ato ordinatório praticado
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13/09/2024 15:16
Juntada de Petição de petição
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10/09/2024 00:24
Decorrido prazo de REJANE VIEIRA DOS SANTOS em 09/09/2024 23:59.
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01/09/2024 00:06
Decorrido prazo de NATALIA LESSA DE SOUZA RODRIGUES COCHITO em 30/08/2024 23:59.
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31/08/2024 22:17
Juntada de Petição de apelação
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16/08/2024 12:04
Juntada de Petição de petição
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09/08/2024 00:02
Publicado Intimação em 09/08/2024.
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09/08/2024 00:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/08/2024
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08/08/2024 13:02
Expedição de Outros documentos.
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07/08/2024 16:25
Expedição de Outros documentos.
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07/08/2024 16:25
Julgado procedente em parte do pedido
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31/07/2024 13:50
Conclusos ao Juiz
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25/06/2024 12:03
Juntada de Petição de petição
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07/05/2024 00:51
Decorrido prazo de REJANE VIEIRA DOS SANTOS em 06/05/2024 23:59.
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18/04/2024 17:55
Juntada de Petição de petição
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16/04/2024 15:51
Expedição de Outros documentos.
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15/04/2024 17:47
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
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15/04/2024 15:34
Conclusos ao Juiz
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15/04/2024 15:34
Expedição de Certidão.
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04/10/2023 00:28
Decorrido prazo de REJANE VIEIRA DOS SANTOS em 03/10/2023 23:59.
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28/09/2023 17:40
Juntada de Petição de petição
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21/09/2023 16:23
Expedição de Outros documentos.
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21/09/2023 16:20
Ato ordinatório praticado
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18/07/2023 15:06
Juntada de Petição de petição
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13/07/2023 00:52
Decorrido prazo de REJANE VIEIRA DOS SANTOS em 10/07/2023 23:59.
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22/06/2023 15:56
Juntada de Petição de contestação
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07/06/2023 14:34
Expedição de Outros documentos.
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07/06/2023 14:34
Expedição de Outros documentos.
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06/06/2023 15:16
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a LUIZ CARLOS RODRIGUES DA SILVA - CPF: *96.***.*11-91 (AUTOR).
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10/05/2023 14:14
Conclusos ao Juiz
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14/02/2023 00:39
Decorrido prazo de REJANE VIEIRA DOS SANTOS em 13/02/2023 23:59.
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15/12/2022 13:30
Expedição de Outros documentos.
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07/12/2022 19:36
Proferido despacho de mero expediente
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07/11/2022 15:21
Conclusos ao Juiz
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07/11/2022 15:20
Expedição de Certidão.
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07/11/2022 13:55
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
07/11/2022
Ultima Atualização
29/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Certidão • Arquivo
Outros documentos • Arquivo
Despacho • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
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