TJRJ - 0001131-50.2022.8.19.0061
1ª instância - Teresopolis 2 Vara Civel
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
28/04/2025 15:18
Arquivado Definitivamente
-
09/04/2025 12:48
Ato ordinatório praticado
-
09/04/2025 12:47
Trânsito em julgado
-
22/01/2025 00:00
Intimação
1.
Trata-se de ação de obrigação de fazer pelo procedimento comum ajuizada por Alex Dalia Duarte em face da empresa Ampla Energia e Serviços S/A todos qualificados na petição inicial (fls. 3/7). /r/n2.
A parte Autora manifestou à fl. 364 o desejo de desistir da ação, requerendo a sua extinção, na forma do art. 485, VIII, do CPC./r/n3. É o breve relatório.
Passo, pois, a decidir./r/n4.
HOMOLOGO a desistência manifestada na petição de fl. 364 e JULGO EXTINTO o processo sem resolução do mérito, nos termos do art. 485, VIII, do Código de Processo Civil./r/n5.
Condeno o Autor ao pagamento das custas processuais e dos honorários sucumbenciais, no valor de R$ 500,00 para a empresa Ré.
Todavia, fica suspensa a exigibilidade destas verbas, na forma do artigo 98, §3° do CPC, em razão da gratuidade de justiça que foi deferida ao Demandante (fls. 41)./r/n6.
Intime-se o perito nomeado por este juízo, Dr.
Heraldo Prado Junior, a respeito da desistência da ação. /r/n7.
Publique-se e intimem-se./r/n8.
Transitada em julgado e certificado o correto recolhimento das custas processuais, dê-se baixa e arquivem-se os autos. -
20/01/2025 16:21
Juntada de petição
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15/01/2025 18:32
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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04/11/2024 10:57
Extinto o processo sem resolução do mérito por
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04/11/2024 10:57
Conclusão
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04/11/2024 10:56
Ato ordinatório praticado
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26/08/2024 18:56
Juntada de petição
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16/08/2024 15:23
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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26/05/2024 23:21
Conclusão
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26/05/2024 23:21
Proferido despacho de mero expediente
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08/04/2024 20:13
Juntada de petição
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04/04/2024 23:21
Juntada de petição
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29/02/2024 17:56
Juntada de petição
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23/02/2024 08:24
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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23/02/2024 08:24
Ato ordinatório praticado
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26/11/2023 19:09
Juntada de petição
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21/11/2023 15:15
Juntada de petição
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14/11/2023 13:54
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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17/09/2023 13:16
Conclusão
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17/09/2023 13:16
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
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17/09/2023 13:15
Ato ordinatório praticado
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20/06/2023 20:19
Juntada de petição
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19/06/2023 17:40
Juntada de petição
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14/06/2023 20:00
Juntada de petição
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12/06/2023 16:57
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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12/06/2023 16:55
Ato ordinatório praticado
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16/03/2023 12:38
Juntada de petição
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13/03/2023 15:59
Juntada de petição
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14/02/2023 18:02
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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31/10/2022 15:00
Ato ordinatório praticado
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02/08/2022 14:16
Juntada de petição
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29/07/2022 18:38
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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18/05/2022 16:50
Conclusão
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18/05/2022 16:50
Assistência Judiciária Gratuita
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23/02/2022 22:21
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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10/02/2022 13:08
Conclusão
-
10/02/2022 13:08
Declarado impedimento ou suspeição
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10/02/2022 13:01
Ato ordinatório praticado
-
09/02/2022 19:51
Distribuição
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
09/02/2022
Ultima Atualização
28/04/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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