TJRJ - 0819005-37.2024.8.19.0031
1ª instância - Marica 2 Vara Civel
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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26/07/2025 05:38
Conclusos ao Juiz
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05/04/2025 17:23
Juntada de Petição de petição
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27/02/2025 16:07
Expedição de Certidão.
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25/02/2025 17:54
Juntada de aviso de recebimento
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29/01/2025 00:42
Decorrido prazo de ANTONIO CELSO BUENO DE OLIVEIRA em 28/01/2025 23:59.
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23/01/2025 02:37
Publicado Intimação em 22/01/2025.
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23/01/2025 02:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/01/2025
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23/01/2025 01:14
Publicado Citação em 23/01/2025.
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23/01/2025 01:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/01/2025
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22/01/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Maricá 2ª Vara Cível da Comarca de Maricá Rua Jovino Duarte de Oliveira, S/N, Centro, MARICÁ - RJ - CEP: 24901-130 DECISÃO Processo: 0819005-37.2024.8.19.0031 Classe: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: SANDOVAL PINHEIRO SAMPAIO, MARIA NILZA SAMPAIO EXECUTADO: ANTONIO CELSO BUENO DE OLIVEIRA 1.
Defiro a gratuidade de justiça. 2.
Fixo honorários advocatícios em 10% (dez por cento) sobre o valor do débito, nos termos do artigo 827 do CPC. 3.
Cite-se o executado, valendo a presente como mandado/precatória, para, no prazo de 03 (três) dias, pagar a importância apontada na planilha apresentada pelo exequente, ficando ciente de que: a) caso não efetue o pagamento naquele prazo, ocorrerá penhora e avaliação de bens (artigo 829, parágrafo 1º, do CPC); b) poderá oferecer embargos no prazo de 15 dias após a juntada do mandado de citação aos autos (artigo 915, caput, do CPC); c) no caso de integral pagamento no prazo de 03 (três) dias, a verba honorária será reduzida pela metade (artigo 827, parágrafo 1º, do CPC).
MARICÁ, 13 de janeiro de 2025.
FABIO RIBEIRO PORTO Juiz Titular -
21/01/2025 12:21
Expedição de Outros documentos.
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21/01/2025 12:21
Expedição de Outros documentos.
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21/01/2025 12:20
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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13/01/2025 18:19
Expedição de Outros documentos.
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13/01/2025 18:19
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a MARIA NILZA SAMPAIO - CPF: *24.***.*02-23 (EXEQUENTE) e SANDOVAL PINHEIRO SAMPAIO - CPF: *97.***.*10-15 (EXEQUENTE).
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13/01/2025 15:02
Conclusos para decisão
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09/12/2024 13:48
Juntada de Petição de petição
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02/12/2024 12:30
Publicado Intimação em 22/11/2024.
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02/12/2024 12:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/11/2024
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20/11/2024 14:32
Expedição de Outros documentos.
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20/11/2024 14:32
Proferido despacho de mero expediente
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08/11/2024 12:09
Conclusos para despacho
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08/11/2024 12:08
Expedição de Certidão.
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07/11/2024 23:04
Distribuído por sorteio
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07/11/2024 23:04
Juntada de Petição de petição inicial
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
07/11/2024
Ultima Atualização
26/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
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