TJRJ - 0869488-98.2023.8.19.0001
1ª instância - Capital 4 Vara Civel
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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31/07/2025 00:55
Publicado Intimação em 31/07/2025.
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31/07/2025 00:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/07/2025
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29/07/2025 14:27
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para TRIBUNAL DE JUSTIÇA
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29/07/2025 14:26
Expedição de Outros documentos.
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29/07/2025 14:26
Expedição de Outros documentos.
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29/07/2025 14:26
Expedição de Outros documentos.
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29/07/2025 11:29
Proferido despacho de mero expediente
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28/07/2025 15:28
Conclusos ao Juiz
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28/07/2025 15:26
Expedição de Certidão.
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29/06/2025 02:42
Decorrido prazo de BERNARDO BUOSI em 24/06/2025 23:59.
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29/06/2025 02:42
Decorrido prazo de JULIO CESAR GARCIA em 24/06/2025 23:59.
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20/06/2025 16:59
Juntada de Petição de contra-razões
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30/05/2025 00:40
Publicado Intimação em 30/05/2025.
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30/05/2025 00:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/05/2025
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28/05/2025 14:25
Expedição de Outros documentos.
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28/05/2025 14:24
Expedição de Outros documentos.
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28/05/2025 14:24
Expedição de Certidão.
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30/04/2025 01:55
Decorrido prazo de BERNARDO BUOSI em 29/04/2025 23:59.
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30/04/2025 01:54
Decorrido prazo de JULIO CESAR GARCIA em 29/04/2025 23:59.
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17/04/2025 18:30
Juntada de Petição de apelação
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01/04/2025 00:15
Publicado Intimação em 01/04/2025.
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01/04/2025 00:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/03/2025
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28/03/2025 17:31
Expedição de Outros documentos.
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28/03/2025 17:31
Expedição de Outros documentos.
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28/03/2025 17:29
Embargos de declaração não acolhidos
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27/03/2025 15:29
Conclusos para decisão
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27/03/2025 15:29
Expedição de Certidão.
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23/02/2025 00:44
Decorrido prazo de PRISCILA DE OLIVEIRA SALGADO em 21/02/2025 23:59.
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16/02/2025 00:17
Decorrido prazo de ROBERTA GONCALVES FONTOURA em 14/02/2025 23:59.
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30/01/2025 18:11
Juntada de Petição de petição
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24/01/2025 22:51
Juntada de Petição de petição
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23/01/2025 01:15
Publicado Intimação em 23/01/2025.
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23/01/2025 01:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/01/2025
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22/01/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital 4ª Vara Cível da Comarca da Capital Palácio da Justiça, Avenida Erasmo Braga 115, Centro, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 20020-903 SENTENÇA Processo: 0869488-98.2023.8.19.0001 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: TALHO ABAETE LTDA, MARCELO DUARTE DE SOUSA, VIVIANE DE CARVALHO LEMOS RÉU: BANCO BRADESCO S.A.
Trata-se de Ação Declaratória de Nulidade de Aval e Cancelamento de Contrato, ajuizada por TALHO ABAETE LTDA e OUTROS, em face de BANCO BRADESCO S.A.
Foi proferida decisão de ID. 146343197 revogando a gratuidade de justiça e determinando a regularização das custas.
Foi interposto Mandado de Segurança contra a decisão, cuja inicial foi indeferida, conforme se extrai de ID. 152472348.
Apesar de regularmente intimada, a parte autora permaneceu inerte e não promoveu o recolhimento das custas como determinado. É O RELATÓRIO.
PASSO A DECIDIR.
O pedido de gratuidade da parte autora foi revogado, sendo a impugnação contra a decisão rejeitada.
Sendo assim, não procedendo a parte autora ao regular recolhimento, resta plenamente caracterizada a desídia em atender a ordem judicial, impondo-se assim a extinção do feito.
Ressalte-se que na forma do artigo 290 do CPC, será cancelada a distribuição do feito se a parte, intimada na pessoa de seu advogado, não realizar o pagamento das custas e despesas em quinze dias.
O autor foi intimado na pessoa de seu patrono, não sendo necessária sua intimação pessoal conforme precedentes do e.
Tribunal de Justiça: APELAÇÃO CÍVEL.
SENTENÇA DE EXTINÇÃO DO PROCESSO SEM JULGAMENTO DO MÉRITO.
CANCELAMENTO DA DISTRIBUIÇÃO POR AUSÊNCIA DE RECOLHIMENTO DAS CUSTAS.
CONFIRMAÇÃO.
ART. 290 DO CPC.
DESNECESSIDADE DE INTIMAÇÃO PESSOAL DA PARTE.
PRECEDENTES DO STJ. 1.
Em se tratando de custas processuais, a publicação do despacho para pagamento através da imprensa oficial é suficiente, não sendo exigível a intimação pessoal da parte. 2.
Precedentes do STJ. 3.
Desprovimento do recurso, na forma do art. 932, III do CPC. (0002235-67.2014.8.19.0058 - APELAÇÃO.
Des(a).
LUCIANO SABOIA RINALDI DE CARVALHO - Julgamento: 31/01/2024 - DECIMA NONA CAMARA DE DIREITO PRIVADO (ANTIGA 25ª ) APELAÇÃO CÍVEL.
AÇÃO REVISIONAL.
CANCELAMENTO DA DISTRIBUIÇÃO PORQUE NÃO RECOLHIDAS AS CUSTAS, NA FORMA DO ART. 290, DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL.
PARTE AUTORA QUE, DEVIDAMENTE INTIMADA QUEDOU-SE INERTE.
IRRESIGNAÇÃO DA PARTE AUTORA, QUE PLEITEIA O BENEFÍCIO DA GRATUIDADE DE JUSTIÇA.
IRRESIGNAÇÃO QUE NÃO MERECE AMPARO.
AUTOR QUE, DEVIDAMENTE INTIMADO, QUEDOU-SE INERTE.
SENTENÇA DE EXTINÇÃO DO PROCESSO SEM JULGAMENTO DO MÉRITO QUE SE MANTÉM.
DESPROVIMENTO AO RECURSO. 1.
Será cancelada a distribuição do feito se a parte, intimada na pessoa de seu advogado, não realizar o pagamento das custas e despesas de ingresso em 15 (quinze) dias." (Artigo 290, CPC); 2.
In casu, indeferido o benefício da gratuidade de justiça, a autora não providenciou o recolhimento das custas, sobrevindo sentença que determinou o cancelamento da distribuição e, por consequência, julgou extinto o processo sem julgamento do mérito; 3.
Recurso desprovido. (0818210-71.2022.8.19.0202 - APELAÇÃO.
Des(a).
LUIZ FERNANDO DE ANDRADE PINTO - Julgamento: 15/01/2024 - TERCEIRA CAMARA DE DIREITO PRIVADO (ANTIGA 18ª CÂM) Apelação.
Ação de cobrança.
Gratuidade de justiça indeferida no primeiro grau.
Decisão interlocutória não impugnada por agravo de instrumento.
Custas não recolhidas.
Sentença de extinção mantida.
Recurso desprovido. (0003312-53.2022.8.19.0213 - APELAÇÃO.
Des(a).
AGOSTINHO TEIXEIRA DE ALMEIDA FILHO - Julgamento: 22/11/2023 - QUINTA CAMARA DE DIREITO PRIVADO (ANTIGA 24ª CÂMARA) Isto posto, como o recolhimento das custas consiste em pressuposto de constituição do processo que, não tendo sido preenchido, impossibilita a formação válida e o prosseguimento da tramitação, DECRETO A EXTINÇÃO DO PROCESSO SEM APRECIAÇÃO DO MÉRITO, nos termos dos artigos 290 e 485, IV, todos do Código de Processo Civil.
Custas ex legem na forma do Enunciado 24 do TJ.
Deixo de condenar em honorários advocatícios em razão da ausência de citação.
Transitada em julgado, dê-se baixa e arquive-se.
RIO DE JANEIRO, 17 de janeiro de 2025.
FERNANDA GALLIZA DO AMARAL Juiz Titular -
21/01/2025 18:26
Juntada de Petição de embargos de declaração
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21/01/2025 12:21
Expedição de Outros documentos.
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21/01/2025 12:21
Expedição de Outros documentos.
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21/01/2025 12:21
Expedição de Outros documentos.
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17/01/2025 18:14
Extinto o processo por ausência de pressupostos processuais
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16/01/2025 17:58
Conclusos para julgamento
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16/01/2025 17:50
Expedição de Certidão.
-
16/01/2025 17:13
Proferido despacho de mero expediente
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15/01/2025 17:56
Conclusos para despacho
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15/01/2025 17:56
Expedição de Certidão.
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13/12/2024 00:25
Decorrido prazo de ROBERTA GONCALVES FONTOURA em 12/12/2024 23:59.
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29/11/2024 00:18
Decorrido prazo de PRISCILA DE OLIVEIRA SALGADO em 28/11/2024 23:59.
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29/11/2024 00:18
Decorrido prazo de ROBERTA GONCALVES FONTOURA em 28/11/2024 23:59.
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27/11/2024 17:35
Juntada de Petição de petição
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12/11/2024 01:23
Decorrido prazo de ROBERTA GONCALVES FONTOURA em 11/11/2024 23:59.
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11/11/2024 22:49
Juntada de Petição de petição
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11/11/2024 11:55
Expedição de Outros documentos.
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11/11/2024 11:34
Proferido despacho de mero expediente
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08/11/2024 16:21
Conclusos para despacho
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08/11/2024 16:18
Expedição de Certidão.
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08/11/2024 15:54
Expedição de Outros documentos.
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01/11/2024 13:22
Juntada de Petição de petição
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27/10/2024 17:09
Juntada de Petição de petição
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27/10/2024 00:07
Decorrido prazo de ROBERTA GONCALVES FONTOURA em 25/10/2024 23:59.
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26/10/2024 14:30
Proferido despacho de mero expediente
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25/10/2024 17:26
Conclusos ao Juiz
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25/10/2024 17:26
Expedição de Certidão.
-
22/10/2024 16:23
Expedição de Outros documentos.
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22/10/2024 16:13
Proferido despacho de mero expediente
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21/10/2024 17:31
Conclusos ao Juiz
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21/10/2024 17:30
Expedição de Certidão.
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20/10/2024 00:06
Decorrido prazo de PRISCILA DE OLIVEIRA SALGADO em 18/10/2024 23:59.
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18/10/2024 18:09
Juntada de Petição de petição
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10/10/2024 14:24
Juntada de Petição de petição
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07/10/2024 21:59
Juntada de Petição de petição
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01/10/2024 13:12
Expedição de Outros documentos.
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01/10/2024 12:41
Proferido despacho de mero expediente
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26/09/2024 14:49
Conclusos ao Juiz
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26/09/2024 14:45
Expedição de Certidão.
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26/09/2024 14:30
Apensado ao processo 0886632-85.2023.8.19.0001
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20/09/2024 00:33
Publicado Intimação em 20/09/2024.
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18/09/2024 00:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/09/2024
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17/09/2024 15:20
Expedição de Certidão.
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17/09/2024 15:06
Redistribuído por prevenção em razão de modificação da competência
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17/09/2024 15:05
Expedição de Certidão.
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16/09/2024 18:30
Expedição de Outros documentos.
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16/09/2024 18:30
Determinação de redistribuição por prevenção
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16/09/2024 11:59
Conclusos ao Juiz
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11/09/2024 17:16
Juntada de Petição de petição
-
08/09/2024 15:50
Juntada de Petição de petição
-
05/09/2024 00:10
Publicado Intimação em 05/09/2024.
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05/09/2024 00:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/09/2024
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03/09/2024 18:26
Expedição de Outros documentos.
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03/09/2024 18:26
Proferido despacho de mero expediente
-
02/09/2024 11:52
Conclusos ao Juiz
-
02/09/2024 11:51
Expedição de Certidão.
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30/08/2024 13:09
Juntada de Petição de petição
-
26/08/2024 21:02
Juntada de Petição de petição
-
26/08/2024 00:10
Publicado Intimação em 26/08/2024.
-
25/08/2024 00:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/08/2024
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23/08/2024 12:49
Expedição de Outros documentos.
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23/08/2024 12:49
Proferido despacho de mero expediente
-
22/08/2024 17:19
Conclusos ao Juiz
-
22/08/2024 17:19
Ato ordinatório praticado
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22/08/2024 17:17
Expedição de Certidão.
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22/08/2024 17:17
Cancelada a movimentação processual
-
22/08/2024 17:13
Ato ordinatório praticado
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06/08/2024 00:43
Publicado Intimação em 06/08/2024.
-
06/08/2024 00:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/08/2024
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05/08/2024 11:28
Expedição de Outros documentos.
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05/08/2024 11:28
Embargos de declaração não acolhidos
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05/08/2024 10:31
Conclusos ao Juiz
-
05/08/2024 10:31
Expedição de Certidão.
-
04/08/2024 00:04
Decorrido prazo de PRISCILA DE OLIVEIRA SALGADO em 02/08/2024 23:59.
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26/07/2024 20:10
Juntada de Petição de petição
-
24/07/2024 14:06
Juntada de Petição de embargos de declaração
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17/07/2024 00:03
Publicado Intimação em 17/07/2024.
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17/07/2024 00:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/07/2024
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16/07/2024 15:14
Expedição de Outros documentos.
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16/07/2024 14:47
Expedição de Outros documentos.
-
16/07/2024 14:47
Outras Decisões
-
16/07/2024 11:11
Conclusos ao Juiz
-
16/07/2024 00:43
Decorrido prazo de ROBERTA GONCALVES FONTOURA em 15/07/2024 23:59.
-
12/07/2024 10:24
Juntada de Petição de petição
-
01/07/2024 14:09
Juntada de Petição de petição
-
30/06/2024 00:05
Decorrido prazo de PRISCILA DE OLIVEIRA SALGADO em 28/06/2024 23:59.
-
27/06/2024 15:32
Expedição de Outros documentos.
-
27/06/2024 15:32
Expedição de Outros documentos.
-
27/06/2024 15:32
Ato ordinatório praticado
-
11/06/2024 22:33
Juntada de Petição de petição
-
11/06/2024 11:35
Expedição de Outros documentos.
-
11/06/2024 11:35
Ato ordinatório praticado
-
11/06/2024 11:34
Expedição de Certidão.
-
11/06/2024 01:42
Decorrido prazo de ROBERTA GONCALVES FONTOURA em 10/06/2024 23:59.
-
06/06/2024 15:35
Juntada de Petição de petição
-
24/05/2024 16:51
Expedição de Outros documentos.
-
24/05/2024 16:51
Expedição de Outros documentos.
-
24/05/2024 16:50
Ato ordinatório praticado
-
24/05/2024 13:06
Decorrido prazo de PRISCILA DE OLIVEIRA SALGADO em 23/05/2024 23:59.
-
23/05/2024 18:09
Juntada de Petição de petição
-
21/05/2024 21:09
Juntada de Petição de petição
-
08/05/2024 20:58
Juntada de Petição de petição
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07/05/2024 00:47
Publicado Intimação em 07/05/2024.
-
07/05/2024 00:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/05/2024
-
06/05/2024 16:29
Expedição de Outros documentos.
-
06/05/2024 15:34
Expedição de Certidão.
-
03/05/2024 15:30
Expedição de Outros documentos.
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03/05/2024 15:29
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
-
04/04/2024 13:23
Conclusos ao Juiz
-
04/04/2024 13:22
Expedição de Certidão.
-
01/04/2024 14:31
Juntada de Petição de petição
-
27/03/2024 16:32
Juntada de Petição de petição
-
20/03/2024 00:43
Publicado Intimação em 20/03/2024.
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20/03/2024 00:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/03/2024
-
19/03/2024 13:38
Expedição de Outros documentos.
-
19/03/2024 13:38
Proferido despacho de mero expediente
-
19/03/2024 10:53
Conclusos ao Juiz
-
19/03/2024 01:04
Decorrido prazo de ROBERTA GONCALVES FONTOURA em 18/03/2024 23:59.
-
05/03/2024 21:50
Juntada de Petição de petição
-
15/02/2024 12:43
Expedição de Outros documentos.
-
15/02/2024 12:42
Ato ordinatório praticado
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15/02/2024 12:41
Expedição de Certidão.
-
08/02/2024 16:23
Juntada de Petição de contestação
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13/12/2023 11:55
Apensado ao processo 0882615-06.2023.8.19.0001
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06/12/2023 14:09
Expedição de Certidão.
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06/12/2023 14:07
Expedição de Outros documentos.
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06/12/2023 01:10
Publicado Intimação em 06/12/2023.
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06/12/2023 01:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/12/2023
-
04/12/2023 17:12
Expedição de Outros documentos.
-
04/12/2023 17:12
Proferido despacho de mero expediente
-
04/12/2023 10:36
Conclusos ao Juiz
-
03/12/2023 00:11
Decorrido prazo de ROBERTA GONCALVES FONTOURA em 01/12/2023 23:59.
-
07/11/2023 15:20
Juntada de Petição de petição
-
06/11/2023 12:05
Expedição de Outros documentos.
-
19/10/2023 15:38
Proferido despacho de mero expediente
-
19/10/2023 15:08
Conclusos ao Juiz
-
19/10/2023 14:57
Expedição de Certidão.
-
10/10/2023 14:08
Redistribuído por prevenção em razão de modificação da competência
-
10/10/2023 12:36
Expedição de Certidão.
-
10/10/2023 07:44
Declarada incompetência
-
09/10/2023 10:28
Conclusos ao Juiz
-
09/10/2023 10:27
Expedição de Ofício.
-
19/08/2023 13:55
Juntada de Petição de petição
-
07/07/2023 00:50
Decorrido prazo de ROBERTA GONCALVES FONTOURA em 06/07/2023 23:59.
-
14/06/2023 19:28
Juntada de Petição de petição
-
05/06/2023 11:47
Expedição de Outros documentos.
-
02/06/2023 15:32
Proferido despacho de mero expediente
-
02/06/2023 14:21
Conclusos ao Juiz
-
30/05/2023 12:05
Expedição de Certidão.
-
29/05/2023 18:57
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
17/09/2024
Ultima Atualização
29/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Despacho • Arquivo
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