TJRJ - 0803767-34.2025.8.19.0001
1ª instância - Capital I Jui Esp Fazenda Publica
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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04/08/2025 00:41
Publicado Intimação em 04/08/2025.
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02/08/2025 01:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/08/2025
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01/08/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital 1º Juizado Especial de Fazenda Pública da Comarca da Capital Avenida Erasmo Braga, 115, 603 - Lâmina I, Centro, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 20020-000 DESPACHO Processo: 0803767-34.2025.8.19.0001 Classe: NOTIFICAÇÃO (12226) NOTIFICANTE: ALEXANDRE BARROS LIMA NOTIFICADO: DEPARTAMENTO DE TRANSITO DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO RÉU: CLAUDEMIR MARQUES DE ALMEIDA SILVA Ao cartório para certificar se o réu CLAUDEMIR MARQUES DE ALMEIDA SILVA foi devidamente citado, em caso negativo, cite-se.
Após, cumpra-se integralmente o despacho ID nº 184826683.
RIO DE JANEIRO, 30 de julho de 2025.
LUCIANA MOCCO Juiz Titular -
30/07/2025 17:29
Expedição de Outros documentos.
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30/07/2025 17:29
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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30/07/2025 17:29
Proferido despacho de mero expediente
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30/07/2025 15:40
Conclusos ao Juiz
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17/06/2025 16:53
Expedição de Certidão.
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08/06/2025 00:25
Decorrido prazo de DEPARTAMENTO DE TRANSITO DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO em 06/06/2025 23:59.
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25/05/2025 09:51
Juntada de Petição de petição
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15/04/2025 08:29
Expedição de Outros documentos.
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14/04/2025 00:12
Publicado Intimação em 14/04/2025.
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13/04/2025 00:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/04/2025
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11/04/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital 1º Juizado Especial de Fazenda Pública da Comarca da Capital Avenida Erasmo Braga, 115, 603 - Lâmina I, Centro, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 20020-000 1) Recebo a EMENDA À INICIAL no ID172349336 e lance no POLO PASSIVO, o Sr.
CLAUDEMIR MARQUES DE ALMEIDA SILVA, , CPF nº 044 926 497-19 . 2) Cite (m) - se; 3) Após ao autor em réplica, se houve arguição de questão preliminar pela parte ré ; 4) Ao Ministério Público , se for uma das hipóteses de atuação doparquet; 5)Tudo cumprido, remetam-se os autos ao Juiz Leigo para elaboração de projeto de sentença.
Luciana Mocco Moreira Lima Juíza Titular.
RIO DE JANEIRO, 9 de abril de 2025 -
10/04/2025 08:04
Expedição de Outros documentos.
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10/04/2025 08:04
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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10/04/2025 08:04
Proferido despacho de mero expediente
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09/04/2025 07:53
Conclusos para despacho
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09/04/2025 07:44
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
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08/04/2025 14:10
Expedição de Certidão.
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27/02/2025 21:59
Publicado Intimação em 26/02/2025.
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27/02/2025 21:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/02/2025
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24/02/2025 15:41
Expedição de Outros documentos.
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24/02/2025 15:41
Declarada incompetência
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20/02/2025 15:36
Conclusos para decisão
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20/02/2025 15:35
Expedição de Certidão.
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12/02/2025 19:38
Juntada de Petição de petição
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23/01/2025 03:25
Publicado Intimação em 22/01/2025.
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23/01/2025 03:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/01/2025
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23/01/2025 03:03
Publicado Intimação em 22/01/2025.
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23/01/2025 03:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/01/2025
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23/01/2025 01:14
Publicado Intimação em 23/01/2025.
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23/01/2025 01:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/01/2025
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22/01/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital 4ª Vara de Fazenda Pública da Comarca da Capital Palácio da Justiça, Avenida Erasmo Braga 115, Centro, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 20020-903 DECISÃO Processo: 0803767-34.2025.8.19.0001 Classe: NOTIFICAÇÃO (12226) NOTIFICANTE: ALEXANDRE BARROS LIMA NOTIFICADO: DEPARTAMENTO DE TRANSITO DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO 1.
Primeiramente, com o propósito de viabilizar o adequado exame da hipossuficiência alegada pela parte autora, venha, no prazo 10 dias, salvo comprovada impossibilidade, a seguinte documentação do autor, sob pena de indeferimento do pleito de gratuidade de justiça: a) cópia da última declaração do imposto de renda apresentada à Secretaria da Receita Federal; b) cópia de comprovante de renda (em caso de vínculo empregatício ou benefício previdenciário); c) se não possuir vínculo empregatício nem receber benefício previdenciário, cópia integral da carteira de trabalho, comprovante de que não consta declaração de IR junto à Receita Federal e cópia dos extratos bancários de contas de sua titularidade dos últimos três meses. 2.
Em atenção ao artigo 321 do Código de Processo Civil, intime-se o demandante para que, no prazo de 15 dias, emende a petição inicial, EM PEÇA ÚNICA, sob pena de indeferimento e extinção do processo sem resolução de mérito (artigo 321, parágrafo único, artigo 330, inciso IV, e artigo 485, inciso I, todos do Código de Processo Civil), a fim de: a) adequar a petição inicial, diante do requerimento de cancelamento de comunicação de venda. b) incluir no polo passivo da demanda o Sr.
CLAUDEMIR MARQUES DE ALMEIDA SILVA.
RIO DE JANEIRO, 17 de janeiro de 2025.
GUILHERME DE SOUZA ALMEIDA Juiz Substituto -
21/01/2025 12:20
Expedição de Outros documentos.
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21/01/2025 12:19
Expedição de Outros documentos.
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17/01/2025 16:36
Expedição de Outros documentos.
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17/01/2025 16:36
Determinada a emenda à inicial
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17/01/2025 10:40
Conclusos para decisão
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16/01/2025 15:23
Expedição de Certidão.
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16/01/2025 14:35
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
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16/01/2025 14:13
Expedição de Certidão.
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15/01/2025 18:15
Expedição de Outros documentos.
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15/01/2025 18:15
Declarada incompetência
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15/01/2025 13:33
Conclusos para decisão
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15/01/2025 12:45
Expedição de Certidão.
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15/01/2025 10:29
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
09/04/2025
Ultima Atualização
01/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
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Decisão • Arquivo
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